O Tribunal Regional Federal da 3ª Região
suspendeu decisão que dispensava empresas de pedir autorização da Administração
Pública para a realização de pesquisa referente ao açaí. A suspensão foi determinada pelo juiz federal convocado Roberto Lemos, no dia
31 de julho, e vale até deliberação da 3ª Turma do TRF-3.
Ao conceder a liminar em favor da União, Lemos
considerou que a decisão de primeira instância implica risco de biopirataria e
viola os princípios da precaução e prevenção previstos na Declaração do Meio
Ambiente e no artigo 225 da Constituição.
“Reputo certo o risco de ocorrência de lesão
grave e de difícil reparação no aguardo da solução definitiva, visto a prévia
autorização da Administração Pública para a realização de pesquisa científica,
bioprospecção ou desenvolvimento tecnológico do açaí (euterpe olearacea), ter o
fim último de evitar a prática de biopirataria”, afirmou.
Na decisão, Lemos lembrou a disputa em torno da
patente do açaí, registrada no Japão, e as dificuldades que o Brasil enfrenta
para cancelar o registro da fruta feito por uma empresa japonesa.
“Se não obtido o cancelamento, caso alguém
intentasse exportar açaí para o Japão, ficaria obrigado a pagar royalties para
o detentor dos direitos sobre a marca”, afirmou Lemos em sua decisão.
Clique aqui para ler a decisão.
Fonte: Revista Conjur
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