Advogada da Cone Sul Assessoria Empresarial,
Dra. Maria Isabel Montañes, explica que marcas são protegidas por direitos
autorais e não pode ser utilizada sem autorização.
Em outubro, o Comitê Organizador Local da
Copa – COL oficializará a mascote da Copa do Mundo 2014. Tudo indica que o
tatu-bola, cuja espécie está em extinção, será o escolhido. Encontrado
principalmente nos estados da Bahia, Alagoas, Piauí, Rio Grande do Norte e
Pernambuco, o tatu-bola, também conhecido como tatuapara, será adotado como
mascote devido a sua característica de se enrolar completamente dentro de sua
carapaça, formando uma bola.
Não é novidade que as mascotes de eventos
esportivos alavancam as vendas de vários produtos relacionados à Copa, como
camisetas, banners, chaveiros, bandeiras, brinquedos, entre outros. Contudo, a
advogada da Cone Sul Assessoria Empresarial, Maria Isabel Montañes, recomenda
cuidado para as pessoas físicas e jurídicas que estão no aguardo do anúncio
oficial da FIFA para iniciar os trabalhos de reprodução do tatu-bola e obter
retorno financeiro. “Nos últimos anos, o Instituto Nacional de Propriedade
Industrial - INPI recebeu inúmeras solicitações de marcas e desenhos industriais
relacionados com a Copa do Mundo. Porém, a mascote é protegida por direitos
autorais e não poderá ser utilizada sem a devida autorização dos criadores ou
detentores da marca”, alerta a advogada, especialista em marcas e patentes há
quase 26 anos.
A Dra. Maria Isabel salienta que somente a
FIFA terá total prioridade no registro de todas as marcas e símbolos
relacionados ao evento futebolístico mais importante do planeta. “Quem
reproduzir, imitar, falsificar ou modificar indevidamente qualquer marca oficial
de titularidade da FIFA responderá por crime de falsidade material previsto na
Lei das Patentes (Lei nº 9.279/1996), quanto à falsificação e à reprodução
indevida de marcas registradas”, afirma.
Segundo ela, também serão considerados crimes
os atos de comercializar, distribuir, expor à venda, importar, exportar e até
mesmo oferecer, ocultar ou manter em estoque qualquer produto ou símbolo objeto
de reprodução não autorizada ou falsificação. “Para quem desrespeitar as
regras, a legislação prevê pena de três meses a um ano de detenção ou multa.
Contudo, a pior punição está relacionada com a imagem da empresa usurpadora
perante seu consumidor, e a possível indenização a ser paga a FIFA. A punição
se aplica ao fabricante da mercadoria e aquele que utiliza o objeto
falsificado”, explica.
Danielle Ruas.
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