segunda-feira, 13 de agosto de 2012

Cachaça Miler e cerveja Miller podem coexistir, diz Justiça.


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a empresa americana Miller Brewing Company, produtora da cerveja Miller, poderá continuar utilizando sua marca no País, contrariando o pedido da Indústria Muller de Bebidas Ltda, fabricante das cachaças Miler, Muller Franco e da 51, de acordo com informações da assessoria de imprensa do tribunal. Conforme o STJ, as duas bebidas podem coexistir com mesmo nome no mercado uma vez que são produtos distintos e com diferentes clientelas, ainda que pertençam ao mesmo segmento de mercado.



De acordo com a assessoria, o registro da Miller Brewing Company no Brasil, concedido em 1979, estava vencido e quando a empresa pediu novo registro o pedido foi negado pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi), sob o fundamento de colidência (semelhança ou igualdade de marcas de empresas diferentes), dando o registro do nome à Indústria Muller de Bebidas Ltda.
A empresa americana contestou a decisão do Inpi na Justiça, mas em primeira instância foi considerada a colidência de marcas, já que ambos os produtos, a cerveja da Miller Brewing e as aguardentes da Indústria Muller, pertencem ao segmento mercadológico de bebidas alcoólicas. A Miller Brewing recorreu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que reformou a sentença por considerar que os dois produtos eram diversos e poderiam coexistir com o mesmo nome no mercado, conforme a assessoria do STJ. Procurada, a Indústria Muller ainda não se manifestou sobre a decisão.

Fonte: Terra

Nenhum comentário:

Postar um comentário