O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a empresa americana
Miller Brewing Company, produtora da cerveja Miller, poderá continuar
utilizando sua marca no País, contrariando o pedido da Indústria Muller de
Bebidas Ltda, fabricante das cachaças Miler, Muller Franco e da 51, de acordo
com informações da assessoria de imprensa do tribunal. Conforme o STJ, as duas
bebidas podem coexistir com mesmo nome no mercado uma vez que são produtos distintos
e com diferentes clientelas, ainda que pertençam ao mesmo segmento de mercado.
De acordo com a assessoria, o registro da Miller Brewing Company no
Brasil, concedido em 1979, estava vencido e quando a empresa pediu novo
registro o pedido foi negado pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial
(Inpi), sob o fundamento de colidência (semelhança ou igualdade de marcas de
empresas diferentes), dando o registro do nome à Indústria Muller de Bebidas
Ltda.
A empresa americana contestou a decisão do Inpi na Justiça, mas em
primeira instância foi considerada a colidência de marcas, já que ambos os
produtos, a cerveja da Miller Brewing e as aguardentes da Indústria Muller,
pertencem ao segmento mercadológico de bebidas alcoólicas. A Miller Brewing
recorreu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que reformou a
sentença por considerar que os dois produtos eram diversos e poderiam coexistir
com o mesmo nome no mercado, conforme a assessoria do STJ. Procurada, a
Indústria Muller ainda não se manifestou sobre a decisão.
Fonte: Terra
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