A pirataria oferece
uma diversidade de produtos com preços bem mais abaixo dos de mercado, o que
aumenta o interesse das pessoas por este tipo de mercadoria. Apesar de
tentador, o que poucos sabem é que adquirir ou vender um produto falsificado
pode ser interpretado como um ato criminoso. Pelo menos é o que afirma o
advogado especialista em Direito Tributário Márcio Holanda Teixeira.
Muito acreditam que o crime é apenas para aqueles que
distribuem produtos pirateados, e que não seria um ato criminoso comprar
mercadoria falsificada. “De fato, o comprador não estará cometendo um ilícito
de violação de direito autoral, mas poderá responder ao crime de receptação,
pois terá realizado a conduta de adquirir um produto oriundo do crime”. Afirma
Márcio Holanda Teixeira.
“Em resumo, se o direito de receptação é
caracterizado por crime contra o patrimônio, o ato de comprar uma mercadoria
pirateada consiste em uma conduta criminosa, pois o produto adquirido infringe
o patrimônio intelectual do seu titular, e assim torna-se resultado de outro
delito anterior”, explica o advogado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário