sexta-feira, 17 de agosto de 2012

Comprar produtos pirateados é crime de receptação, afirma advogado



A pirataria oferece uma diversidade de produtos com preços bem mais abaixo dos de mercado, o que aumenta o interesse das pessoas por este tipo de mercadoria. Apesar de tentador, o que poucos sabem é que adquirir ou vender um produto falsificado pode ser interpretado como um ato criminoso. Pelo menos é o que afirma o advogado especialista em Direito Tributário Márcio Holanda Teixeira.
                Muito acreditam que o crime é apenas para aqueles que distribuem produtos pirateados, e que não seria um ato criminoso comprar mercadoria falsificada. “De fato, o comprador não estará cometendo um ilícito de violação de direito autoral, mas poderá responder ao crime de receptação, pois terá realizado a conduta de adquirir um produto oriundo do crime”. Afirma Márcio Holanda Teixeira.
                “Em resumo, se o direito de receptação é caracterizado por crime contra o patrimônio, o ato de comprar uma mercadoria pirateada consiste em uma conduta criminosa, pois o produto adquirido infringe o patrimônio intelectual do seu titular, e assim torna-se resultado de outro delito anterior”, explica o advogado.         

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