A Câmara analisa o Projeto de Lei (3074/11), do
senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), que torna mais abrangente o conceito
do crime de concorrência desleal, com o objetivo de ampliar a proteção das
marcas registradas – de alto e de médio renome. A proposta também amplia os
casos em que os registros de marcas serão negados, também com o objetivo de
proteger marcas já existentes.
A proposta, já aprovada pelo Senado, altera dois
artigos da Lei 9.279/96, que regula os direitos e obrigações relativos à
propriedade industrial. “Acredito que, com a aprovação do projeto,
conseguiremos de fato proibir o registro de reprodução ou imitação capaz de
causar confusão ou associação com marca alheia, beneficiando não só aos
titulares das marcas violáveis, mas também aos concorrentes honestos dos
potenciais violadores”, disse o senador.
Registro de marca: A lei já
proíbe o registro de marca em que haja reprodução ou imitação, no todo ou em
parte, de marca alheia registrada, para o registro de produto ou serviço
idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com
marca alheia. O projeto acrescenta que a proibição do registro se estende aos
casos em que a marca se destinar a produto ou serviço de diferente ramo de
atividade, se o titular da marca demonstrar que a imitação configura
concorrência desleal, prejuízo a sua imagem ou utilização indevida do seu
prestígio.
Concorrência desleal: Pela lei
atual, já é enquadrado no crime de concorrência desleal quem usa ou imita
expressão ou sinal de propaganda alheia, de modo a criar confusão entre os
produtos ou estabelecimentos.
A proposta também enquadra nesse crime a prática da
chamada concorrência parasitária – que se caracteriza pela conduta de um
comerciante ou industrial que, mesmo sem intenção de causar dano, tira proveito
da fama de uma marca que não é sua concorrente. Por fim, o projeto enquadra no
crime de concorrência desleal quem usa ou imita marca, expressão ou sinal de
propaganda alheia para denegrir a imagem de empresa, produto ou serviço, ainda
que não concorrente no mesmo mercado.
Renome: O autor
explica que as marcas de alto renome já contam com ampla proteção legal. Em
geral, essas marcas são utilizadas nos mais diferentes produtos. A ampliação do
conceito de concorrência desleal, prevista no projeto, beneficia as marcas de
médio renome, que têm uso mais restrito e só têm proteção legal contra
concorrentes do mesmo ramo de atividade. Há marcas medianamente famosas que podem ser
utilizadas maliciosamente em outros ramos de atividade para os quais não estão
protegidas explica o autor do projeto. O projeto será analisado pelas comissões
de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça
e de Cidadania (inclusive no mérito). Depois seguirá para votação em Plenário,
em regime de prioridade.
Fonte:
http://correiodobrasil.com.br/protecao-das-marcas-registradas-contra-imitacoes-e-ampliada/488826/
Nenhum comentário:
Postar um comentário