São constantes as reclamações e denúncias sobre
agentes e escritórios que se intitulam “representantes”, ou “habilitados para
atuar junto ao INPI”. Eles praticam cobranças indevidas, bem como abordam
possíveis clientes de forma intimidadora, geralmente, informando que existe outra
empresa com o mesmo nome querendo registrar a marca do reclamante. Outra forma
de abordagem indevida é aquela em que o escritório cobra uma taxa de
“agilização do processo” ou “atualização de dados cadastrais” junto ao INPI.
Esses tipos de serviços não existem e caracterizam-se como desvio de conduta
daqueles que atuam como procuradores junto ao INPI. Eles procuram fazer o
usuário acreditar que os mesmos possuem algum vínculo com o próprio INPI – o
que NÃO é verdade!Algumas empresas encaminham a usuários do INPI, sem que estes
tenham solicitado qualquer serviço, uma Ficha de Compensação, que seria para
fins de pagamento de uma "taxa de manutenção optativa de marca ou
patente", publicação em uma suposta "edição anual de marcas e patentes",
“envio de publicações” ou semelhantes. Também se tem notícias de outras, cujas
taxas seriam para fins de pagamento da inserção do espaço da empresa, ou
registrá-las em algum “guia de marcas registradas”, ou “guia de marcas” ou
“anuário de marcas” e muitos outros similares. Quaisquer outras empresas e
publicações divulgadas, tais como: ”ANAMPP – Agência Nacional de Marcas,
Patentes & Produtos”, “Banco Nacional de Marcas”, “APIMPI – Associação de
Propriedade Industrial Marcas e Patentes”, "Edição Anual de Marcas e
Patentes", "Guia de Marcas Registradas Junto ao INPI", “Boletim
Federal de Marcas”, “Associação das Markas”, “Markas Registro de Marcas e
Patentes”, “BMF – Boletim Federal de Marcas”, “AUTHENTICA Assessoria em Marcas
e Patentes”, “Associação em Propriedade Industrial em Marcas e Patentes”,
“Assessoria Central em Marcas” ou outras semelhantes não têm quaisquer vínculos
com o INPI e suas eventuais publicações não possuem valor legal. O INPI alerta
aos usuários que desconhece tais serviços, e esclarece não ter qualquer vínculo
com as supostas publicações e seus editores. Alerta, ainda, que tais cobranças
não podem ser confundidas com quaisquer retribuições relativas aos serviços
prestados pelo Instituto e que a Revista da Propriedade Industrial (RPI) é o
único veículo oficial de publicação das decisões proferidas pelo Instituto. O
INPI cadastra Agentes da Propriedade Industrial (API), os quais se encontram
habilitados para atuar como procuradores junto ao Instituto, mas não são
representantes do INPI. O exercício da profissão de Agente da Propriedade
Industrial exige conduta compatível com os preceitos e princípios da moral
individual, coletiva e profissional conforme disposto no Código de Conduta
Profissional, promulgado pela Resolução 195/2008. Por uma decisão judicial
qualquer pessoa física, ainda que não cadastrada pelo INPI, pode atuar como
procurador de nossos usuários. Entretanto, o INPI não tem quaisquer
poderes para cobrar destes uma conduta compatível com o Código de Conduta que
impõe aos seus API cadastrados. A Revista da Propriedade Industrial – RPI,
disponível, em formato eletrônico no portal da Instituição é a única publicação
oficial do INPI. Ela contém os atos do INPI e nenhum agente ou empresa tem
qualquer interferência sobre o conteúdo dessa publicação, que reflete
unicamente os atos do INPI. Para apresentar qualquer denúncia sobre a atuação
indevida de pretensos agentes, ou necessite de maiores esclarecimentos, faça
contato com o INPI através do sistema “Fale Conosco”.
http://www.inpi.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=119:alerta&catid=106:notas&Itemid=142
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