sexta-feira, 31 de agosto de 2012

Schincariol planeja lançar marcas regionais.


A ampliação tem como objetivo manter a empresa na liderança do mercado de cervejas no Nordeste.



A japonesa Kirin, controladora da cervejaria Schincariol, planeja lançar marcas regionais para fortalecer o grupo, disse  o seu presidente e CEO, Senji Miyake. Ele participou nesta quarta (29) da reinauguração da fábrica da Schincariol em Alagoinhas.
A unidade recebeu investimentos de R$ 400 milhões para dobrar a produção e passou a ser a maior fábrica da empresa no país, capaz de produzir 900 milhões de litros de cerveja e 400 milhões de litros de refrigerantes por ano. A ampliação tem como objetivo manter a empresa na liderança do mercado de cervejas no Nordeste.
Em novembro do ano passado, o grupo japonês Kirin comprou a  cervejaria brasileira por R$ 6,5 bilhões. “Nosso foco é fortalecer a marca Schincariol”, disse Miyake. A empresa deve aprofundar sua política de regionalização, com uma remodelação da distribuição no país dos produtos já existentes e o lançamento de  marcas específicas para algumas regiões.
“A principal diferença na companhia após a chegada da Kirin foi a mudança de foco da concorrência para o consumidor”, disse o presidente da Schincariol, Gino di Domenico. “Nosso planejamento no período de três a cinco anos é começar a entender o consumidor nas diversas regiões do Brasil, com o objetivo de construir marcas alinhadas com as tendências de consumo de cada mercado.”




quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Gina Indelicada é um bom exemplo para as marcas?

Página criada no Facebook possui quase dois milhões de seguidores, números dignos de grandes marcas. Apesar da visibilidade, especialistas alertam para o risco desse posicionamento.





Uma marca icônica para as famílias brasileiras e uma ideia irreverente na cabeça. Assim nasceu a Gina Indelicada no Facebook. Criada há menos de um mês, a página já conta com quase dois milhões de seguidores, números dignos de grandes companhias. A empresa Rela Gina, proprietária da marca de palitos, vem estudando uma parceria com o criador do perfil, o estudante de publicidade Rick Lopes. Apesar da repercussão, especialistas atentam para o risco deste tipo de interação nas redes sociais.
            O sucesso da página acabou empurrando a fabricante de palitos para as redes sociais. A marca até então esquecida pelos brasileiros precisou estudar uma negociação de parceria para administrar a visibilidade instantânea. Os números de seguidores estão equiparados a fan pages como a do Guaraná Antarctica, Heineken, Nestlé e Coca-Cola Zero.
            Apesar de considerarem uma possível parceria entre o estudante e a Rela Gina como uma excelente oportunidade para gerar interação na internet, especialistas chamam a atenção para a linha tênue que divide o humor do tom ácido utilizado nas respostas do perfil e o que pode ser considerado ofensa pelos internautas.
            Estilo alinhado à marca: O estilo utilizado na linguagem deve estar alinhado ao DNA da marca e precisa ser bem analisado antes de se pensar em parcerias utilizando o conteúdo produzido pelos internautas nas redes sociais. “Apesar de gerar uma excelente visibilidade, é preciso observar até que ponto o que está sendo colocado não fere a imagem e avaliar os riscos. Em alguns casos, o que é criado pelos consumidores é tão bem feito que acaba gerando um grande awarness de marca e, aí sim, deve ser aproveitado”, explica o CEO da E-Life Alessandro Barbosa em entrevista ao Mundo do Marketing.
            A espontaneidade do ambiente social permite a criação de sucessos instantâneos, já que os internautas buscam a diversão e a irreverência. O sucesso de Gina Indelicada está ligado à própria marca, que há mais de 60 anos se apresenta da mesma forma e não conta com uma interação com os consumidores. A única ação desenvolvida pela Rela Gina no ambiente digital é o website, que apresenta apenas informações sobre a empresa e seus processos produtivos.
            Marcas obrigadas às parcerias: Muitas vezes o sucesso dos conteúdos produzidos por terceiros acaba obrigando as marcas a seguirem o mesmo caminho. “É uma situação que acaba levando a empresa para a parceria. Neste caso, fazer algo contra acabaria gerando uma antipatia, já que a personagem caiu no gosto das pessoas. A marca pode sim usar o perfil como uma forma de Marketing, mas usar este tipo de posicionamento é arriscado”, diz Renato Abdo, especialista em Social Media e CEO da Sneezy.
            As marcas podem criar ações semelhantes, mas devem estar focadas com a sua linha de posicionamento. A irreverência pode ser utilizada por empresas voltadas para o público jovem ou cuja imagem permita a utilização deste tipo de linguagem. “Isso funciona muito bem vindo do consumidor, mas não funciona de forma tão interessante quando parte diretamente das marcas. Não é tão natural. É importante que, caso se opte por este tipo de posicionamento, ele esteja totalmente ligado ao estilo da marca”, afirma Abdo.
            Um exemplo de ação que perdeu a naturalidade quando relacionada a uma empresa foi a série de vídeos “Perdi meu amor na balada”, lançada pela Nokia. A ideia, que no início foi bem vista pelos internautas, que chegavam a torcer para que os dois personagens se encontrassem, acabou repercutindo mal para a empresa quando foi revelado tratar-se de um viral. Muitos consumidores não gostaram da iniciativa e criticaram a marca nas redes sociais.
            O resultado mostra que o público prefere aquilo que é gerado de forma espontânea pelas pessoas. “É preciso cuidado por que, se a situação não for bem conduzida, pode acabar tendo um efeito contrário. Dependendo da situação, o conteúdo pode levar atributos ruins”, conta Renato Abdo.
            Seguir as tendências criadas pelos internautas é um caminho que pode ser usado pelas empresas, no entanto, não é algo fácil, já que, geralmente, tratam-se de modismos passageiros. “São sucessos imprevisíveis e muito rápidos. Esse tom ácido usado por Gina Indelicada pode ser seguido, mas implica em muitos riscos”, afirma Resende.
            O ponto positivo de Gina Indelicada, além do humor, foi a capacidade de produzir visibilidade para a Rela Gina que, apesar de estar presente em boa parte dos lares brasileiros, quase não era notada. Mesmo gerando presença nas redes sociais, o posicionamento não agrega quando o assunto é construção de marca.
            Em uma sociedade onde se pratica cada vez mais o chamado Open Brand, onde as marcas deixam de pertencer às empresas para fazerem parte do que é produzido pelo consumidor, o melhor caminho é sempre investir na parceria para tirar o melhor proveito da situação. Evitar atacar diretamente o internauta é a melhor opção. “A situação é inevitável. O importante é que a marca analise se aquilo vai contra o seu DNA antes de agir, mas atacar nunca é o melhor caminho. Vejo sim a possibilidade de uma marca desenvolver uma ação como essa, mas não é algo fácil. Apesar de não parecer, o Marketing no Brasil ainda é conservador e tem medo de arriscar”, conta Marcelo Trípoli, CEO da iThink, em entrevista ao Mundo do Marketing.




Brincadeiras são comuns: A utilização das marcas para brincadeiras no ambiente social não é algo incomum. Activia, Johnnie Walker e Mastercard já enfrentaram esse tipo de situação e usaram as ações de forma bem humorada. “As marcas precisam saber lidar com isso, porque o embate pode acabar negativando a imagem. O posicionamento deve ser feito apenas em algumas situações, nos quais os valores são feridos”, explica Pedro Ivo Resende, Diretor-Executivo da Riot, em entrevista ao portal.
            Valor para a marca: O boca a boca digital chama a atenção, mas não traz valor. “Usar o Facebook como construção de marca não traz benefícios. Usar apenas a graça pela graça não contribui. Pode-se sim pegar carona nesse posicionamento, mas o benefício maior é para o criador de Gina Indelicada, não para a empresa. O único benefício é o fato de ser uma marca que estava esquecida e agora é conhecida por todos. Isso só aumenta a lembrança, porém, sem levar nenhum benefício”, pondera Marcos Machado, Sócio-diretor da Top Brands, ao Mundo do Marketing.
            Apesar de não verem ganhos em termos de construção de marca para a Rela Gina a partir da Gina Indelicada, executivos de Marketing acreditam que a associação pode resultar em maiores vendas para a empresa por conta da visibilidade dada à personagem, mas não enxergam vantagens concretas em termos de branding.
            Sucesso passageiro: O sucesso da ação no Facebook pode ser passageiro, como no caso da “Luísa, que está no Canadá”. O bordão ganhou destaque na mídia, resultou em parceria entre a estudante e o Magazine Luiza, no entanto, não foi longe e acabou esquecido pelo público. Para analisar a repercussão de Gina Indelicada, a empresa eCRM 123 elaborou uma pesquisa nas redes sociais e concluiu que a personagem desperta sentimentos antagônicos de amor e ódio: 45% dos internautas consideram a ação positiva, 18% acham negativo, enquanto 37% se mantêm neutros diante do fato.
            Ações desse tipo geram visibilidade, porém, sem engajamento. “Popularidade não significa engajamento. A utilização desse tom é algo complicado para a marca e pode resultar em prejuízos. As redes sociais são espaços sensíveis e que precisam ser trabalhados com cuidado. É necessária uma análise cuidadosa e coerente antes de se fazer uma ação dessas, porque utilizar esse tipo de posicionamento é muito arriscado”, alerta José Jarbas Pereira Jr, Diretor da eCRM 123, ao Mundo do Marketing.





ALERTA!!!



São constantes as reclamações e denúncias sobre agentes e escritórios que se intitulam “representantes”, ou “habilitados para atuar junto ao INPI”. Eles praticam cobranças indevidas, bem como abordam possíveis clientes de forma intimidadora, geralmente, informando que existe outra empresa com o mesmo nome querendo registrar a marca do reclamante. Outra forma de abordagem indevida é aquela em que o escritório cobra uma taxa de “agilização do processo” ou “atualização de dados cadastrais” junto ao INPI. Esses tipos de serviços não existem e caracterizam-se como desvio de conduta daqueles que atuam como procuradores junto ao INPI. Eles procuram fazer o usuário acreditar que os mesmos possuem algum vínculo com o próprio INPI – o que NÃO é verdade!Algumas empresas encaminham a usuários do INPI, sem que estes tenham solicitado qualquer serviço, uma Ficha de Compensação, que seria para fins de pagamento de uma "taxa de manutenção optativa de marca ou patente", publicação em uma suposta "edição anual de marcas e patentes", “envio de publicações” ou semelhantes. Também se tem notícias de outras, cujas taxas seriam para fins de pagamento da inserção do espaço da empresa, ou registrá-las em algum “guia de marcas registradas”, ou “guia de marcas” ou “anuário de marcas” e muitos outros similares. Quaisquer outras empresas e publicações divulgadas, tais como: ”ANAMPP – Agência Nacional de Marcas, Patentes & Produtos”, “Banco Nacional de Marcas”, “APIMPI – Associação de Propriedade Industrial Marcas e Patentes”, "Edição Anual de Marcas e Patentes", "Guia de Marcas Registradas Junto ao INPI", “Boletim Federal de Marcas”, “Associação das Markas”, “Markas Registro de Marcas e Patentes”, “BMF – Boletim Federal de Marcas”, “AUTHENTICA Assessoria em Marcas e Patentes”, “Associação em Propriedade Industrial em Marcas e Patentes”, “Assessoria Central em Marcas” ou outras semelhantes não têm quaisquer vínculos com o INPI e suas eventuais publicações não possuem valor legal. O INPI alerta aos usuários que desconhece tais serviços, e esclarece não ter qualquer vínculo com as supostas publicações e seus editores. Alerta, ainda, que tais cobranças não podem ser confundidas com quaisquer retribuições relativas aos serviços prestados pelo Instituto e que a Revista da Propriedade Industrial (RPI) é o único veículo oficial de publicação das decisões proferidas pelo Instituto. O INPI cadastra Agentes da Propriedade Industrial (API), os quais se encontram habilitados para atuar como procuradores junto ao Instituto, mas não são representantes do INPI. O exercício da profissão de Agente da Propriedade Industrial exige conduta compatível com os preceitos e princípios da moral individual, coletiva e profissional conforme disposto no Código de Conduta Profissional, promulgado pela Resolução 195/2008. Por uma decisão judicial qualquer pessoa física, ainda que não cadastrada pelo INPI, pode atuar como procurador de nossos usuários.  Entretanto, o INPI não tem quaisquer poderes para cobrar destes uma conduta compatível com o Código de Conduta que impõe aos seus API cadastrados. A Revista da Propriedade Industrial – RPI, disponível, em formato eletrônico no portal da Instituição é a única publicação oficial do INPI. Ela contém os atos do INPI e nenhum agente ou empresa tem qualquer interferência sobre o conteúdo dessa publicação, que reflete unicamente os atos do INPI. Para apresentar qualquer denúncia sobre a atuação indevida de pretensos agentes, ou necessite de maiores esclarecimentos, faça contato com o INPI através do sistema “Fale Conosco”.

http://www.inpi.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=119:alerta&catid=106:notas&Itemid=142

quarta-feira, 29 de agosto de 2012

Responsabilidade penal da pessoa jurídica.


Fonte: Valor Econômico
Por: George Mendonça de Lucena

O amadurecimento experimentado pelo ambiente de negócios brasileiro nos últimos anos exige o ordenamento jurídico nacional o aprimoramento contínuo de instrumentos que garantam de forma eficaz a lisura das atividades empresariais e o desenvolvimento de um mercado cada vez mais inovador e criativo.
Em paralelo ao processo de abertura econômica e ao aumento exponencial da competitividade, assiste-se home à disseminação de práticas empresariais que tentam a busca de lucro pela via torta do engano de consumidores ou do próprio mercado. São os atos denominados de concorrência desleal, de que são exemplos a espionagem industrial e a publicidade enganosa. Embora aparentemente adstritos à esfera privada, tais atos são dotados de alto potencial ofensivo e capaz de lesar uma pluralidade de sujeitos e bens jurídicos coletivos.
Os atos de concorrência desleal encontram-se atualmente tipificados no artigo 195 da Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279, de 1996). Embora haja previsão legal de pena de detenção para aqueles que praticam o crime, a realidade é que dificilmente um processo criminal que apure conduta anticoncorrencial culmina em uma condenação. Decorres de nosso sistema penal que a vítima de concorrência desleal necessita ela própria apurar, dentro da estrutura organizacional da empresa que praticou o crime, quem é o verdadeiro responsável pela conduta ilícita, uma vez que somente as pessoas físicas podem ser processadas e punidas na esfera criminal.
A inexistência de meios e recursos para se chegar de forma eficaz à identificação do real responsável gera como resultado o número bastante reduzido de sentenças condenatórias, o que aponta para a ineficácia do modelo e, conseqüentemente para a impunidade desse tipo de delito.
O anteprojeto foi econômico na descrição dos atos de concorrência desleal.
Por tudo isso, é de se louvar a inovação proposta pelo anteprojeto de Código Penal, elaborado por uma Comissão Especial de Juristas presidida pelo Ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça, e recentemente apresentado ao Senado Federa. O anteprojeto prevê, dentre diversas mudanças, a possibilidade de se responsabilizar penalmente as pessoas jurídicas por crimes praticados contra a administração pública, o sistema financeiro e a ordem econômica, independentemente da responsabilidade penal de uma sociedade empresária é restrita à decorrente da prática de crimes ambientais.
Para admitir a possibilidade de penalização da pessoa jurídica, o anteprojeto exige que o crime tenha sido praticado em conseqüência de decisão do representante da empresa ou de seu órgão colegiado, bem como no interesse ou beneficio da sociedade. Dentre as penas previstas, incluem-se a multa, a suspensão das atividades da empresa, a prestação de serviços à comunidade e a proibição de contratação com o poder público.
Entretanto, a despeito de toda a novidade e boa técnica do anteprojeto, alguns reparos ainda são necessários na disciplina dos delitos da concorrência desleal. Se, de um lado, tem-se que o texto prevê o aumento das penas de prisão previstas para esses crimes, que passam a ser de seis meses a dois anos. De outro, percebe-se que as penas são ainda inferiores às previstas para os demais crimes contra a propriedade imaterial. Ao crime de violação do direito de marca, por exemplo, é prevista a pena máxima de prisão de quatro anos. Embora evidentemente a prisão não seja à pessoa jurídica, o montante de pena é importante para diversos institutos do direito penal, como o cálculo da prescrição e das penas restritivas de direitos.
Além disso, devemos mencionar que o anteprojeto foi demasiado econômico na descrição dos atos de concorrência desleal. Se a atual Lei da Propriedade Industrial dedica 14 incisos de seu artigo 195 à tipificação de condutas anticoncorrenciais, o anteprojeto do Código Penal descreve apenas cinco daquelas condutas, deixando inexplicavelmente de fora, por exemplo, o desvio ilícito de clientela.
Por fim, o anteprojeto deixou de especificar quais os crimes em que a responsabilidade penal da pessoa jurídica será admitida. Ao se referir genericamente a atos praticados contra a administração pública, a ordem econômica, o sistema financeiro e o meio ambiente, o texto confere excessiva discricionariedade ao interprete da futura norma, o que pode vir a se tornar um empecilho à aplicação com eficácia das disposições do novo modelo criminal.
Críticas a parte, certo é que as alterações propostas pelo anteprojeto de reforma podem representar importante avanço na repressão de atos anticoncorrenciais. Alem disso, consolidam e difundem junto ao empresariado a visão de que também as empresas são responsáveis pelo saneamento da economia e pela proteção da economia popular e do meio ambiente. Supera-se, assim, o modelo de direito penal liberal-individualista, em direção à construção de um sistema que dedica especial proteção aos direitos difusos e coletivos.
O texto do novo Código Penal tramitará no Senado Federal sob o nº PLS 236, de 2012. Antes de ser votado pelo plenário, o projeto de lei, de relatoria do Senador Pedro Taques (PDT-MT), será ainda discutido e analisado por uma comissão especial composta por 11 senadores e presidida pelo Senador Eunício Oliveira (PMDB-CE).
George Mendonça de Lucena é sócio do escritório Daniel Advogados.
Este artigo reflete as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico. O jornal não se responsabiliza e nem por ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações.



China reforçará proteção de direito de uso exclusivo de marca comercial.



A China promulgou, no dia 23 de agosto de 1982, a primeira lei referente à proteção de Propriedade Intelectual, a chamada Lei de Marca. A partir daí, a quantidade de solicitações de registro de marca tem sido elevada ano a ano no país. Até agora, a China está no primeiro lugar mundial em quantidade de solicitações e registro de marca bem sucedido.  O departamento administrativo de marca da China afirmou que vai elevar o nível de qualidade e a capacidade de atendimento na prestação de serviços e vai reforçar as punições para a violação de propriedade intelectual.
Segundo os dados fornecidos pelo governo, a quantidade anual de solicitação de marca subiu de mais de 20 mil para 1,5 milhão. O valor acumulado cresceu de 70 mil para mais de 10 milhões.
O diretor da Administração Nacional da Indústria e Comércio do Estado da China, Zhou Bohua, afirmou que os chineses e as empresas hoje têm consciência mais forte sobre o registro de marca. Ele disse: “A consciência sobre a marca foi visivelmente reforçada em toda a sociedade, enquanto foram otimizados o uso de marca e o ambiente de proteção. A quantidade de solicitação de registro de marca cresceu por anos consecutivos”.
A fim de representar as pressões causadas pela alta de solicitações de marca, a China já abriu as consultas e o registro pela internet para os pedidos domésticos e internacionais. O ciclo de verificação sobre o registro de marca é de cerca de dez meses. Com relação a alguns casos de violação contra a Propriedade Intelectual, o governo chinês já tomou atitudes.
O vice-chefe do Tribunal Supremo Popular da China, Xi Xiaoming, revelou que nos últimos 30 anos, os tribunais chineses julgaram mais de 56 mil casos civis e executivos referentes ao direito de marca. Ele disse que os tribunais reforçaram o castigo à violação e reduziram os custos de manutenção de direitos.
“Os tribunais populares de todos os níveis refletem, no âmbito da lei, os efeitos da proteção da Propriedade Intelectual. No julgamento de casos civis, os tribunais intensificaram a proteção de direitos de marca e estimularam a competitividade justa entre empresas”.
Com relação a um caso específico de disputa sobre o direito de uso exclusivo de uma famosa marca registrada de vinho, a compensação ultrapassou 10 milhões de yuans. O valor pago por indenização é cada vez mais alto, o que protege eficazmente os direitos e interesses do registrador de marca.
Zhou Bohua considera que a China ainda vai enfrentar várias tarefas no setor da proteção de marca. Ele disse: “Hoje, o número de marcas registradas é cada vez maior. Mas o país tem poucas marcas internacionalmente famosas. A marca tem mais espaço para servir à economia e promover o desenvolvimento da empresa”.



segunda-feira, 27 de agosto de 2012

Visa, TIM e Itaú estão entre marcas mais lembradas do país.









Resultado é da nona edição da pesquisa realizada pela Associação Brasileira de anunciantes, que ouviu 2.020 pessoas nos meses de julho e agosto em oito cidades do país
  
Itaú, Volksvagen, Visa, Tim e Globo são algumas das marcas mais lembradas do Brasil. Os dados são da nona edição da pesquisa que avalia a força das marcas, realizada pela Associação Brasileira de Anunciantes (ABA) e divulgada hoje, dia 22.
Na pesquisa Top of Mind ganharam destaque as marcas Itaú (categoria bancos), com 28% das citações; Visa (cartões de crédito), com 40%; Extra (supermercados), com 25%; Unimed (saúde), com 27%; Tim (telefonia Móvel), 28%; Oi (telefonia fixa), 38%; Volkswagen (fabricantes de automóveis), 32%; Gol (modelos de automóvel), 18%; LG (Televisores), 23%; Dorflex (analgésicos), 21%; Medley (genéricos), 16%; Uol (portais de internet), 13%; Veja (Revistas), 44%; Globo (emissoras de TV aberta), 62%.
Com relação ao índice de adesão à marca, as primeiras lembradas em suas categorias foram Caixa (67%), Hipercard (75%), Guanabara (67%), Unimed (49%), Vivo (54%), GVT (47%), Chevrolet (62%), Panasonic (72%), Dipirona genérico (77%), EMS (70%), Google (72%), Superinteressante (70%), SBT (69%), Zero Hora (67%) e Rádio Globo (71%).
A pesquisa também avaliou o grau de atividade social dos consumidores na internet. Os produtores de conteúdo representam 21%; os compartilhadores, 40%; os espectadores, 8%; os não usuários de redes sociais 3% e os não usuários de internet representam 27% das pessoas.
A análise mostra que 61% dos consumidores têm alto grau de atividade na internet, sendo 31% na geração baby boomers (nascidos de 45 a 59) e 90% na geração Z (nascidos de 92 a 99).
O estudo foi feito em parceria com a TopBrands Consultoria de Branding nos meses de julho e agosto nas cidades de São Paulo, Porto Alegre, Curitiba, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Recife, Salvador e Brasília. Ao todo foram ouvidas 2.020 pessoas.

Fonte: Revista Abril



sexta-feira, 24 de agosto de 2012

China: Número de marcas registradas ultrapassa seis milhões


O diretor da Administração  Estatal da Indústria e Comércio da China, Zhou Bohua indicou nesta quinta-feira (23) em Beijing que até ao final da primeira metade do ano, o número acumulado de solicitações para registro de marca atingiu 10,54 milhões. A quantidade de aplicações para registro de marca alcançou 7,17 milhões, e a quantidade de marcas efetivamente registradas foi de 6,09 milhões. Estes números garantem a posição da China como recordista mundial na área. A afirmação foi revelada em um simpósio.
O dia 23 de agosto marca o 30º aniversário da Promulgação da Lei da Marca na China. Na ocasião, Zhou Bohua apontou que está formado na China um sistema jurídico de marcas aperfeiçoado e moderno. Segundo ele, o país asiático já aderiu a seis pactos internacionais sobre a marca, e assim foram promovidas as próprias capacidades de registro, uso, proteção e administração de marca.
Zhou Bohua acrescentou que apesar de ser um grande país na área de marca, a China, entretanto, ainda não é uma potência nesta área. Por isso, o país asiático continuará elevar a qualidade no desenvolvimento de serviços, registro e supervisão jurídica no setor.


quinta-feira, 23 de agosto de 2012

Quase 80% dos consumidores curtem suas marcas preferidas no Facebook.


Maioria dos internautas da rede social espera encontrar ofertas e oportunidades exclusivas.



No Facebook, 74% dos consumidores brasileiros curtem pelo menos uma marca preferida. No Twitter, a aceitação das marcar atinge mais da metade dos internautas.
Segundo um estudo* feito pela E.life, 35,2% curtem a página da marca em busca de ofertas e oportunidades exclusivas. Já 30,8% esperam achar algum conteúdo interessante.
Para 15,9% desta forma fica mais fácil entrar em contato com o suporte de serviço, atendimento online ou novidade sobre produtos e serviços. Já 12,2% afirmam que já são clientes da marca e 2,3% viram fãs por causa de algum amigo.
No Twitter, 51,4% dos internautas seguem alguma marca. Entre estes respondentes, 33,9% buscam ofertas e oportunidades exclusivas, 29,4% esperam achar algum conteúdo interessante.
A pesquisa também mostra que 19,7% acham que desta forma fica mais fácil entrar em contato com o suporte de serviço, atendimento online ou novidade sobre produtos e serviços. Já 11,3% afirmam que já são clientes da marca e 1,9% viram fãs por causa de algum amigo.
Compras
De acordo com o levantamento, 65,4% dos entrevistados usam a internet para realizar compras, enquanto 44,9% usam a internet para pesquisar preços e depois compram em lojas físicas.
Além disso, 41,4% buscam informações de produtos em redes sociais e 12,1% afirmaram que não usam a internet para fazer compras.

*Pesquisa de respostas múltiplas

Fonte: http://www.infomoney.com.br/




quarta-feira, 22 de agosto de 2012

Minerva reestrutura marca para reforçar participação no varejo.



O frigorífico Minerva, terceiro maior do país, anunciou a reestruturação da empresa, reunindo as unidades da companhia sob a marca Minerva Foods, para reforçar sua participação nos pontos de venda, informou em comunicado nesta quarta-feira.
A Minerva Foods reunirá as marcas Minerva no Brasil, Pul no Uruguai e Friasa no Paraguai.
"A reestruturação da marca é mais uma etapa na criação de uma identidade única para o crescimento da companhia", disse Fernando Galletti de Queiroz, presidente da Minerva Foods, no comunicado.
Em evento em Barretos na terça-feira, a empresa falou sobre a nova identidade e projetou um cenário favorável para a indústria de carne bovina neste semestre, uma vez que o setor sente menos o impacto da forte alta recente dos preços grãos.
"O trabalho de reestruturação da identidade da Minerva Foods está sendo feito com base em estudos de mercado e novas etapas estão sendo analisadas para atingir ainda mais o consumidor", informou a empresa. Com a mudança, a empresa de alimentos Minerva busca se firmar também como canal de distribuição de outros produtos.
(Por Fabíola Gomes)




Reprodução de obra na internet não fere direito autoral.



“Os usuários da rede mundial folheiam as revistas [em formato digital] da mesma forma como foram impressas nas edições postas em circulação. Ou seja, não se trata de outras obras (...), mas das mesmas pelas quais o autor foi pago para produzir seus trabalhos”. Com essa justificativa, o Tribunal de Justiça de São Paulo considerou improcedente a ação indenizatória que Millôr Fernandes — morto em março — movia contra à Editora Abril e o Bradesco S/A. A Abril foi representada pelo advogado Alexandre Fidalgo, do escritório Espallargas, Gonzalez, Sampaio, Fidalgo Associados. Cabe recurso. 
Millôr, sucedido no processo por seu espólio, sustenta que a publicação de suas criações na internet, a partir do projeto “Acervo Digital Veja 40 Anos” — que disponibilizou o acervo da revista desde sua primeira edição — viola direitos autorais, uma vez que não têm a autorização do autor. O espólio pleiteia indenização e incluiu o Bradesco no pólo passivo por ter patrocinado o projeto.
No entanto, para o relator do caso, o juiz convocado Rodrigo Garcia Martinez,  tornar acessível todos os conteúdos da publicação “denota relevante interesse social”. Ele lembrou a tese do jurista Eduardo Vieira Manso, segundo a qual quando estão “de um lado, o autor, cujo trabalho pessoal e criativo deve ser protegido e recompensado, de outro, a sociedade, que lhe forneceu a matéria-prima da obra”, o autor, como membro da sociedade, “não pode opor-lhe seu interesse pessoal, em detrimento do interesse superior da cultura”.
O juiz afirmou que os periódicos são obras coletivas e foram simplesmente digitalizados. Dessa forma, a autoria cabe à pessoa física ou jurídica organizadora, sendo que os colaboradores já foram pagos por elas. “Ademais, a parte autora não detém com exclusividade as matérias, fotos, artigos, ilustrações etc. que compõem cada uma das revistas digitalizadas, as quais, na verdade, foram criadas e elaboradas por um conjunto de profissionais contratados e remunerados por esta ré.”
Quanto à responsabilidade do banco, Martinez ressaltou que ele foi mero patrocinador do produto. “Ou seja, não deu causa a qualquer fato narrado na inicial, limitando-se a disponibilizar certa quantia em dinheiro para a editora, em troca apenas da imagem”. O juiz, no entanto, não avaliou se o autor teria direito a uma participação sobre possível ganho da editora com a republicação.
A 3ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP acompanhou o voto do relator e julgou improcedente o pedido de indenização. Condenou ainda os autores às custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 20% do valor da causa, fixada em R$ 25 mil.

Clique aqui para ler a decisão. 
Apelação Cível 9189719-67.2008.8.26.0000

Por Ricardo Zeef Berezin
Fonte: Conjur

terça-feira, 21 de agosto de 2012

As marcas mais populares do Facebook!


Coca Cola é a marca com mais 'CURTIR'  na rede social...


O Facebook é a rede social mais popular e as empresas depressa perceberam que podiam retirar vantagem dela para publicitar ainda mais as suas marcas e estreitar a relação com os consumidores, ao estarem presentes num mercado virtual que reúne mais de 800 milhões de utilizadores ativos. É quase o equivalente à soma das populações dos EUA e da União Européia.

No ranking das 'CURTIDAS', a Coca Cola é a rainha. Segundo um levantamento feito pela Likester, 47,6 milhões de utilizadores carregam no botão 'CURTIR' da página da maior empresa de refrigerantes do mundo. Curiosamente, o mérito desta popularidade nem é da marca de Atlanta, já que a página da Coca Cola no Facebook não foi criada pela empresa, mas sim por iniciativa dos próprios fãs.

A Disney é a segunda marca com mais 'CURTIR', ao contabilizar 37,9 milhões. E esta é apenas a página principal, a partir da qual se pode aceder a outras, dedicadas a personagens e filmes, como Toy Story ou Nemo. Há ainda que juntar a página dos seus parques de diversão Disneyland, na 17ª posição, com 14,7 milhões. Entre todas, somam quase 370 milhões de seguidores na rede social. 
A Converse completa o pódio. O fabricante de tênis conseguiu 32,7 milhões de 'CURTIR'.
Nos lugares seguintes surgem algumas das marcas alimentares mais conhecidas do mundo: a Starbucks com 31,4 milhões de fãs, a Red Bull com 29,3 milhões, a Oreo com 27,6 milhões e a Skittles com 22,7. A cadeia de fast food Mc'donalds ocupa o oitavo posto na classificação com 21,7 milhões de seguidores, mais um milhão e meio que as batatas Pringles.
Seguem-se nomes como as retalhistas Wallmart e a Target, as bebidas energéticas Monster Energy, chocolateiras como a Nutella e a Ferrero Rocher e ainda marcas de vestuário como a Adidas, Levi’s e Burberry.

Não há marcas portuguesas até ao vigésimo lugar, apenas uma espanhola: a Zara, em 18º lugar, com 14,2 milhões de 'CURTIR'.

Seguem-se nomes como as retalhistas Wallmart e a Target, as bebidas energéticas Monster Energy, chocolateiras como a Nutella e a Ferrero Rocher e ainda marcas de vestuário como a Adidas, Levi’s e Burberry.
Não há marcas portuguesas até ao vigésimo lugar, apenas uma espanhola: a Zara, em 18º lugar, com 14,2 milhões de 'CURTIR'.

Não há marcas portuguesas até ao vigésimo lugar, apenas uma espanhola: a Zara, em 18º lugar, com 14,2 milhões de 'CURTIR'.


O top ten encerra com a marca de lingerie feminina Victoria’s Secret, com 19,3 milhões de seguidores.
















segunda-feira, 20 de agosto de 2012

Quem poderá utilizar as marcas da Copa Do Mundo 2014?



Advogada da Cone Sul Assessoria Empresarial, Dra. Maria Isabel Montañes, explica que marcas são protegidas por direitos autorais e não pode ser utilizada sem autorização.
Em outubro, o Comitê Organizador Local da Copa – COL oficializará a mascote da Copa do Mundo 2014. Tudo indica que o tatu-bola, cuja espécie está em extinção, será o escolhido. Encontrado principalmente nos estados da Bahia, Alagoas, Piauí, Rio Grande do Norte e Pernambuco, o tatu-bola, também conhecido como tatuapara, será adotado como mascote devido a sua característica de se enrolar completamente dentro de sua carapaça, formando uma bola.
Não é novidade que as mascotes de eventos esportivos alavancam as vendas de vários produtos relacionados à Copa, como camisetas, banners, chaveiros, bandeiras, brinquedos, entre outros. Contudo, a advogada da Cone Sul Assessoria Empresarial, Maria Isabel Montañes, recomenda cuidado para as pessoas físicas e jurídicas que estão no aguardo do anúncio oficial da FIFA para iniciar os trabalhos de reprodução do tatu-bola e obter retorno financeiro. “Nos últimos anos, o Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI recebeu inúmeras solicitações de marcas e desenhos industriais relacionados com a Copa do Mundo. Porém, a mascote é protegida por direitos autorais e não poderá ser utilizada sem a devida autorização dos criadores ou detentores da marca”, alerta a advogada, especialista em marcas e patentes há quase 26 anos.
A Dra. Maria Isabel salienta que somente a FIFA terá total prioridade no registro de todas as marcas e símbolos relacionados ao evento futebolístico mais importante do planeta. “Quem reproduzir, imitar, falsificar ou modificar indevidamente qualquer marca oficial de titularidade da FIFA responderá por crime de falsidade material previsto na Lei das Patentes (Lei nº 9.279/1996), quanto à falsificação e à reprodução indevida de marcas registradas”, afirma.
Segundo ela, também serão considerados crimes os atos de comercializar, distribuir, expor à venda, importar, exportar e até mesmo oferecer, ocultar ou manter em estoque qualquer produto ou símbolo objeto de reprodução não autorizada ou falsificação. “Para quem desrespeitar as regras, a legislação prevê pena de três meses a um ano de detenção ou multa. Contudo, a pior punição está relacionada com a imagem da empresa usurpadora perante seu consumidor, e a possível indenização a ser paga a FIFA. A punição se aplica ao fabricante da mercadoria e aquele que utiliza o objeto falsificado”, explica. 

Danielle Ruas.



sexta-feira, 17 de agosto de 2012

Comprar produtos pirateados é crime de receptação, afirma advogado



A pirataria oferece uma diversidade de produtos com preços bem mais abaixo dos de mercado, o que aumenta o interesse das pessoas por este tipo de mercadoria. Apesar de tentador, o que poucos sabem é que adquirir ou vender um produto falsificado pode ser interpretado como um ato criminoso. Pelo menos é o que afirma o advogado especialista em Direito Tributário Márcio Holanda Teixeira.
                Muito acreditam que o crime é apenas para aqueles que distribuem produtos pirateados, e que não seria um ato criminoso comprar mercadoria falsificada. “De fato, o comprador não estará cometendo um ilícito de violação de direito autoral, mas poderá responder ao crime de receptação, pois terá realizado a conduta de adquirir um produto oriundo do crime”. Afirma Márcio Holanda Teixeira.
                “Em resumo, se o direito de receptação é caracterizado por crime contra o patrimônio, o ato de comprar uma mercadoria pirateada consiste em uma conduta criminosa, pois o produto adquirido infringe o patrimônio intelectual do seu titular, e assim torna-se resultado de outro delito anterior”, explica o advogado.         

quinta-feira, 16 de agosto de 2012

Marca é atributo vital para sucesso das empresas.

Em tempos de bombardeio de estímulos visuais a construção de uma marca parece algo simples.


Implica a freqüente e por vezes obsessiva repetição de uma afirmação simples, expressa por meio de uma frase atrativa “slogan”, algumas cores e uma logomarca diferenciada, colocado mais ou menos ao acaso por todo o lado. Na verdade, se você olhar com atenção vai perceber que o processo de construção não é tão simples.

Todas as ações são planejadas e exaustivamente discutidas e cada detalhe pode influenciar. Por exemplo, as cores têm uma importância enorme na percepção da marca. Estudo realizado pela Seoul International Color Expo aponta que 84,7% dos pesquisados afirmavam que a cor representava mais da metade do critério utilizado em sua decisão de escolha da marca consumida.


Os produtos e serviços se tornaram muito semelhantes e a marca é a chave para a diferenciação. Quando bem construídas, elas geram uma ligação do consumidor com a empresa que dificilmente consegue ser abalada. Claro que apenas uma boa marca não significará o sucesso da empresa, pois todos os componentes como preço, produto, comunicação, distribuição deverão estar alinhados, mas ela é fundamental.


Para se manter nesse mercado onde existem marcas de todos os tipos o empreendedor precisa se questionar: Quem somos? 

Estamos adequados as necessidades de nossos clientes? O consumidor nos enxerga e reconhece todo o nosso potencial? Com essas respostas devemos comunicar de forma adequada o nosso público e passar a mensagem de maneira eficiente. 


É importante agregar a marca amplitude e gerar um sentido para ela. Muni-las de marcadores somáticos que são atalhos em torno dos produtos/serviços para trazer as experiências (boas ou ruins) que tivemos em toda nossa vida e que nos ajudam a tomar decisões relativas às compras. Por exemplo, ao escolher uma câmera digital, o consumidor de forma inconsciente costuma pensar nos produtos desenvolvidos no Japão. Isso acontece porque a sua mente faz uma ligação entre o país e sua excelência tecnológica que faz com que você saia da loja com uma câmera japonesa debaixo do braço.


Gerar bons resultados requer tempo, pois tudo vai depender da estratégia adotada, de qual investimento se tem disponível, de qual público estamos falando e quais concorrentes vamos enfrentar. Outro agravante é que na era da internet, marcas aparecem instantaneamente para milhões de pessoas sem muita informação a que vieram. Esse é um desafio e um estímulo para nós que estudamos o comportamento humano e suas reações.


Com a evolução do mercado e tantos estudos sobre o consumidor, ainda não existe nenhuma formula mágica que garanta o sucesso da marca, mas algo relevante a se destacar é que ela é um atributo vital para o sucesso das empresas no século XXI. Sem o investimento adequado nesse quesito, a empresa esta fadada ao esquecimento e ao desaparecimento.



Por: Sandro Ari Pinto é vice-presidente de comunicação e estratégia da CIAGROUP


Fonte: Germinare Comunicação



quarta-feira, 15 de agosto de 2012

Marcas do Brasil no topo na América Latina.


Petrobras é a marca mais valorizada segundo ranking BrandZ, que pelo primeira vez investiga empresas da América Latina.




Cinco das dez primeiras posições no ranking BrandZ, das 50 marcas mais valorizadas da América Latina, são brasileiras. A Petrobras é a primeira delas, com valor de US$ 10,5 bilhões. Em segundo ficou a mexicana Telcel, com US$ 8,44 bilhões e em terceiro e quarto lugares dois bancos brasileiros: Bradesco (US$ 6,69 bilhões) e Itaú Unibanco (US$ 6,60 bilhões). Embora com a ressalva de que ainda há um longo caminho a percorrer, Valkiria Garré, diretora da consultoria Millward Brown no Brasil, responsável pela edição do ranking, diz que há um movimento interessante de valorização de marcas nos últimos dois anos. “A Natura e a Skol, por exemplo, não perderam valor, mesmo com a crise global”, nota ela. O gerente regional da Comunicação Institucional da Petrobras em São Paulo, Diego Pila, ressalta que, aos 59 anos, a Petrobras é bem reconhecida e estruturada. “Agora nosso desafio é competir com marcas globais”, disse. Esta é a primeira edição do ranking exclusiva para a América Latina. O estudo foi feito com base em entrevistas com mais de 2 milhões de consumidores em mais de 30 países e analisou mais de 50 mil marcas.

As 50 Marcas Mais Valiosas em 2012. Ranking 2012:


Categoria                         Marca                Valor da marca em 2012 (US$ bi)

Energia                            Petrobras (BR)                     10,560

Provedor de Comunicação   Telcel (MX)                          8,449

Instituição Financeira         Bradesco (BR)                       6,690

Instituição Financeira         Itaú Unibanco (BR)                6,606

Provedor de Comunicação   Comcel (CLB)                       5,513

Varejo                             Falabela (CH)                       5,263

Cerveja                              Corona (MX)                        5,114

Cerveja                              Skol (BR)                            4,698

Instituição Financeira         Banco do Brasil (BR)              4,574

Provedor de Comunicação   Claro (MX)                           4,336