O
canal SBT, de São Paulo, vai indenizar o novelista Benedito Ruy Barbosa pela
reexibição da novelaPantanal, originalmente transmitida pela Rede
Manchete. A decisão é da 1ª Vara Cível de Osasco, na Grande São Paulo. O valor
ainda depende de arbitramento. O autor tentava impedir que o folhetim voltasse
ao ar, mas não conseguiu.
“A
obra exibida pelo réu, como anteriormente mencionado, é de titularidade de
terceira pessoa e sua exibição, com ou sem cortes, em nada afeta o aqui autor,
posto que a ré cuidou apenas de reproduzir as imagens produzidas por Manchete,
tal como ela as gravou e as supressões noticiadas nos autos só poderiam atingir
o dono da obra, isto é, a falida Manchete ou eventuais sucessores”, diz a sentença.
O
caso foi levado ao Judiciário pelo dramaturgo. Apesar dos argumentos de Ruy
Barbosa, o juiz entendeu que a emissora tinha o direito de transmissão da
novela Pantanal, adquiridos juntamente à Rede Manchete. Como explica a
advogada Marina Draib Alves,
diretora jurídica do SBT, explica que são três processos. “Medida cautelar,
ação ordinária por danos morais e patrimoniais, e outra ação ordinária por
conta de uma notícia divulgada que o SBT iria reprisar a obra. A sentença é una
para os três feitos”, diz.
A
ação foi julgada procedente apenas para reconhecer o direito do autor de
receber remuneração pela reexibição da novela, assim como já aconteceu com os
autores, como noticiou a Consultor Jurídico. O argumento usado
pelo SBT girou em torno dos direitos autorais do texto e da obra audiovisual.
A
decisão foi norteada pela Lei 5.988, de 1973, já
revogada. De acordo com o juiz, “os direitos do aqui autor limitam-se ao texto
que produziu, cuja utilização cedeu para a Manchete, dentro do prazo
fixado [de dez anos]” e que “nenhum direito autoral detém em
relação à obra audiovisual e, portanto, descabe a ele determinar quem deva ou
possa dela se utilizar”. Passada a década, Ruy Barbosa reconheceu a quitação.
Ainda
segundo o juiz, “apesar de as estipulações contratuais sugerirem alguma
titularidade de direitos do aqui autor a respeito da obra coletiva produzida
pela Manchete, é inegável a inexistência de explícita renúncia ou doação dos
direitos a ela cabentes em razão da obra que organizou (audiovisual), levando à
interpretação que melhor atenda aos interesses do titular dos direitos audiovisuais,
porque é apenas destes que se está a discutir”.
Por Marília Scriboni
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mais em: http://www.conjur.com.br/2012-jul-12/sbt-indenizar-benedito-ruy-barbosa-exibir-novela-pantanal
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