A norma que
regula as marcas de alto renome deve ser aprimorada: a questão é de que
forma. A avaliação foi consensual no encontro que
reuniu, no dia 2 de julho, servidores, empresários e advogados, na sede do
INPI, no Rio de Janeiro. De acordo com o diretor de Marcas, Vinícius Bogéa,
o melhor caminho para o aperfeiçoamento das normas e do processo de
reconhecimento das marcas de alto renome deve ser por meio de debates como
este.
De acordo
com a norma em vigor, são requisitos para o reconhecimento do Alto Renome: que
a marca seja registrada, alto grau de conhecimento do público em geral e que
haja um conflito entre a mesma e alguma marca de terceiro. Esse “status” só
pode ser obtido por via administrativa e por meio de impugnação. Ele é muito
útil na proteção da marca porque impede o aproveitamento parasitário e a
diluição da marca.
No encontro realizado no INPI, Priscila
Balloussier, da Comissão de Alto Renome do INPI, alertou para a necessidade
de um cuidado especial em relação a este tipo de marca. Para o
INPI, a prioridade é reduzir o backlog e priorizar o meio
digital para os pedidos e as análises.
Para Gabriel Leonardos, da Associação Brasileira de
Propriedade Intelectual (ABPI), o diálogo com a sociedade civil tem sido marca
registrada do INPI, principalmente nos últimos anos. Para ele,
as novas perspectivas no processo de reconhecimento das marcas de alto
renome são as mais promissoras, com a participação de todos em
discussões promovidas pelo Instituto.
O significado do alto renome para as empresas e
a questão da segurança jurídica foram analisadas pelas representantes
dos departamentos jurídicos das empresas Bombril e Alpargatas. Ricardo Vieira
de Mello, diretor de relações institucionais da Abapi e da ABPI, foi o
moderador do segundo debate.
Apesar da dificuldade de definição do conceito, a
marca de alto renome pode ser entendida como aquela que é protegida
em todas as classes, ou seja, uma exceção ao princípio da especialidade. Além
disso, possui grande penetração no mercado, conhecimento e prestígio
perante o público em geral. Ela deve extrapolar a esfera de público
consumidor de sua atividade originária e principal. São exemplos de marcas de
alto renome: Pirelli, Hollywood, Kibon, Natura, Moça, Mercedes, Antártica
e Banco do Brasil.
Para conferir a resolução do INPI que disciplina os procedimentos para obter o alto renome, clique aqui.
Seg, 02 de Julho de 2012 - Escrito por CGCOM
*Fonte: http://www.inpi.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=1225:inpi-debate-aprimoramento-das-normas-de-marcas-de-alto-renome&catid=50:slideshow&Itemid=146
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