A
preocupação com a tutela das invenções em todos os âmbitos da atividade humana
vem ganhando cada vez mais adeptos em propriedade industrial. Neste contexto,
proteger a propriedade intelectual é a principal ambição de muitas empresas, a
fim de auferir lucros exclusivos por certo período. Mas antes de pensarmos em
proteger qualquer propriedade intelectual, devemos analisar como fazer para
criá-las. Primeiramente, é preciso que olhemos as patentes como uma ótima
oportunidade de negócio. A patente é o registro que ensina como desenvolver um
determinado produto ou técnica. Ou seja, ela é uma inovação. Vale lembrar que
todo o processo de inovação, independente do porte da empresa, localização ou
do ramo em que atua, não passa de algo novo e inusitado. Os benefícios da
‘inovação’ são muitos, a começar por redução da taxa de juros para empréstimos
e financiamentos com o BNDES, Caixa, Banco do Brasil. É comum entre as empresas
a leitura investigativa de patentes já depositadas, já que estas podem ser o
conhecimento que alavanque o desenvolvimento de outra patente passível de nova
concessão.
No
Brasil, que vem se destacando na economia mundial, o número de registros de
patentes vem crescendo, conforme aponta o relatório Índice Mundial Derwent de
Patentes (IMDP), elaborado em março último pela Thomson Reuters. A pesquisa,
que analisou patentes solicitadas e concedidas no Brasil e invenções publicadas
fora do sistema oficial enquanto aguardam concessão, mostrou que o número dos
registros no Brasil cresceu 64% entre 2001 e 2010, período em que Europa e
Japão tiveram declínio de 30% e 25%.
Porém,
na contramão deste cenário positivo, está a Lei 11.196, divulgada em novembro
de 2005 no Diário Oficial da União. Também conhecida como “Lei do Bem”,
essa legislação cria diversos incentivos fiscais para as empresas que
desenvolvem inovações tecnológicas. De acordo com dados do Ministério de
Ciência e Tecnologia, menos de 700 empresas em todo o Brasil utilizam essa lei
de incentivo à inovação, quer na concepção de produtos, quer no processo de
fabricação ou agregação de novas funcionalidades ou características a um
determinado produto ou serviço. O número inexpressivo de empresas abraçadas
pela lei tem como fator a imensa burocracia, requisitos e documentação a serem
apresentados. Infelizmente, os investimentos em pesquisas e desenvolvimento nas
empresas brasileiras continuam ínfimos devido à falta de cultura protetiva, de
conhecimento e de segurança jurídica, contudo, a lei foi promulgada para
auxiliar o desenvolvimento tecnológico. Mas, quantas pessoas já ouviram falar
da “Lei do Bem”? Está mais do que claro que pouquíssimos empresários conhecem e
tiram proveito dessa legislação, uma vez que esse número representa menos de
10% do universo das 6 mil empresas que poderiam se candidatar aos benefícios
legais.
Para
reverter esse cenário, é preciso olhar para as patentes, observar como elas se
desenvolvem, não só aqui no Brasil, mas sim em todo o mundo. O brasileiro é
inteligente, criativo. Por isso, o primeiro passo é pegar ‘carona’ na crise
internacional. Podemos encontrar excelentes soluções para incrementar projetos
que já existem. Por exemplo: o mercado brasileiro ganhou novos consumidores nos
padrões A, B e C. Estudando esse cenário e aproveitando a situação que a nova
classe média está consumindo cada vez mais, é possível desenvolver produtos
originais que ainda não existem por aqui.
Além
disso, é preciso propagar a informação que, aqueles que investirem em inovação,
terão abatimento no Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e na Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), além de redução de até 50% do IPI (Imposto
sobre Produtos Industrializados) incidente sobre equipamentos, máquinas,
aparelhos e instrumentos, bem como os acessórios sobressalentes e ferramentas
que acompanhem esses bens. Por vezes, estamos tão próximos da inovação, do
desenvolvimento, mas permanecemos cegos a oportunidades que nos surgem.
*FONTE:
Revista Consultor Jurídico
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