terça-feira, 31 de julho de 2012

"Marca Brasil" vale R$ 2,8 trilhões.



Sediar a Olimpíada de 2016 faz a "marca Brasil" valer R$ 2,8 trilhões. Mas o cartão-postal que é o Rio de Janeiro ainda vale menos do que Londres, onde os jogos serão realizados este ano. O Reino Unido está valendo R$ 4,4 trilhões. Os cálculos foram feitos pela consultoria britânica de avaliação e gestão de marcas Brand Finance.
Gilson Nunes, CEO da Brand Finance para América do Sul, diz que a discrepância entre os países se dá porque o Brasil não trabalha sua imagem ao redor do mundo. Esse é o principal desafio para o Brasil, diz o executivo, acrescentando que a metodologia leva em conta as empresas que patrocinam o campeonato, ambiente de turismo, fluxo de pessoas e infraestrutura do país, entre outros dados.
O escritório de São Paulo da Brand Finance também calcula que os jogos do Rio devem movimentar R$ 100 bilhões no país entre outubro de 2015 e outubro de 2016. "A gente calcula o impacto do investimento [realizado na cidade-sede para receber os jogos] e o retorno que vai trazer para a economia local".
Na matriz, a consultoria - que tem escritórios em 21 países - constatou que a marca Olimpíada ficou mais cara entre o torneio anterior e o que está para começar. A Olimpíada 2012, em Londres, vale R$ 96,1 bilhões; a Olimpíada 2008, em Pequim, valia R$ 51,3 bilhões. Para Nunes, essa valorização de 87% entre os jogos se deve também ao trabalho de imagem feito pelo Comitê Olímpico Internacional, que conseguiu aumentar patrocínio e o volume de negócios associados à Olimpíada. O resultado, diz, é um efeito econômico "multiplicador".
O resultado coloca os Jogos Olímpicos em segundo lugar no ranking das marcas mais valiosas do mundo, atrás da Apple (R$ 142,6 bilhões). "E vale mais do que o valor das próprias marcas de seus patrocinadores, incluindo a Samsung (R$ 77,2 bilhões), GE (R$ 67,1 bilhões) e Coca-Cola (R$ 62,8 bilhões)", informa o estudo.
Nesses quatro anos, a receita total do evento cresceu 38%, para R$ 10,2 bilhões, e a renda com transmissão dos jogos na televisão aumentou 51%, para R$ 7,8 bilhões. A verba de patrocínio subiu 10,5%, considerado um aumento tímido, "talvez refletindo as duras condições de negócios na recessão global", diz o estudo.

Fonte: http://www.inpi.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=1327:qmarca-brasilq-vale-r-28-trilhoes&catid=53:clipping&Itemid=148

segunda-feira, 30 de julho de 2012

Gestão de Marcas: O motivo das pessoas comprarem Nike.


Este artigo tem o objetivo de abordar o impacto que a marca reconhecida globalmente tem junto ao cliente, tornando em muitas situações um fator determinante para a compra. Neste artigo veremos as principais estratégias adotadas pela empresa para conquistar essa legião de apaixonados pela marca.


A Marca é um dos fatores predominantes no processo de compra do cliente, com o passar dos anos as empresas vem explorando cada vez mais essa área a fim de captar novos clientes, é um fator em constante crescimento que visa a exposição do produto e a admiração de seu público-alvo. A marca Nike, como pessoa, é vigorosa, elegante, determinada em se destacar, saudável e fisicamente apta. A marca é muito ambiciosa (no sentido de que usar Nike representa aquilo que os usuários gostariam de ser, não sua auto-imagem real), com uma personalidade influenciada por endossantes como Michael Jordan, Andre Agassi e Bo Jackson e por esforços publicitários como a campanha Just do It. Para algumas pessoas, usar a marca Nike pode ser uma afirmação pessoal daquilo que gostariam de ser. (AAKER; 2007; p. 153).
            Um símbolo poderoso pode proporcionar coesão e estrutura a uma identidade, facilitando a obtenção de reconhecimento e a recordação. Sua presença pode ser um componente fundamental do desenvolvimento de uma marca e sua inexistência pode constituir uma deficiência substancial a elevação dos símbolos ao status de componente da identidade reflete seu poder potencial. (AAKER; 2007; p. 88).  
            As marcas que atingem o status de global, conforme Plumer (1998) são aquelas que conseguem comunicar com consumidores de diferentes faixas etárias, de culturas diferentes, em diferentes lugares do mundo, através de uma ligação emocional baseada em princípios e necessidades humanas universais. Segundo o autor, conhecidas como marcas exploradoras, prometem ao consumidor que, ao usufruírem a marca, através do consumo do produto ou serviço, terão a possibilidade de tornarem-se pessoas melhores. Um dos aspectos que Berverland (2004) acredita que valorizam a marca são as associações com personalidades da mídia.
            Para Solomon et al (1983) o consumo de simbolismo compensatório ocorre quando os indivíduos não conhecem muito bem o papel que “devem” representar e assim o simbolismo do produto acaba exercendo uma primeira influência sobre o comportamento. Isso ocorre quando produtos são usados para representar uma classe social ou um estilo de vida, por exemplo. Desta forma as pessoas empregam produtos para influenciar a aparência que transmitem para outros indivíduos em dada situação.
             Como se poder ver o principal fator para trazer o retorno do investimento de uma empresa é o Marketing, pois através dele você consegue fazer com que as pessoas despertem o desejo de adquirir o seu produto.
            Segundo Kaiser (1998), a psicologia social do vestuário se concentra em entender as várias maneiras que as pessoas usam para modificar a aparência de seus corpos, como também as forças sociais e psicológicas que interferem no processo de gerenciamento da aparência pessoal. Este gerenciamento da aparência é o que nós fazemos visualmente com nossos corpos, como nós planejamos e organizamos estes atos, como tomamos decisões sobre o que comprar e usar e quais são as implicações sociais destas decisões.
            Este é um conceito universal. Todos os indivíduos são engajados, de certa forma, no gerenciamento de sua aparência diária. Esta preocupação com o gerenciamento da aparência acontece porque existe a percepção da aparência que é o processo de observar e fazer avaliações baseado em como a pessoa se apresenta. Conforme Ierigaray (2004) a marca de um produto ou de uma empresa não é apenas o seu nome, mas tudo (ou qualquer coisa) que faça consumidores identificá-los: cor, som, identidade corporativa, símbolo, desenho, slogan, até a fonte utilizada.
            O papel fundamental de uma marca é a criação de comunicação a sociedade da identidade de uma organização, bem ou serviço. Junto com os benefícios, que são os direitos legais implícitos, vem a responsabilidade de honrar a proposta que está sendo apresentada ao mercado. A teoria de auto congruência de Sirgy (1982) contribui afirmando que consumidores preferem produtos e marcas com significado que são consistentes com seus auto conceitos, assim sendo, motivados por auto consistência consumidores comparam seus auto conceitos com a imagem dos produtos e preferem produtos cujas imagens são congruentes com suas auto imagens. O sentimento de pertencer ou estar com e para alguém numa sociedade de consumo implica no uso de símbolos e sinais de aparência. A marca de moda é carteira de identidade, não só desta era pós-moderna, como em todo decorrer da história da humanidade. O indivíduo expressa sua essência através de aspectos simbólicos presentes na aparência adornada. Sem o significado social a peça de roupa perde o valor sendo o argumento publicitário da personalização fundamental, pois ao personalizar os objetos, a sociedade se comunica e, assim, se integra. A relação da consumidora não é com o objeto, mas com o mundo mediante o uso do objeto, de forma que a marca é apenas instrumento desta relação.
            No contexto de marcas, Fournier (1998) afirma que marcas fortes geram estruturas de conhecimento bastante desenvolvidas com diversas camadas de significados, refletindo graus de intimidade mais profundos e laços de relacionamento mais duráveis. Portanto, esta inclui o conhecimento e a familiaridade dos consumidores com a marca, e a percepção de familiaridade da marca para com o consumidor. Além disto, a autora também relata que todos os relacionamentos dos consumidores com marcas consideradas fortes podem ser alcançados nas suas crenças sobre a superioridade daquilo que recebem. Tal situação provê à mente do consumidor informações sobre a marca, as quais são personalizadas e guardadas na memória deste. Essas ainda oferecem ao consumidor um sentimento de estabilidade que gera avaliações a respeito da qualidade do fornecedor e sustenta sua saliência ao longo do tempo.
            Desde os anos 1990 as empresas têm aumentado sua dedicação a elaboração de marcas significativamente, isto é um reflexo da supervalorização de vendas de marcas em muitos casos com valores bem superiores aos ativos da empresa.
            Segundo Aaker (1996) o marketing afirma que as marcas têm valor para os consumidores porque garantem a qualidade e a procedência dos produtos; facilitam a interpretação e o processamento de informações pelo consumidor; geram confiança na decisão de compra; reduzem riscos inerentes ao processo de escolha; funcionam como dispositivos simbólicos; possibilitam satisfação de uso dos produtos etc. Aaker afirma ainda que o valor da marca é sustentado em grande parte, pelas associações estabelecidas pelos clientes em relação a uma marca, essas associações podem incluir os atributos dos produtos, um garoto-propaganda célebre ou um determinado símbolo. As associações relativas à marca são impulsionadas pela identidade da marca, aquilo que a organização deseja que a marca represente na mente dos clientes em conseqüência, os elementos fundamentais para construir marcas de sucesso são o desenvolvimento e a implementação da identidade da marca.
            Através deste artigo é possível concluir que a construção da identidade da marca Nike se baseou na qualidade de seus produtos e na publicidade criativa, este trabalho de construção de marca fez com que a empresa conquistasse ao longo dos anos a liderança mundial de produtos esportivos e transformou a Nike em sinal de qualidade, e á através dessa qualidade que você atende a expectativa do seu cliente e consegue fidelizá-lo para que ele continue e indiretamente fazendo uma propaganda positiva da marca.
            Podemos notar também neste artigo que tudo começou com uma forma de inovação no mercado de footwear, onde o criador da Nike recebeu uma oportunidade em melhorar a performance dos atletas e investiu nesse segmento, fazendo alianças e tendo uma visão estratégica do negócio. Atualmente a Nike fatura na casa de US$ 15 bilhões e é a 63ª marca mais lembrada do mundo e líder na área de vestuário.
            Este artigo demonstrou que para você ter sucesso na sua marca é necessário que seu produto tenha qualidade, pois se seu produto for bom, seus clientes não vão se importar em pagar um pouco a mais para ter um produto de qualidade em mãos foi com esse pensamento que a Nike atingiu o sucesso que identificamos na leitura de diversos livros de Marketing.
            Uma sugestão de continuidade do presente artigo estaria ligada ao quão rentável seria para a Nike abrir uma loja virtual, tendo em vista o status global que a marca possui e o fato do e-commerce ser uma tendência mundial, fazendo uma análise mais detalhada sobre este assunto poderíamos identificar uma nova oportunidade de lucratividade para a empresa.



ALERTA!!!



São constantes as reclamações e denúncias sobre agentes e escritórios que se intitulam “representantes”, ou “habilitados para atuar junto ao INPI”. Eles praticam cobranças indevidas, bem como abordam possíveis clientes de forma intimidadora, geralmente, informando que existe outra empresa com o mesmo nome querendo registrar a marca do reclamante. Outra forma de abordagem indevida é aquela em que o escritório cobra uma taxa de “agilização do processo” ou “atualização de dados cadastrais” junto ao INPI. Esses tipos de serviços não existem e caracterizam-se como desvio de conduta daqueles que atuam como procuradores junto ao INPI. Eles procuram fazer o usuário acreditar que os mesmos possuem algum vínculo com o próprio INPI – o que NÃO é verdade!Algumas empresas encaminham a usuários do INPI, sem que estes tenham solicitado qualquer serviço, uma Ficha de Compensação, que seria para fins de pagamento de uma "taxa de manutenção optativa de marca ou patente", publicação em uma suposta "edição anual de marcas e patentes", “envio de publicações” ou semelhantes. Também se tem notícias de outras, cujas taxas seriam para fins de pagamento da inserção do espaço da empresa, ou registrá-las em algum “guia de marcas registradas”, ou “guia de marcas” ou “anuário de marcas” e muitos outros similares. Quaisquer outras empresas e publicações divulgadas, tais como: ”ANAMPP – Agência Nacional de Marcas, Patentes & Produtos”, “Banco Nacional de Marcas”, “APIMPI – Associação de Propriedade Industrial Marcas e Patentes”, "Edição Anual de Marcas e Patentes", "Guia de Marcas Registradas Junto ao INPI", “Boletim Federal de Marcas”, “Associação das Markas”, “Markas Registro de Marcas e Patentes”, “BMF – Boletim Federal de Marcas”, “AUTHENTICA Assessoria em Marcas e Patentes”, “Associação em Propriedade Industrial em Marcas e Patentes”, “Assessoria Central em Marcas” ou outras semelhantes não têm quaisquer vínculos com o INPI e suas eventuais publicações não possuem valor legal. O INPI alerta aos usuários que desconhece tais serviços, e esclarece não ter qualquer vínculo com as supostas publicações e seus editores. Alerta, ainda, que tais cobranças não podem ser confundidas com quaisquer retribuições relativas aos serviços prestados pelo Instituto e que a Revista da Propriedade Industrial (RPI) é o único veículo oficial de publicação das decisões proferidas pelo Instituto. O INPI cadastra Agentes da Propriedade Industrial (API), os quais se encontram habilitados para atuar como procuradores junto ao Instituto, mas não são representantes do INPI. O exercício da profissão de Agente da Propriedade Industrial exige conduta compatível com os preceitos e princípios da moral individual, coletiva e profissional conforme disposto no Código de Conduta Profissional, promulgado pela Resolução 195/2008. Por uma decisão judicial qualquer pessoa física, ainda que não cadastrada pelo INPI, pode atuar como procurador de nossos usuários.  Entretanto, o INPI não tem quaisquer poderes para cobrar destes uma conduta compatível com o Código de Conduta que impõe aos seus API cadastrados. A Revista da Propriedade Industrial – RPI, disponível, em formato eletrônico no portal da Instituição é a única publicação oficial do INPI. Ela contém os atos do INPI e nenhum agente ou empresa tem qualquer interferência sobre o conteúdo dessa publicação, que reflete unicamente os atos do INPI. Para apresentar qualquer denúncia sobre a atuação indevida de pretensos agentes, ou necessite de maiores esclarecimentos, faça contato com o INPI através do sistema “Fale Conosco”.

http://www.inpi.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=119:alerta&catid=106:notas&Itemid=142


quinta-feira, 26 de julho de 2012

PROTEÇÃO DAS MARCAS REGISTRADAS CONTRA IMITAÇÕES É AMPLIADA.




A Câmara analisa o Projeto de Lei (3074/11), do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), que torna mais abrangente o conceito do crime de concorrência desleal, com o objetivo de ampliar a proteção das marcas registradas – de alto e de médio renome. A proposta também amplia os casos em que os registros de marcas serão negados, também com o objetivo de proteger marcas já existentes.
A proposta, já aprovada pelo Senado, altera dois artigos da Lei 9.279/96, que regula os direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. “Acredito que, com a aprovação do projeto, conseguiremos de fato proibir o registro de reprodução ou imitação capaz de causar confusão ou associação com marca alheia, beneficiando não só aos titulares das marcas violáveis, mas também aos concorrentes honestos dos potenciais violadores”, disse o senador.
Registro de marca: A lei já proíbe o registro de marca em que haja reprodução ou imitação, no todo ou em parte, de marca alheia registrada, para o registro de produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia. O projeto acrescenta que a proibição do registro se estende aos casos em que a marca se destinar a produto ou serviço de diferente ramo de atividade, se o titular da marca demonstrar que a imitação configura concorrência desleal, prejuízo a sua imagem ou utilização indevida do seu prestígio.
Concorrência desleal: Pela lei atual, já é enquadrado no crime de concorrência desleal quem usa ou imita expressão ou sinal de propaganda alheia, de modo a criar confusão entre os produtos ou estabelecimentos.
A proposta também enquadra nesse crime a prática da chamada concorrência parasitária – que se caracteriza pela conduta de um comerciante ou industrial que, mesmo sem intenção de causar dano, tira proveito da fama de uma marca que não é sua concorrente. Por fim, o projeto enquadra no crime de concorrência desleal quem usa ou imita marca, expressão ou sinal de propaganda alheia para denegrir a imagem de empresa, produto ou serviço, ainda que não concorrente no mesmo mercado.
Renome: O autor explica que as marcas de alto renome já contam com ampla proteção legal. Em geral, essas marcas são utilizadas nos mais diferentes produtos. A ampliação do conceito de concorrência desleal, prevista no projeto, beneficia as marcas de médio renome, que têm uso mais restrito e só têm proteção legal contra concorrentes do mesmo ramo de atividade.  Há marcas medianamente famosas que podem ser utilizadas maliciosamente em outros ramos de atividade para os quais não estão protegidas explica o autor do projeto. O projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive no mérito). Depois seguirá para votação em Plenário, em regime de prioridade.

quarta-feira, 25 de julho de 2012

A marca Olimpíadas é a segunda mais valiosa do mundo.





Olimpíadas é a segunda marca mais valiosa do mundo, atrás apenas da Apple. A conclusão é de um estudo realizado pela consultoria internacional de avaliação e gestão de marcas Brand Finance. O crescimento registrado pela marca foi de 87% desde as Olimpíadas de Pequim, na China, chegando hoje ao valor de R$ 96,1 bilhões.
         O torneio representa financeiramente mais que seus patrocinadores, incluindo Samsung (R$ 77,2 bilhões), GE (R$ 67,1 bilhões) e Coca-Cola (R$ 62,8 bilhões). As Olimpíadas também superam a marca mais valiosa da Grécia, o Banco Nacional da Grécia, cujo valor é de R$ 715 milhões.
Ainda segundo o estudo, a marca Olimpíadas gerou, no último ciclo de quatro anos, R$ 9,4 bilhões para serem investidos no desenvolvimento dos esportes no mundo. A análise aponta que o resultado total de valor cresceu em 38%, o de TV aumentou em 51%, chegando a R$ 7,8 bilhões. Os patrocínios, no entanto, cresceram apenas 10,5%, refletindo a crise econômica mundial.
         A estimativa para este ano é que as Olimpíadas beneficiem a economia inglesa em mais de R$ 50 bilhões, o equivalente a 2,1% do PIB atual, que é de R$ 4,9 trilhões.


Por Leticia Muniz

terça-feira, 24 de julho de 2012

Marcas de luxo trocam de mãos e migram para o Oriente


Países asiáticos e do Oriente Médio é há tempos os maiores clientes das grandes grifes européias. Agora, querem se tornar donos.

Há pouco mais de uma semana, a Maison Valentino – uma das mais tradicionais grife de luxo do mercado – anunciou que trocava de dono. O fundo de private equity inglês Permira negociou a venda da marca para a empresa de investimentos Mayhoola, que pertence à família real do Catar. Também entrou na negociação a marca italiana Missoni, que fabrica roupas e assessórios feitos em tricô de seda, além de objetos de decoração. O valor da compra não foi revelado, mas fontes do jornal The Wall Street Journal afirmaram que a cifras chegaram a 600 milhões de euros. Era mais uma das dezenas de negociações de peso entre marcas de luxo européias e empresa de países emergentes nos últimos anos. Em janeiro, a marca francesa Sonia Rykel foi vendida ao fundo chinesa Fung Brands. Em junho de 2011, o grupo Prada estreou na bolsa de valores de Hong Kong com o objetivo de captar recursos com acionistas chineses. O indiano Mittal também tem sua parcela no mercado, por meio da alemã Escada.
A movimentação entre grupos tão distantes geograficamente é justificada por duas razões principais: a incontestável importância da Ásia para o mercado de luxo global e a perda de fôlego financeiro dos grupos europeus, que enxergavam em produtos de alto valor agregado uma fonte interminável de boas margens de lucro. Em um primeiro momento, grandes empresas do setor, como LVMH, Prada, Burberry e PPR direcionaram seus planos de expansão para a China – país que abriga seus principais clientes não só na conta global, mas também nas lojas européias. Basta lembrar que as filas de chineses nas portas de lojas como a Louis Vuitton em Paris tornaram-se praticamente um cartão postal alternativo da cidade.
Novo momento – Agora, com a Europa em crise e até mesmo a China em desaceleração, não só algumas roupas de alta costura tornaram-se mais atrativas a investidores endinheirados, como também as empresas que as fabricam. “É um movimento que se justifica, já que o mercado de luxo trabalha com altas margens e dificilmente é atingido por crises. É um setor altamente atrativo para investidores capitalizados, como os asiáticos”, afirma Stacey Widlitz, da consultoria SW Retail Advisors.
Segundo Stacey, o interesse asiático ganha, musculatura depois que as marcas consolidaram-se na região, sobretudo na China, seguindo planos de expansão agressivos. “As empresas vão onde o mercado cresce. E o crescimento de dois dígitos tem sido uma constante para o mercado de luxo na Ásia, mesmo quando há desaceleração econômica”, afirma.
De acordo com dados da consultoria Bain & Company, entre 2008 e 2011, mais de 350 lojas de marcas de luxo européias foram abertas somente na China – sendo Armani e Hugo Boss as maiores em unidades. Contudo, em um cenário menos favorável ao consumo, a Bain prevê que as marcas vão reduzir os investimentos em aberturas de novas lojas e direcionar seus esforços para aumentar a base de clientes nos países onde já estão presentes. “Algumas marcas estão sendo mais cuidadosas com a expansão física e pensarão mais no desempenho das lojas já existentes”, informa o relatório da consultoria.
Brasil – Ainda que a desaceleração também tenha afetado o Brasil – de forma até mais contundente que a China –, o país continua sendo um oásis para o consumo de alta renda. Em 2011, o setor movimentou 18 bilhões de reais no mercado nacional, segundo a consultoria MCF. Exemplo disso é a polêmica abertura do shopping Iguatemi JK, do Grupo Jereissatti, que conta com mais de 20 marcas internacionais de alto luxo – muitas das quais jamais estiveram presentes no país, como Goyard e Lanvin.
Contudo, o país ainda está longe de possuir grupos financeiros com cacife para – assim como China, Índia e Catar – adquirir marcas internacionais. A Daslu – depois de vislumbrar a falência após o escândalo tributário que levou sua antiga dona à cadeia – foi adquirida na "bacia das almas" pelo empresário Marcus Elias, da LAEP. Já a Inbrands, dona da Ellus, titubeia para estrear na bolsa de valores e conseguir captar para fazer novas aquisições locais. A Le Lis Blanc, que é controlada pelo fundo de private equity Artesia e tem apresentado resultados financeiros satisfatórios, só agora começa a colocar em prática seu plano de expansão no Brasil, após ter captado recursos na BM&FBovespa. No início do mês, o grupo fechou a compra da Rosa Chá.


Patentes da China alcançam um milhão



Foi realizada hoje (16) em Beijing a cerimônia de registro da 1000000ª patente chinesa. Desde o registro da primeira patente chinesa, 1996, o país experenciou o mais rápido crescimento da velocidade de registro de patentes do mundo.
         O diretor da Administração Estatal da Propriedade Intelectual da China. Tian Lipu ressaltou que os pedidos de registro de patente continuam a crescer exponencialmente.  Até ao final do segundo trimestre deste ano, a administração tinha recebido mais de três milhões de pedidos de patente de invenção. Do milhão de patentes registradas na China, 518 mil são propriedade de cidadãos do país.

Tradução: Lucas Xu / Revisão: Miguel Torres

segunda-feira, 23 de julho de 2012

Nome de cidade não é marca exclusiva de empresa




Por Jomar Martins

O uso do termo ‘‘Guatambu’’ na composição do nome de dois estabelecimentos agropecuários não significa concorrência desleal. Motivo: nenhum deles pode se apropriar de marca nominativa que identifica o município catarinense, já que ela pertence ao coletivo social. Com esse entendimento, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve sentença que negou exclusividade de uso do termo à Agropecuária Guatambu, com sede em Dom Pedrito, na fronteira com o Uruguai.
O grupo gaúcho pretendia impedir que a Estância Guatambu, localizada em Buri, no interior de São Paulo, continuasse ostentando a mesma marca no mercado. As empresas são conhecidas no ramo da seleção genética de bovinos e zebuínos.
sentença, assinada pela juíza Gabriela Irigon Pereira, da 1ª Vara Judicial de Dom Pedrito, reconheceu que ambos os estabelecimentos agropecuários usam a marca ‘‘Guatambu’’ de boa-fé, pois têm tradição na área rural. No entanto, nenhum deles pode registrá-la para seu proveito exclusivo, pois isso fere a Lei de Propriedade Industrial — a Lei 9.279/1996) — em seu artigo 124, inciso II. O acórdão que confirmou a sentença foi lavrado no dia 28 de junho. Ainda cabe recurso.
O caso
A Agropecuária Guatambu afirmou, na ação ordinária de reparação por danos morais e materiais, que registrou sua marca no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) em dezembro de 1998, para a criação de animais. Na época, certificou-se de que não havia pedidos nem registros marcários de terceiros.
Sustentou que a concorrente está utilizando de modo indevido o mesmo sinal identificador, com atividades semelhantes, o que vem lhe causando uma série de inconvenientes, bem como afrontando a legislação de propriedade industrial. Além do reparo financeiro, pediu que a ré se abstivesse de usar a marca.
A Estância Guatambu apresentou defesa. Inicialmente, alegou que o registro da marca do autor é nulo e possui vícios de origem, por reproduzir título de estabelecimento anterior da contestante — a ação de nulidade tramita na Justiça Federal do Rio de Janeiro. No mérito, sustentou que é a autora que faz uso ilícito da marca, em função da anterioridade requerida. Afinal, a Estância usa o nome desde sua fundação e inscrição perante o Cadastro de Produtores Rurais, em novembro de 1972.
A sentença: A juíza Gabriela Irigon Pereira fez referência, inicialmente, à demanda que tramita na Justiça do Rio de Janeiro, em que foi decretada a nulidade do registro da Agropecuária Guatambu — decisão pendente de julgamento de Recurso Especial no Superior Tribunal de Justiça. O acórdão diz: ‘‘Não é registrável marca nominativa cujo único elemento consiste em nome de cidade que não deve, portanto, ser excluído do uso da coletividade, tais como os algarismos, as letras etc. (inciso II, do art. 124, da LPI). Nome de lugar pode ser incluído em marca nominativa, mas não consistir em seu único elemento’’.
Naquele julgamento, ocorrido em novembro de 2008, o juiz federal convocado no Tribunal Regional Federal da 2ª Região Marcello de Souza Granado explicou a origem da palavra ‘‘guatambu’’ — uma espécie vegetal encontrada nas áreas do cerrado. Guatambu também empresta nome a um município de Santa Catarina, desmembrado de Chapecó em 1991.
‘‘Caso se tratasse de termo original, de criação exclusiva do titular do registro marcário, nada mais justo que se lhe premiar a criatividade. Contudo, em se tratando de imitação de nome de cidade, não é justo subtrair de outras pessoas da coletividade o direito ao uso do mencionado nome como partícula integrante de suas marcas comerciais. Forte nesse argumento, tenho que a sentença deve ser reformada, com vistas à decretação de nulidade do registro impugnado’’, decretou o juiz federal.
Em reforço à argumentação, a juíza gaúcha citou dois incisos do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial. O inciso II diz que não são registráveis como marca “letra, algarismo e data, isoladamente, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva’’. Já o inciso V não autoriza registro de ‘‘reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com esses sinais distintivos’’.
Neste passo, a julgadora concluiu que os argumentos da parte autora, para reivindicar a exclusividade da marca, se concentram no registro conseguido junto ao INPI — reconhecido como nulo pela decisão do TRF-2. Logo, julgou a demanda improcedente.
No âmbito do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, o relator da Apelação, desembargador Ney Wiedemann Neto, confirmou os termos da sentença. Ele considerou descabida a pretensão de exclusividade de uso da expressão. ‘‘No caso, a marca do apelante valeu-se de nome de cidade localizada em Santa Catarina; ou seja, utilizou palavra comum, que não podem ser apropriada com exclusividade por ninguém, já que é de uso corriqueiro e desprovida de originalidade’’.
O voto que negou seguimento à Apelação foi seguido, por unanimidade, pelos desembargadores Luís Augusto Coelho Braga e Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura.

Fonte: Conjur

sexta-feira, 20 de julho de 2012

Udesc promove encontro para debater propriedade intelectual e inovação


Cerca de 50 pessoas entre empresários, pesquisadores e representantes de órgãos governamentais já se inscreveram para participar, no dia 1º de agosto, do encontro sobre propriedade intelectual e inovação, no campus da Udesc Joinville.


 A iniciativa é da área de Propriedade Intelectual da Udesc em parceria com outras universidades e entidades empresariais, com o apoio da Fapesc – Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação de Santa Catarina, da SDS e do INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial. As inscrições vão até o dia do encontro, que será realizado no auditório do Bloco E, da Udesc Joinville. A participação é gratuita.
A coordenadora de Propriedade Intelectual da Udesc, Carla Regina Roczanski, espera a inscrição de 100 pessoas no encontro, o primeiro de uma série e cursos previstos no acordo de cooperação técnica que o Governo de Santa Catarina tem com o Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI, até 2014. O objetivo é capacitar pesquisadores, professores, técnicos de órgãos governamentais e empresários sobre marco regulatório e proteção de patentes de produtos, processos e serviços inovadores.

Fonte: http://www.portaldailha.com.br/noticias/lernoticia.php?id=13515


quinta-feira, 19 de julho de 2012

Cartões de crédito facilitam o acesso da mulher a marcas internacionais de luxo


Crédito facilitado e acesso à internet são apontados como os fatores que motivaram as vendas no mercado da moda. Segundo pesquisa realizada pela Gfk Brasil, em parceria com a MCF Consultoria da Gfk, em 2011, houve um crescimento de 33% no consumo de produtos de luxo e a previsão é de que diversas marcas internacionais se instalem no país ainda neste ano.

Se antes os homens tinham uma fatia enorme nesse mercado por meio da compra de carros importados, bebidas, relógios e itens de uso pessoal, agora é a vez das mulheres entrarem com força total nesse universo.

Bolsas, calçados, cintos, roupas e até produtos de beleza, como maquiagem, xampus, perfumes e acessórios como óculos de sol e joias, entraram de vez para a lista de consumo de muitas mulheres.

Ainda de acordo com o levantamento da Gfk Brasil, as mulheres representam 63% dos consumidores AAA, que lideram em compras das grifes de luxo e a grande maioria (40%) tem entre 26 e 35 anos. Com uma fatia de 24%, vem o grupo formado por pessoas de 36 a 45 anos.

Para a vendedora Ariane Marques, que trabalha em uma loja de roupas em Rio Claro, o que facilitou o acesso foram as formas de parcelamento e, principalmente, o cartão de crédito. “Hoje a acessibilidade é muito maior”, ressalta.

Uma pesquisa do Instituto Data Popular divulgada neste mês apontou que 84,6 milhões de cartões de crédito estão nas mãos de mulheres no Brasil, de um total de 178 milhões de cartões, segundo números da Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs).

A pesquisa destaca que, caso as mulheres tivessem um aumento de R$ 200 no salário, 23% delas comprariam mais calçados e roupas, 19% entrariam em uma academia e 8% destinariam o valor para o salão de beleza.

Com tantas facilidades, o acesso aos produtos de luxo não está mais limitado aos milionários, pelo contrário, está ocupando um espaço cada vez maior dentro da sociedade brasileira.

Isso porque alguns destacam que as grifes, além de oferecerem produtos de alta qualidade e design elaborado, também dão a sensação de conquista e pertencimento às pessoas.



EUA querem menos proibições por infração de patentes



Empresas que detêm as patentes mais importantes para a construção de smartphones, tablets e outros aparelhos devem conseguir apenas raramente que seus rivais sejam proibidos de vender produtos que as violam, disseram autoridades do governo dos Estados Unidos a parlamentares nesta quarta-feira. Desde uma decisão da Suprema Corte de 2006 conhecida como eBay v. MercExchange, tem sido incomum que tribunais distritais dos EUA emitam injunções proibindo as vendas de produtos que violam essas patentes.
Mas a International Trade Commission (ITC) dos EUA não está sujeita a esse precedente legal, e ainda proíbe as vendas desses produtos. O resultado tem sido que a ITC foi inundada por casos de violação de patentes, alguns deles baseados em patentes essenciais a um padrão, como um formato de vídeo digital.
"Isso realmente está gerando muita preocupação aqui no Congresso e está gerando preocupações maiores na indústria deste país", disse o senador Patrick Leahy, do Comitê Judiciário do Senado, numa audição sobre a questão.
Uma solução em discussão exigiria que a ITC considere se houve negociações de licenciamento entre as empresas antes de emitir uma decisão de exclusão baseada numa patente necessária a um padrão, disse Edith Ramirez, que é membro da Federal Trade Commission. Enquanto as regras variam entre os órgãos de normalização, a expectativa mais comum é que patentes essenciais sejam licenciadas em termos razoáveis para todos.
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quarta-feira, 18 de julho de 2012

Marcas poderão filtrar idade de seguidores no Twitter


Recurso foi criado em parceria com a desenvolvedora Buddy Media.


Twitter: rede de microblogs lançou filtro de idade, para ser usado pelas marcas.

As marcas que possuem contas no Twitter poderão agora filtrar a idade de seus seguidores na rede social. A solução veio de uma parceria entre a rede de microblogs e a desenvolvedora Buddy Media.
O recurso poderá ser usado por qualquer anunciante do site, e ajudará principalmente marcas cujo consumo dos produtos tenha algum pré-requisito relacionado a idade - como bebidas alcoólicas, por exemplo.
Com a ferramenta, essas marcas poderão direcionar melhor e adequadamente, dentro dos padrões industriais, os anúncios publicados na rede.
O serviço foi testado durante o último mês com um pequeno grupo de marcas de bebidas alcoólicas que incluem Jack Daniels (@JackHoney), Skinny Girl (@SkinnygirlCKTLS), Coors Light (@CoorsLight) e Miller Lite (@MillerLite).




terça-feira, 17 de julho de 2012

Para especialista, universidade não deveria se preocupar com royalties



Produzir patentes já se tornou uma das missões das universidades é, aliás, um dos critérios para avaliar as principais instituições do mundo, ao lado de indicadores como artigos científicos. Mas ficar com os royalties das patentes é outra história.

De acordo com o engenheiro Bruno Rondani, sócio-fundador da consultoria de inovação Allagi, a negociação das universidades com as empresas na comercialização de um produto feito em conjunto pode afugentar as companhias e o dinheiro. "Nenhuma grande universidade dos EUA vive de royalties de patente."

No Brasil, as principais universidades do país contam com núcleos especializados para agilizar parcerias com empresas e negociar a propriedade intelectual. "Mas as universidades criam tantas regras que o negócio não ganha volume."

Rondani trabalha principalmente com inovação aberta, que envolve vários parceiros no desenvolvimento de um produto. Um dos projetos em que ele está envolvido, afirma, integra dez empresas e uma universidade.

"Separamos o processo da inovação em várias pequenas partes. Cada parceiro é dono da inovação que criar."

A advogada Laura Haimoff, especialista em propriedade intelectual, sabe que negociar titularidade de patente e royalties é muito difícil.

"Já acompanhei negociação de royalties que chegou há levar dois anos."




segunda-feira, 16 de julho de 2012

SBT vai indenizar autor da novela Pantanal.




O canal SBT, de São Paulo, vai indenizar o novelista Benedito Ruy Barbosa pela reexibição da novelaPantanal, originalmente transmitida pela Rede Manchete. A decisão é da 1ª Vara Cível de Osasco, na Grande São Paulo. O valor ainda depende de arbitramento. O autor tentava impedir que o folhetim voltasse ao ar, mas não conseguiu.
“A obra exibida pelo réu, como anteriormente mencionado, é de titularidade de terceira pessoa e sua exibição, com ou sem cortes, em nada afeta o aqui autor, posto que a ré cuidou apenas de reproduzir as imagens produzidas por Manchete, tal como ela as gravou e as supressões noticiadas nos autos só poderiam atingir o dono da obra, isto é, a falida Manchete ou eventuais sucessores”, diz a sentença.
O caso foi levado ao Judiciário pelo dramaturgo. Apesar dos argumentos de Ruy Barbosa, o juiz entendeu que a emissora tinha o direito de transmissão da novela Pantanal, adquiridos juntamente à Rede Manchete. Como explica a advogada Marina Draib Alves, diretora jurídica do SBT, explica que são três processos. “Medida cautelar, ação ordinária por danos morais e patrimoniais, e outra ação ordinária por conta de uma notícia divulgada que o SBT iria reprisar a obra. A sentença é una para os três feitos”, diz.
A ação foi julgada procedente apenas para reconhecer o direito do autor de receber remuneração pela reexibição da novela, assim como já aconteceu com os autores, como noticiou a Consultor Jurídico. O argumento usado pelo SBT girou em torno dos direitos autorais do texto e da obra audiovisual.
A decisão foi norteada pela Lei 5.988, de 1973, já revogada. De acordo com o juiz, “os direitos do aqui autor limitam-se ao texto que produziu, cuja utilização cedeu para a Manchete, dentro do prazo fixado [de dez anos]” e que “nenhum direito autoral detém em relação à obra audiovisual e, portanto, descabe a ele determinar quem deva ou possa dela se utilizar”. Passada a década, Ruy Barbosa reconheceu a quitação.
Ainda segundo o juiz, “apesar de as estipulações contratuais sugerirem alguma titularidade de direitos do aqui autor a respeito da obra coletiva produzida pela Manchete, é inegável a inexistência de explícita renúncia ou doação dos direitos a ela cabentes em razão da obra que organizou (audiovisual), levando à interpretação que melhor atenda aos interesses do titular dos direitos audiovisuais, porque é apenas destes que se está a discutir”.
Por Marília Scriboni

sexta-feira, 13 de julho de 2012

EUA reconhecem cachaça brasileira e se preparam para "boom" da bebida



Após aprenderem a pronunciar a palavra cachaça e se encantarem com a caipirinha, os Estados Unidos estão prontos para mais um trago.
Pelo menos é o que decretou uma reportagem do "New York Times" sobre a bebida brasileira.
O jornal afirma que, após uma longa campanha dos produtores brasileiros, o governo americano iniciou o processo de reconhecimento do destilado de cana-de-açúcar, que antes era vendido por lá como "rum brasileiro".
"Sempre houve piadas de que o rum deveria se chamar 'cachaça caribenha' e não o contrário", afirmou à publicação Steve Luttmann, fundador da marca Leblon.
"Acho que haverá um grande 'boom' da cachaça", afirmou Martin Cate, dono de um bar em São Francisco, lembrando que o Brasil está na moda com a realização da Copa do Mundo de 2014 e a Olimpíada de 2016 por aqui.
Entre as dificuldades citadas para a inserção da cachaça na cultura etílica americana está o fato de ela ainda ser associada exclusivamente à caipirinha. "Ainda é sazonal", afirmou Luttmann. "Assim como a margarita e o mojito, as vendas aumentam no verão."
Segundo o jornal, isso vem sendo combatido por bares do país, que vêm inventando novas receitas, e pelos produtores, que estão fazendo chegar por lá cachaças envelhecidas e de melhor qualidade.

Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/mercado/1118487-eua-reconhecem-cachaca-brasileira-e-se-preparam-para-boom-da-bebida.shtml

Grupo da Le Lis Blanc compra marca de praia Rosa Chá por R$ 10 milhões.



A marca de moda praia Rosa Chá, criada na década de 1990 pelo empresário e estilista paulistano Amir Slama, foi vendida por R$ 10 milhões para o grupo Restoque, dono da rede de lojas Le Lis Blanc.A grife estava, desde 2006 sob o comando da empresa têxtil catarinense Marisol, que a adquiriu de Slama por cerca de R$ 25 milhões.

Em 2009, Slama deixou a criação da marca após uma série de desentendimentos com os então sócios. Na mesma época, ele também vendeu os 25% que ainda detinha na empresa. Em comunicado, a Restoque disse que quer expandir a linha de produtos da Rosa Chá, atuando também em vestuário esportivo e casual e abrir dez lojas próprias no segundo semestre de 2013. Segundo a companhia, há potencial para a abertura de cem lojas da marca no Brasil.

RETORNO

transação marca uma possibilidade de retorno da Rosa Chá ao mercado. Quando foi vendida ao grupo Marisol, em 2006, a grife era vendida em 25 lojas próprias e franquias, além de uma centena de multimarcas. Suas coleções foram apresentadas na São Paulo Fashion Week e na semana de moda de Nova York.

Hoje, apenas uma loja da marca permanece aberta. A fábrica em São Paulo também foi desativada. Praticamente sem ativos físicos, a marca foi posta à venda no fim de 2011 pela Marisol, que passa por uma reestruturação de seus negócios, segundo a reportagem apurou.

O negócio com a Restoque envolveu apenas a titularidade sobre a marca exclui ativos e passivos que recaem sobre a empresa, como eventuais disputas com franqueados e funcionários. "A Marisol apostou em uma empresa de alto valor agregado e voltado ao mercado premium, um ramo totalmente diferente da que atua", afirma Douglas Carvalho Júnior, sócio da consultoria Target Advisors.

A Restoque, que abriu capital na Bolsa em 2008, adquiriu outras marcas nos últimos anos, como a Bo.Bô, em 2008, e a John John, em 2011.




quinta-feira, 12 de julho de 2012

‘Ai, se eu te pego’: Michel Teló vira marca.

Angelotti Licensing espera movimentar R$ 200 milhões em vendas de produtos com a chancela do cantor.





Depois de transformar a música “Ai, se eu te pego” em hit mundial, Michel Teló vai virar marca. A Angelotti Licensing e o cantor anunciaram uma parceria para lançamento de produtos licenciados em diversas categorias. A empresa espera movimentar cerca de RS 200 milhões de vendas no varejo.
A expectativa é chegar aos 25 contratos assinados para os mercados de vestuário, calçados, álbum de figurinhas, livros, brinquedos, material escolar e alimentos, além de produtos especiais, como celulares tematizados.
A Angelotti Licensing controla um portfólio de 38 marcas, dentre elas Lilica Ripilica, Banda Restart e Emerson Fittipaldi. Michel Teló, por sua vez, conta com sua popularidade alta para alavancar os produtos. O cantor acumula 1 milhão e 600 mil seguidores no Twtiter e cerca de 4 milhões de seguidores em sua FanPage no Facebook.






quarta-feira, 11 de julho de 2012

China lança nova campanha contra pirataria online.



O governo chinês lançou uma nova campanha contra a pirataria online desenfreada, intensificando a supervisão e a coordenação entre seus órgãos, segundo um comunicado divulgado hoje por quatro órgãos de nível ministerial.
A campanha de quatro meses se concentrará na supervisão de fornecedores de conteúdo e serviços de armazenamento online e busca, assim como plataformas de comércio eletrônico, segundo o comunicado divulgado pela Administração Nacional dos Direitos Autorais, o Ministério da Segurança Pública, o Ministério da Indústria e Informatização e o Escritório Nacional de Informação de Internet.
As autoridades locais serão exigidas a conduzir investigações especiais e promover inspeções rotineiras sobre publicações online, aponta o documento.
O comunicado também propôs diretrizes supervisoras para plataformas de comércio eletrônico, sob as quais os fornecedores de serviços devem criar regras específicas para a proteção de direitos autorais e medidas de punição contra as violações.
O governo chinês vem lutando contra as violações de propriedade intelectual através do lançamento de freqüentes campanhas e ataques de grande escala.
Além das medidas governamentais, os fornecedores de serviços de internet também vêm fazendo enormes esforços para proteger os direitos de propriedade intelectual a fim de manter o desenvolvimento sustentável e saudável.
As empresas de internet aceleraram a cooperação com os proprietários de direitos autorais para oferecer conteúdos autorizados, como filmes e músicas, aos internautas.