São constantes as reclamações e denúncias sobre agentes e escritórios
que se intitulam “representantes”, ou “habilitados para atuar junto ao INPI”.
As cobranças indevidas feitas por estes agentes e escritórios não
possuem relação com quaisquer retribuições relativas aos serviços
prestados pelo Instituto.
Dentre as práticas
indevidas mais comuns, pode-se citar:
- Abordagem a possíveis clientes, de forma intimidadora,
geralmente, informando que existe outra empresa com o mesmo nome querendo
registrar a marca do reclamante;
- Cobrança de taxa de “agilização do processo”. Esse tipo de
serviço não existe e caracteriza-se como desvio de conduta daqueles que atuam
como procuradores cadastrados junto ao INPI. Eles procuram fazer o usuário
acreditar que os mesmos possuem algum vínculo com o próprio INPI (o que
NÃO é verdade!);
- Envio ao usuário, sem que este tenha solicitado qualquer serviço,
de Fichas de Compensação com as seguintes finalidades, dentre
outras: pagamento de "taxa de manutenção optativa de marca ou
patente", “pagamento de manutenção (ou de renovação) imediata”, publicação
em suposta "edição anual de marcas e patentes", “envio de publicações”, pagamento
para inserção (ou registro) do espaço da empresa em
suposto "guia de marcas registradas”, ou “guia de marcas” ou “anuário
de marcas” e outros similares;
- Tentativas de vínculo de empresas e publicações com o INPI, utilizando
nomes de empresas que se confundem com o nome do próprio Instituto e de
serviços prestados por ele. As seguintes empresas e publicações, dentre
outras, não possuem quaisquer vínculos com o INPI: “Agência Nacional de
Marcas, Patentes & Produtos – ANAMPP”, “Anuário de Marcas e Patentes”, “Assessoria
Central em Marcas”, “Associação das Markas”, “Associação das Markas”,
“Associação de Propriedade Industrial Marcas e Patentes – APIMPI”, “Associação
em Propriedade Industrial em Marcas e Patentes”, “Associação Nacional de
Propriedade Industrial e Intelectual – ANPII”, “AUTHENTICA Assessoria em Marcas
e Patentes”, “Banco Nacional de Marcas”, “Boletim Federal de Marcas – BMF”,
“Edição Anual de Marcas e Patentes”, “Guia de Marcas Registradas Junto ao
INPI”, “Instituto Universal de Marcas”, “MARCNET – Assessoria em Marcas e
Patentes”, “Markas Registro de Marcas e Patentes”, “Publicação Federal de
Marcas e Patentes – PFMP”, “Real Brasil Publicação de Marcas e Patentes –
RBPMP”, “Território Nacional Assessoria em Marcas e Patentes – Ternamp”.
Por fim, é
importante frisar que a Revista da Propriedade
Industrial (RPI) é
o único veículo
oficial de publicação das decisões proferidas pelo Instituto e nenhum
agente ou empresa tem qualquer interferência sobre o seu conteúdo.
Em caso de dúvidas ou denúncia sobre a atuação indevida de pretensos
agentes, faça contato com o INPI através do sistema “Fale Conosco” ou por intermédio do correio
eletrônico conduta@inpi.gov.br.
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