sexta-feira, 28 de setembro de 2012

Saiba quando e como registrar uma patente no Brasil...


Entenda o que é patente, quanto dura e quais os passos para registrá-la no Brasil.

No final do século 19, se a Coca-Cola Company tivesse decidido patentear a fórmula do xarope desenvolvido por John Stith Pemberton, que depois se tornou o mais consumido refreshing beverage de todos os tempos, a fórmula teria caído em domínio público vinte anos depois e todos os concorrentes passariam a poder fazer livre uso dela. Diante desse dilema, a Coca-Cola decidiu guardar sua fórmula em sigilo, o que mais tarde demonstrou ter sido a escolha mais acertada. Mas seria essa a melhor opção para inventores e empresários nos dias atuais? Certamente não, exceto em casos muito pontuais. Apresento a seguir três motivos básicos para isso.
Em primeiro lugar, são pouquíssimas as invenções que ultrapassam as barreiras do tempo, como foi o caso da Coca-Cola, especialmente em uma época em que as tecnologias se desenvolvem dia após dia e se tornam obsoletas cada vez mais cedo. Em segundo, nem tudo pode ser mantido em segredo, se considerarmos as técnicas de engenharia reversa cada vez mais sofisticada. E, em terceiro e por último, porque nem todos são capazes de manter um segredo industrial de forma eficiente.
Patente, para quem não tem familiaridade com o conceito, é uma concessão conferida ao particular pelo Estado - sob a responsabilidade do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) - para explorar a sua criação com exclusividade por um prazo determinado, que pode variar de 15 a 20 anos. Em contrapartida, o titular da patente tem a obrigação de explorar o seu objeto de forma efetiva, de modo a satisfazer as necessidades da sociedade. Se assim não ocorrer, poderá enfrentar a situação de ter que licenciar a patente compulsoriamente a terceiros ou mesmo ter o seu direito extinto.
O importante é que as empresas desenvolvam uma política interna no sentido de verificar, de forma constante, os seus processos de desenvolvimento tecnológico e avaliar a forma mais adequada para a sua proteção. A patente, sem dúvida e na maior parte dos casos, apresenta-se como uma ferramenta eficiente na proteção das criações industriais, na medida em que confere ao titular um direito de propriedade que lhe possibilita tomar medidas eficazes para impedir a exploração não autorizada por terceiros, garantindo, dessa forma, o retorno financeiro do investimento realizado. Em suma, pode-se afirmar que patentear é preciso.



O que pode ser patenteado?
Existem dois tipos de patentes: o modelo industrial e a patente de invenção. O primeiro abrange qualquer objeto de uso prático, ou parte deste, que proporcione uma melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação, enquanto o segundo abrange todo sistema, processo de fabricação ou produto novo e original, que apresente um diferencial em relação àqueles já existentes. Para merecer proteção patentária, o modelo ou invenção deve preencher três requisitos essenciais:  a) novidade, b) atividade (ou ato) inventiva, e c) aplicação industrial. A novidade tem que ser absoluta, isto é, no momento em que o pedido de patente for apresentado ao INPI, o seu objeto não pode já ter sido revelado ao público sob qualquer forma e em qualquer lugar do mundo. Excetua-se dessa regra a divulgação ocorrida nos doze meses anteriores à data do depósito, se efetuada pelo próprio inventor, pelo INPI através de publicação oficial de pedido de patente depositado sem o consentimento do inventor ou por terceiros com base em informações obtidas direta ou indiretamente do inventor ou em decorrência de atos por este realizado ("período de graça").

Como proceder?
O processo para obtenção de uma patente começa com a redação de um relatório descritivo, no qual é apresentada uma breve descrição daquilo que já existe no chamado ¿estado da técnica¿ e no que constitui a inovação abrangida pela patente. O relatório será acompanhado das reivindicações pretendidas, de um resumo do invento e de desenhos, se for o caso. Esses documentos devem estar de acordo com uma série de padrões estabelecidos pelo INPI, razão pela qual, não sendo o inventor pessoa versada no assunto, é recomendável que procure a assessoria de um técnico especializado. Uma vez concluídos os documentos, o pedido de privilégio deve ser apresentado ao INPI, que lhe conferirá um número. Pela lei brasileira, o pedido será mantido em sigilo pelo prazo de 18 meses até ser publicado, podendo a publicação ser antecipada a pedido do requerente. A partir da publicação, o requerente tem um prazo de até 36 meses para solicitar ao INPI que inicie o exame técnico. A partir da publicação e até a conclusão do exame, qualquer interessado poderá apresentar subsídios técnicos, no sentido de indicar que a patente pretendida, ou parte dela, não satisfazem os requisitos legais necessários. Concluído o exame, será publicado o deferimento ou indeferimento do pedido. No primeiro caso, o requerente deverá pagar a taxa para expedição da carta-patente dentro de 60 dias. Se indeferido, poderá recorrer no mesmo prazo. Uma vez concedida à patente, esta ainda poderá ser contestada administrativamente no prazo de 180 dias.

Quanto dura uma patente?
A patente de modelo de utilidade tem prazo de validade de 15 anos e a de invenção, 20, sempre contados a partir da data de depósito do pedido. A lei assegura ao titular um prazo mínimo de 7 anos para a patente de modelo de utilidade e de 10 anos para a de invenção, a partir da concessão. Após o terceiro ano da data do depósito do pedido no INPI, o titular deverá pagar uma taxa anual até o final do prazo de validade.

Fonte: http://invertia.terra.com.br/jovem-empreendedor/operacoes/noticias/0,,OI6168248-EI20422,00-Saiba+quando+e+como+registrar+uma+patente+no+Brasil.html


quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Averbar contrato de franquia no INPI evita surpresas.




A franquia ou franchising trata-se de uma forma de distribuição e comercialização, na qual alguém (franqueador) concede, mediante condições especiais de assistência técnica e comercial, o direito a outrem (franqueado) de explorar uma marca ou produto de sua propriedade sem vínculo empregatício.
Visando proporcionar maior segurança aos negócios jurídicos celebrados, o legislador pátrio viabilizou a averbação do contrato de franquia perante o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI), ensejando, desta forma, a produção de efeitos, inclusive, quanto a caducidade do registro da marca.
Prefacialmente, o contrato de franquia trata-se de um negócio jurídico em que uma empresa franqueadora cede uma metodologia de negócio a uma empresa franqueada em torno de um objetivo comum, estabelecendo entre elas uma relação de interdependência.
Neste contexto, “o sistema de franchising, ao ser entendido como um diferencial no sistema de distribuição da empresa, pode ser visto como uma ferramenta de marketing. Ao mesmo tempo, não se trata de um acordo informal, devendo o relacionamento entre as partes ser formalizado por escrito na forma contratual. Por essa razão, o sistema de franchising pode ser entendido como uma relação de marketing contratual”. [1]
Apesar da franquia encontra-se regulamentada legalmente (Lei 8.955/1994), o referido diploma não disciplinou detalhadamente o contrato da franquia, mas tão somente alguns aspectos essenciais a sua formação, de modo a conferir maior transparência entre as partes envolvidas.
Por ser um negócio jurídico tipicamente comercial, a franquia ou franchising tem como elementos um franqueador e um franqueado. Normalmente, o franqueador é o próprio produtor ou fabricante, contudo, poderá ser o distribuidor geral ou alguém que possa dispor da marca, permitindo a sua comercialização por outrem. Por sua vez, o franqueado é uma empresa individual ou coletiva que se forma com a finalidade de distribuir o produto, objeto da franquia.
“Vê-se, pois, que o contrato de franquia atende tanto os interesses do franqueador, que consegue expandir seus negócios e divulgar sua marca sem necessitar investir na construção de novos pontos de negócios, quanto aos interesses do franqueado, o qual se aproveita da “fama” do franqueador e de sua experiência administrativa empregatícia. ” [2]
Por sua vez, a marca, objeto de exploração em contratos de franquia, trata-se de um dos direitos inerentes à propriedade industrial, regulamentado legalmente (Lei 9.279/1996), suscetível de registro no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI).
O registro da marca garante o direito de propriedade, proporcionando ao seu titular o licenciamento de seu uso por terceiros, a exemplo, do contrato de franquia.
Contudo, a ausência de averbação do contrato de franquia poderá proporcionar sérios problemas ao titular, em especial, a extinção do registro, decorrente da caducidade da marca (artigo 142, III, da Lei 9.279/1996).
Tal instituto (caducidade da marca), decorre da ausência de meios probatórios quanto o início do seu uso ou interrupção por menos de 5 (cinco) anos consecutivos (artigo 143, I e II, da Lei 9.279/1996), ressalvada justificativa do desuso por razões pertinentes (artigo 143, parágrafo 1º, da Lei 9.279/1996).
Neste contexto, a averbação do contrato de franquia no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI), cujo objeto é a exploração de uma marca, serve como um meio de prova, de modo a inviabilizar eventual caducidade do seu registro.
De outra sorte, considerando que a averbação do contrato enseja a produção de efeitos, destacamos, dentre outros a seguir, aquele inerente a terceiros (artigo 60 da Lei 9.279/1996), cuja eficácia exterior idealiza a oponibilidade dos seus efeitos além do ajuste firmado entre as partes.
Em outras palavras. A função social do contrato preceitua que os negócios jurídicos celebrados não devem interessar somente as partes, mas cumprir, sempre que possível, uma função socialmente significativa e pertinente.
De mais a mais, para a hipótese de importação de franquia, a averbação do contrato viabiliza transferências financeiras, dele decorrente, para o pagamento dos royalties no exterior, mediante comprovação dos privilégios concedidos, bem como da ausência de extinção do registro, decorrente da caducidade da marca (artigo 11 da Lei 4.131/1962), proporcionando, inclusive, a dedutibilidade nas declarações de renda do montante efetivamente pago (artigo 12, parágrafo 1º, parágrafo 2º, parágrafo 3º, da Lei 4.131/1962 c/c artigo 50 da Lei 8.383/1991).
Portanto, da análise do quanto evidenciado, denota-se a importância da averbação do contrato no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI), evitando, desta forma, surpresas para as partes envolvidas, pois, a marca, objeto do contrato, é o maior patrimônio do empresário, ora franqueador.

[1]    http://www2.rj.sebrae.com.br/boletim/como-tornar-sua-empresa-uma-franquia-parte-3 
[2]    SANTA CRUZ RAMOS, André Luiz. Curso de Direito Empresarial, 3ed. Salvador: Editora JusPodivm, 2009, p. 547.


Fonte: Conjur

Os detalhes que fazem uma marca...


Muito cuidado quando se lê o termo "branding" por aí. De cada dez empresas que usam essa pomposa definição no seu nome, quatro delas devem ser de pesquisa, outras quatro provavelmente sejam agências de design, uma certamente não sabe o que faz e talvez apenas uma trabalhe efetivamente conforme o conceito exato da palavra. Lembrando que a pesquisa de mercado e o design podem ser, e geralmente são, importantes etapas do processo de branding, mas construção de marca é algo um pouco mais amplo.

Branding nada mais é do que uma postura empresarial, ou uma filosofia de gestão que coloca a marca no centro de todas as decisões da organização. A marca vai muito além daquele símbolo no topo de uma loja, ou daquele logo no canto superior esquerdo de um site. É o sentimento que os consumidores têm de uma empresa, de um produto ou de um serviço. É composta por dezenas de elementos: nome, símbolo, slogan, mascote, fama, tradição, história, jingle e embalagem, dentre muitos outros. Nosso desafio, como donos de marcas, é: como calibrar todos esses elementos, de maneira que estejam devidamente alinhados - e isso gere força para a marca.

A estratégia de se fazer a devida gestão da marca torna-se um dos desafios mais vitais no atual contexto empresarial. Seja qual for a indústria, tipo de cliente, segmento de mercado ou país de atuação, as estratégias de branding devem ser cada vez mais encaradas como um dos passos mais importantes no processo de gestão de uma empresa.
A implementação de uma cultura de branding não é uma agenda de marketing, como vemos nas poucas empresas que entendem disso no Brasil. Branding deve estar na agenda do executivo número um da companhia, tamanha a importância de se enxergar a marca como um ativo estratégico e com riqueza de significado.

Basicamente, o branding prega que as interferências sobre uma marca devem ser cuidadosamente planejadas e executadas e suas ações (bem ou mal sucedidas) são automaticamente sentidas e refletidas na imagem que uma marca tem na mente do consumidor. Todos os passos de uma marca devem sempre levar em conta os resultados de longo prazo, pois ela não se constrói em semanas, ou em seis meses. É um trabalho décadas.
No Brasil, pouquíssimas empresas praticam o branding em sua forma mais plena. A forte concorrência e uma exigência cada vez maior dos consumidores brasileiros forçam os empresários a não insistirem em uma identidade única por muito tempo. De seis em seis meses, as marcas adquirem uma cara nova, um posicionamento novo e associações novas. Todos esses movimentos podem até ser muito bem-intencionados, logicamente, mas é o contrário do que prega o branding. Os resultados não costumam acompanhar a velocidade e a ansiedade do mercado por retorno.


Definição. O branding prega que tudo comunica a sua marca. Por exemplo, a cor dos caminhões de uma empresa está comunicando a marca; a forma como os funcionários de uma companhia se veste comunica a marca; o jeito que uma recepcionista atende ao telefone está comunicando a marca: o que colegas de uma empresa conversam sobre ela no happy hour acredite, também é parte da comunicação de uma marca. Absolutamente tudo comunica a marca. Vender a filosofia do branding, ou seja, inserir no chip de um empresário brasileiro toda a importância que uma marca representa é um dos desafios mais árduos atualmente.
Todos querem uma marca forte que conquiste o coração de seus consumidores, investidores, acionistas, fornecedores... Mas além de cativar o coração dos clientes finais, uma marca bem construída conquista também o coração dos que procuram um bom lugar para trabalhar e das pessoas que já fazem parte do time da empresa. Os funcionários serão os mais importantes advogados de defesa da marca muito antes dos clientes terem contato com ela. São eles que vão levar a filosofia e os valores da empresa da porta para fora.
Fazer branding não é exclusividade de grandes e prestigiadas empresas multinacionais. É perfeitamente possível incorporá-lo ao dia a dia das pequenas e médias empresas brasileiras, que representam hoje a maioria esmagadora de CNPJs do Brasil.
Fazer branding é simplesmente entender que tudo comunica a marca e ter paixão aos mínimos detalhes, desde conferir se há pó nas plantas que enfeitam uma loja (não pode ter!) e se o esmalte de sua recepcionista está descascado (não pode estar!).

Fonte: http://estadao.br.msn.com/economia/os-detalhes-que-fazem-uma-marca

terça-feira, 25 de setembro de 2012

Brasil terá via rápida para briga de patente.



Em vez de levar os casos para a Justiça, as empresas brasileiras poderão optar por um sistema alternativo para solucionar conflitos sobre propriedade intelectual a partir de dezembro.

Responsável pelo registro de marcas e patentes, além de conduzir processos administrativos na área, o Inpi (Instituto Nacional da Propriedade Intelectual) assinou neste mês um acordo com a Ompi (organização mundial da área) para implantar um setor de mediação de conflitos no país.

A entidade auxiliará na formação dos profissionais que atuarão como mediadores entre as empresas e na instalação de infraestrutura para a realização das audiências.
O sistema já opera no Reino Unido, México, Cingapura e Canadá, segundo o Inpi.
Os conflitos na Justiça impediam 2.049 marcas e 350 patentes de serem utilizadas em 2010, segundo dados mais recentes do Inpi.
Em 2011, o órgão recebeu 152 mil pedidos de marcas e 31 mil de patentes - aprovou 61,5 mil e 3,8 mil respectivamente.

A tramitação dos processos amplifica o problema. Casos como os de pirataria ou quebras de contrato de licenciamento de marcas podem demorar até três anos na segunda instância da Justiça do Rio de Janeiro e cinco na de São Paulo (as únicas especializadas no Brasil), segundo André Mendes, advogado do escritório LO Baptista SVMFA, especializado na área.

"Se for para o STJ, pode demorar até oito anos", diz. Nos últimos cinco anos, o Superior Tribunal de Justiça julgou 226 casos.
A decisão demorada atrasa o lançamento de produtos e a aplicação de novas tecnologias. "Quem precisa do remédio não pode esperar dez anos para o laboratório conseguir na Justiça o direito de produzi-lo."

CELERIDADE

A meta do Inpi é resolver os casos em até 60 dias, prorrogáveis por igual período, diz Cristóvam Kubrusly, chefe da área de resolução de conflitos do Inpi.
"Quando escolhem a mediação, as partes se predispõem a definir, num tempo mais curto e com um mediador sempre próximo, algo que possa ser realmente efetivado", diz. Além da celeridade e de contar com profissionais especializados, os processos têm custos menores, segundo Mendes.

"Ter uma decisão mais rápida, de melhor qualidade e mais completa, faz com que o custo final seja menor."
Em experiências internacionais, os mediadores cobram até US$ 300 por hora.
O Inpi concluirá o treinamento de 80 mediadores em novembro, quando um técnico da Ompi virá ao país para passar as últimas instruções. São todos advogados com mestrado e experiência em propriedade industrial.

Como os conflitos tratam de segredo industrial, a mediação precisa ser sigilosa. Por isso, o Inpi instalará três salas com isolamento acústico em sua sede, no Rio.
Mendes ressalva que esses procedimentos alternativos são mais pertinentes em casos que envolvam grandes valores, acima de R$ 1 milhão.
Em 2013, a Abpi (Associação Brasileira de Propriedade Intelectual) deve atuar em mediação e arbitragem.
No ano passado, a organização mudou seu estatuto para intermediar conflitos.
Neste mês, já formalizou um convênio com o NIC.br, que regula domínios de internet, para registrar casos de endereços da web.



segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Apple x o mundo: a guerra das patentes está apenas começando...


Entenda por que a guerra de patentes pode trazer prejuízos até mesmo para os vencedores nos tribunais e por quais razões ela ainda está longe de chegar ao fim.


Os advogados nunca estiveram tão em alta no mercado tecnológico quanto estão na atualidade. De uma hora para outra, dezenas de processos alegando quebra de patente começaram a surgir no mundo todo, gerando um indicativo de que a “guerra intelectual” entre as empresas está apenas começando.
Apesar das vitórias obtidas pela Apple nos tribunais, isso não significa que a batalha tenha acabado. A Samsung não desistiu de tentar mostrar ao mundo que é ela quem está certa na história e, além das duas gigantes, outras empresas de grande porte, juntamente com companhias menores, não pensam duas vezes em questionar judicialmente quando acreditam que algo está errado.
Mas quem verdadeiramente ganha com essas disputas? Por um lado, especialistas afirmam que a garantia ao direito autoral é a certeza de que as grandes companhias continuarão investindo em novas tecnologias e pesquisas de design, uma vez que o lucro obtido com o direito à propriedade sobre os resultados justificaria os investimentos.
Em contrapartida, quando o assunto é a popularidade de uma empresa, o simples fato de ela se expor em um tribunal, processando outras companhias, faz com que ela ganhe muito mais desafetos do que defensores. Em geral, o consumidor entende qualquer ameaça ao “livre comércio e reprodução” como algo ruim e tende associar as marcas “vencedoras” a uma imagem negativa.

Apple x o mundo: a guerra das patentes está apenas começando
Primeiro dilema: a valorização do investimento

Tente pensar por um instante como uma grande empresa. Vamos supor que você dispõe de uma verba de R$ 10 milhões para criar um novo produto e decide investir isso não apenas em novas funcionalidades para um aparelho, mas também para melhorar o design do que já existe.
Ao final de dois anos você tem um produto novo, com um conjunto de funções nunca visto. É hora de recuperar o investimento que você fez. Para isso, há duas maneiras: uma delas é lançar o seu produto no mercado, recuperando por meio das vendas o valor investido. Outra é licenciar a sua tecnologia para que outras empresas desenvolvam produtos, recebendo direitos sobre as suas criações.
Para que esse “direito” seja garantido, as empresas requerem a patente de suas criações junto ao Escritório de Patentes. Cabe ao órgão julgar se o pedido é inédito ou não e fazer o registro da propriedade da criação. Assim, é legítimo que quem se sente injustiçado ou acha que teve a sua criação copiada requeira na justiça as possíveis reparações pelos danos causados.
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Segundo dilema: a liberdade do consumidor

Pode parecer estranho para muita gente ver a Apple patenteando “um quadrado com bordas arredondadas” e chamando isso de design. De fato, existe uma linha tênue entre o que é o senso comum e o que foi patenteado pela empresa da Maçã, mas o fato é que, ao menos para a justiça, a empresa fundada por Steve Jobs tinha razão em reclamar.
Contudo, a vitória nos tribunais, que deve render à Apple uma indenização bilionária, pode acabar gerando também prejuízos para a marca. Muitos especialistas do setor afirmam que a repercussão junto a uma parcela dos consumidores, que passaram a ver a companhia como “a empresa dos processos” ou “que não deixa o mercado livre”, pode significar um prejuízo ainda maior.
Entre proteger a si própria, garantindo o direito aos seus investimentos, e se manter como uma empresa “amigável” para os consumidores, a escolha é difícil, mas parece um pouco óbvio que qualquer companhia optaria pela primeira possibilidade. Para o “perdedor” nos tribunais resta a posição de franco-atirador, movendo a sua legião de fãs para gerar mídia espontânea e, com isso, “amenizar” o estrago financeiro.

O que vem por aí?

A mensagem da Apple para o mundo foi clara: a empresa pretende brigar com qualquer companhia que tentar se aproveitar das suas patentes para lançar produtos e se beneficiar com eles. A vitória sobre a Samsung não significa o fim da batalha, mas sim o início de possíveis novos conflitos na esfera jurídica.
A própria Samsung, por exemplo, voltou à carga contra Apple ao apresentar nesta semana imagens do MP3 Player YP-Q3, lançado pouco antes do iPhone 4 e que poderia ter “inspirado” o design do smartphone. Contudo, não são apenas as grandes empresas que têm o direito de chiar nessa guerra.
Segundo informações divulgadas neste mês pelo site The Manufacturing Evolution, a verdadeira inspiração do design da Apple não é única e exclusivamente a mente brilhante dos seus engenheiros, mas sim os produtos da Braun, empresa admirada por Steve Jobs e que fabricava produtos com um design avançado já na década de 50.
Como você pode ver nas imagens, o Braun T3 Pocket, lançado em 1958, pode ser considerado a inspiração para o iPod lançado em 2001. Da mesma forma, o Braun LE1Speaker, de 1959, pode ter inspirado o visual do iMac, lançado em 2007. Até mesmo a calculadora Braun ET44, de 1977, pode ter ganhado uma versão com um toque da Maçã 40 anos depois.

Criatividade x propriedade

A batalha entre as empresas não tem data para acabar e, enquanto houver inovação, sempre haverá alguém reclamando os direitos financeiros sobre um determinado produto. Do outro lado, o consumidor sempre estará em busca de produtos de qualidade e que atendam as suas necessidades.
Contudo, é preciso encontrar um meio-termo para identificar até onde é válido bater o pé por questões que nem sempre o grande público poderá compreender. Não se trata de dizer que a Apple está certa e que a Samsung está errada ou vice-versa. A questão é muito mais ampla e, infelizmente, as grandes companhias ainda estão muito longe de chegar a um consenso.




sexta-feira, 21 de setembro de 2012

Propriedade intelectual é essencial para alavancar indústria esportiva no Brasil.



A indústria do esporte movimentará US$ 133 bilhões (mais de R$ 260 bilhões) em 2013 no mundo inteiro, mas nada disso seria possível sem a propriedade intelectual. Ao proteger marcas, patentes e outros direitos de quem investe no esporte, a sociedade garante o retorno necessário e, portanto, o sucesso  desta indústria e seus grandes eventos globais.
Esta é a lição que o Brasil aprende a partir das experiências internacionais, apresentadas no seminário PI & Esportes, realizado no Rio de Janeiro, nos dias 12 e 13 de setembro. Do sucesso no marketing esportivo, protagonizado por clubes como Barcelona e Real Madrid, aos eventos globais do porte de Copa do Mundo e Olimpíadas, fica claro que o País tem muito a se beneficiar com o Mundial de 2014 e os Jogos de 2016.
- Estes eventos contribuem para estimular a economia, atrair investimentos e turistas, além de incentivar o desempenho esportivo dos atletas. Mas, para garantir o retorno dos investimentos, é fundamental o respeito à propriedade intelectual - comentou David Faulks, que atuou na organização dos Jogos Olímpicos de Sydney, na Austrália, em 2000.
Agora, com a Copa e os Jogos do Rio de Janeiro se aproximando, as atenções começam a se voltar para o Brasil - e o País pode usar isso para desenvolver sua indústria esportiva. Como ressaltou Steve Solot, da AmchamRio, desde a escolha do Brasil e do Rio para estes eventos, cresceu o interesse até mesmo da indústria cinematográfica - filmes como Crepúsculo e Os Mercenários, além do comercial da Johnnie Walker usam a cidade como plano de fundo.
A questão é o País aproveitar esta visibilidade para ampliar a inovação, desenvolver sua indústria esportiva e deixar um legado importante para a sociedade.
- O Rio é uma marca reconhecida mundialmente e, como Londres, a cidade estará numa vitrine nos próximos anos. O esporte será uma ferramenta para a inovação - comentou a secretária de Esportes, Márcia Lins.
A indústria do esporte movimentará US$ 133 bilhões (mais de R$ 260 bilhões) em 2013 no mundo inteiro, mas nada disso seria possível sem a propriedade intelectual. Ao proteger marcas, patentes e outros direitos de quem investe no esporte, a sociedade garante o retorno necessário e, portanto, o sucesso  desta indústria e seus grandes eventos globais. 
Esta é a lição que o Brasil aprende a partir das experiências internacionais, apresentadas no seminário PI & Esportes, realizado no Rio de Janeiro, nos dias 12 e 13 de setembro. Do sucesso no marketing esportivo, protagonizado por clubes como Barcelona e Real Madrid, aos eventos globais do porte de Copa do Mundo e Olimpíadas, fica claro que o País tem muito a se beneficiar com o Mundial de 2014 e os Jogos de 2016.

- Estes eventos contribuem para estimular a economia, atrair investimentos e turistas, além de incentivar o desempenho esportivo dos atletas. Mas, para garantir o retorno dos investimentos, é fundamental o respeito à propriedade intelectual - comentou David Faulks, que atuou na organização dos Jogos Olímpicos de Sydney, na Austrália, em 2000.      

Agora, com a Copa e os Jogos do Rio de Janeiro se aproximando, as atenções começam a se voltar para o Brasil - e o País pode usar isso para desenvolver sua indústria esportiva. Como ressaltou Steve Solot, da AmchamRio, desde a escolha do Brasil e do Rio para estes eventos, cresceu o interesse até mesmo da indústria cinematográfica - filmes como Crepúsculo e Os Mercenários, além do comercial da Johnnie Walker usam a cidade como plano de fundo.

A questão é o País aproveitar esta visibilidade para ampliar a inovação, desenvolver sua indústria esportiva e deixar um legado importante para a sociedade.

- O Rio é uma marca reconhecida mundialmente e, como Londres, a cidade estará numa vitrine nos próximos anos. O esporte será uma ferramenta para a inovação - comentou a secretária de Esportes, Márcia Lins.

Fonte: INPI

quinta-feira, 20 de setembro de 2012

Contencioso de patentes é uma área em constante crescimento.


O número de ações judiciais por violação de patentes nos Estados Unidos cresceu 22% em 2011, em relação ao ano anterior. Foram movidas 4.015 ações no ano passado – um recorde, de acordo com um estudo da PricewaterhouseCoopers, concluído recentemente. Desde 1991, o crescimento médio de processos é de 6,4% ao ano, de acordo com o site Law.Com.
A quantidade de ações que realmente chegam aos tribunais corresponde a apenas 4% de todos os casos de disputa nas áreas de patente e de propriedade intelectual. A maioria dos casos termina em acordo ou são descartados em julgamentos sumários, diz a General Patent Corporation, uma firma de advocacia americana.
De 1995 para 2011, o pagamento médio por danos, ajustado pela inflação, subiu de US$ 1,9 milhão para US$ 16,1 milhões. Uma característica americana é a de que as indenizações concedidas por júris foram 20 vezes maiores do que as definidas por juízes, no período de 2006 a 2011, de acordo com o estudo.
A média das indenizações pagas a entidades conhecidas como patent trolls – aquelas que não usam patentes para desenvolver produtos ou serviços, mas para comercializá-las – praticamente dobrou, desde 1995, em comparação com as organizações que efetivamente usam as patentes como um meio de produção. Curiosamente, as patent trolls são mais agressivas no ajuizamento de ações do que as pessoas ou organizações que desenvolveram as patentes – provavelmente porque ajuizar ações faz parte de seus modelos de negócios.
Uma das bancas que mais se enriqueceram no país, graças ao alto retorno do contencioso de patentes, foi a McKool Smith, do Texas. Em 1991, Mike McKool abriu uma firma de advocacia com alguns colegas, que deveria atuar na área empresarial, especializando-se em contencioso. Seria uma firma butique. Mal começou a operar McKool, que sempre teve tino para negócios, descobriu que a melhor área para atuar e ser bem-sucedido no meio empresarial era a de contencioso de patentes. À época, nenhum de seus advogados entendia de patentes. "Eu mesmo mal sabia soletrar a palavra patente", ele contou The Wall Street Journal.
A tendência é que essa área continue a crescer, porque a era da tecnologia vai trazer um problema depois do outro. Também se prevê, que em um futuro próximo, os valores médios das indenizações devem subir muito em razão das disputas entre os gigantes da tecnologia e áreas afins, como Apple, Samsung, Microsoft, Google e outras tantas. Mas, de uma maneira geral, o contencioso na área de patentes e direito intelectual é uma luta clássica de David contra Golias, diz a General Patent Corporation.
"De uma maneira geral, o autor de uma ação na área de patentes é um indivíduo ou uma pequena empresa, enquanto a ré é Frequentemente, uma grande corporação, com recursos virtualmente ilimitados", diz a firma. "A ré, em um contencioso de patente, irá contestar agressivamente todos os aspectos da reclamação do dono da patente. Não é suficiente ter uma patente válida e um caso forte, quando se entrar em um contencioso de patente. O caso será vencido pela parte que souber melhor o que está fazendo e que tiver maior experiência, a vontade e os recursos para encontrar uma solução satisfatória", declara a firma.
Possíveis resultados do contencioso
Em um contencioso nessa área, nos EUA, a empresa autora da ação deve provar que desenvolveu a invenção e que é proprietária de uma patente válida. À ré, cabe provar uma dessas três possibilidades: 1) a patente não foi violada; 2) a patente é nula; 3) a patente nunca foi válida. Nos Estados Unidos, o contencioso pode produzir diversos resultados, diz a firma:
Ordem judicial. Como parte de uma estratégia global do contencioso, o advogado pode ser capaz de garantir uma medida liminar ou ordem judicial, que obrigue o violador da patente a interromper o seu uso na fabricação de um produto ou na venda de um serviço. Isso põe um fim ao uso ilegal da patente, mas não resulta em compensação financeira para o detentor da patente. No entanto, coloca uma pressão substancial sobre o violador da patente, que fica desprovido de uma fonte de receita com a comercialização do produto. E tendente a chegar a um acordo. Entretanto, é muito difícil para uma entidade de o tipo patent troll conseguir uma ordem judicial como essa.
Ordem de exclusão. Se o violador da patente é uma entidade estrangeira e o proprietário da patente é uma "indústria doméstica operada com eficiência", é possível levar o contencioso para Comissão Internacional do Comércio (ITC – International Trade Commission), que pode emitir uma ordem de exclusão (exclusion order). Esse instrumento é similar a uma ordem judicial, porque proíbe o violador de importar produtos que usam a patente do proprietário para os EUA. Entretanto, como no caso de qualquer ordem judicial que interrompe transações apenas, a ordem de exclusão não resulta em compensação financeira para o detentor da patente, por danos. Mas, uma vez obtida a ordem de exclusão da ITC, é possível buscar a compensação por danos em um tribunal federal civil no país.
Indenização por danos. Se uma ordem judicial é ou não uma opção ou é ou não obtida, o detentor da patente tem direito à indenização por danos do violador. Se o proprietário da patente a utiliza de fato em um produto ou serviço, ele tem direito a reclamar lucros cessantes, por causa da violação de sua patente pela ré. O proprietário da patente tem direito a, pelo menos, receber os royalties da empresa violadora pelo uso de sua invenção. O tribunal pode deixar a critério do autor mover ou não outra ação, caso a ré continue a violar a patente.
Acordo negociado. Um advogado competente em negociações pode sequer chegar a mover uma ação contra uma empresa violadora de patente – e evitar sofrer bullying. Um acordo, em que a empresa violadora se compromete a pagar royalties, é o normal. O acordo pode incluir uma indenização retroativa para compensar o uso indevido da patente. A maior parte dos casos de violação de patentes termina em acordo. Segundo as estatísticas, 70% das disputas relacionadas à violação de patentes terminam em acordo um ano depois do início do contencioso e depois que as partes já gastaram US$ 1 milhão no litígio. De todos os casos de disputas nas áreas de patente e propriedade industrial, apenas 4% chegam efetivamente aos tribunais. O restante é encerrado por acordo ou descartado em julgamentos sumários.
Mediação. Um advogado competente de um autor prospectivo de ação judicial pode forçar a ré a concordar em usar um mediador. Esse processo leva, na maioria das vezes, a um acordo para compensar a violação da patente. E evita um julgamento e apelações subsequentes do veredicto pela ré. Muitas mediações chegam a bom termo para o proprietário da patente.
Custos do contencioso. Frequentemente, detentores de patentes não dispõem de recursos financeiros para bancar um contencioso. Mas as compensações financeiras podem ser bastante atrativas. Nesses casos, é comum que a firma de advocacia cubra os custos do contencioso, em troca de uma participação no resultado financeiro do acordo ou da ação. Nos Estados Unidos, a McKool Smith obtém de 33% (um terço) a 40% do valor da indenização, de acordo com o Wall Street Journal.

Por: João Ozorio de Melo
Fonte: Conjur


quarta-feira, 19 de setembro de 2012

Campo de batalha global agora é na inovação, diz diretor da área na ONU...

O diretor-geral da Organização Mundial de Propriedade Intelectual (Ompi), o australiano Francis Gurry, veio ao Brasil para uma conferência sobre esporte no Rio e uma visita oficial a Brasília na última semana. Sua presença coincidiu com o anúncio pelo governo de uma contribuição de US$ 1 milhão à Ompi, órgão da ONU, e do estabelecimento de um centro de mediação conjunto.
                Gurry, que foi eleito em 2008 com apenas um voto a mais que o candidato brasileiro, José Graça Aranha, saúda a crescente colaboração do país na Ompi e anota uma mudança de atitude, de três anos para cá, com maior aceitação da propriedade intelectual pelo governo.
Mas o Brasil vai mal nos rankings de inovação e patentes da organização, e Gurry alerta que "a inovação é, cada vez mais, o campo de batalha" global. Cita a disputa entre a americana Apple e a sul-coreana Samsung.
"É indicação do que vem por aí, ou seja, que cada vez mais a competição será baseada em inovação." Gurry diz que o Brasil será uma potência em inovação, mas "no futuro".


Folha - Sua eleição para a Ompi em 2008, apoiado pelos EUA, foi uma derrota para o Brasil. Os laços foram restaurados? Como é o diálogo hoje?
Francis Gurry - Veja, eu só tenho elogios para o engajamento do Brasil na organização. Tem sido um parceiro construtivo, vigorosamente engajado em todos os aspectos, nas atividades de normatização, na Agenda de Desenvolvimento e como doador. Sim, nós tivemos uma disputa apertada em 2008, mas isso ficou para trás e agora avançamos para uma relação muito cooperativa.

O Brasil vai direcionar US$ 1 milhão a um fundo, administrado pela Ompi, para ajudar países na adoção de regras de propriedade intelectual. Esse financiamento indica uma atitude diferente do Brasil em relação à propriedade intelectual?
Antes de mais nada, me permita agradecer a generosidade do governo brasileiro. Esse fundo é importante porque foca a cooperação Sul-Sul, busca maneiras de melhorá-la, especialmente entre os emergentes. É um fundo muito efetivo, que permite à Ompi buscar erguer relações comerciais entre os países do Sul.

O fundo é direcionado, sobretudo à África?
Sobretudo à África e aos países lusófonos. Antecipa um engajamento importante do Brasil na África. O Brasil também vai adotar, junto com a Ompi, um centro de mediação para conflitos de propriedade intelectual. A mediação é um meio muito útil de solução de conflitos, pode ser muito rápida, é acessível às pessoas, não exige processos de alto custo. As disputas entre brasileiros serão tratadas exclusivamente pelo Brasil. Entre brasileiros e estrangeiros, serão tratados por nós.

Como está a Agenda de Desenvolvimento, que foi proposta pelo Brasil?
Eu diria que tem sido muito bem-sucedida. As 45 recomendações que constituem a agenda foram adotadas pelos Estados-membros em 2008 e, desde então, temos implementado, de várias formas. Foram aprovados 19 projetos para executar as recomendações. Estamos adotando o tema do desenvolvimento por toda a organização, fazendo com que todos os setores levem desenvolvimento em conta. Fechamos este ano um novo tratado em Pequim, para proteger os direitos de performances audiovisuais, que remete à Agenda de Desenvolvimento.

Em agosto, 40 países se reuniram em Brasília para tratar da proteção do uso comercial de sabedoria ancestral, como se diz. Quais são os resultados práticos dessas discussões?
É parte do nosso programa para desenvolver um instrumento de proteção efetiva de conhecimento tradicional, de expressão cultural tradicional ou folclore. É uma discussão que acontece há 12 anos, e acreditamos que é excepcionalmente importante, porque é uma questão simbólica, icônica. Está levando o sistema de propriedade intelectual a tratar de uma base de conhecimento que não é só européia ou ocidental, mas universal. E nos dá a oportunidade de democratizar a proteção da propriedade intelectual. Os curadores do conhecimento tradicional, que tem grande relação com recursos genéticos, poderão saber que ele não será usado de maneira não autorizada, por terceiros.

Mas há perspectiva de resultado prático?
Sim. Estamos negociando um instrumento que proporcionaria proteção contra a exploração não autorizada. Portanto, sim, eu acredito que há perspectiva de estabelecer normas legais de nível internacional.

O Brasil perdeu nove posições no Índice Global de Inovação e está agora em 58º lugar, enquanto China, Índia e outros emergentes subiram no ranking. O que a experiência deles pode ensinar ao Brasil?
Inovação é à base do êxito econômico. O objetivo do índice é mostrar as melhores práticas, as referências, e tornar possível aos países uma visão de como estão se saindo. As políticas do Brasil na área de inovação estão se tornando mais fortes. A perda de posição é temporária, porque a força da economia e o investimento que está sendo feito em ciência, tecnologia e educação apontam para sucesso no futuro. Ao apresentar o relatório de patentes internacionais do ano passado, o senhor falou, comentando a posição do Brasil naquele ranking, que o crescimento tecnológico é um processo longo. E eu enfatizaria que é um ambiente muito competitivo. A inovação é, cada vez mais, o terreno da concorrência. É o campo de batalha. É o que estamos vendo neste momento, com as guerras de patentes nos aparelhos móveis. Essas batalhas que estão acontecendo entre Apple e Samsung, Apple e Google, entre outras partes dessa indústria. É indicação do que vem por aí, ou seja, que cada vez mais a competição será baseada em inovação.

E como o Brasil está se saindo?
Bem, eu não sou a melhor pessoa para avaliar o Brasil. Exceto para dizer que é uma economia extraordinariamente robusta, que tem recursos humanos maravilhosos. Eu acho que será uma potência de inovação, no futuro.

O senhor diria que o país subiu alguns degraus, pelo menos em propriedade intelectual, que é também parte disso?
Absolutamente. O que nós vimos nos últimos três anos foi o Brasil se mover para abraçar conscientemente a propriedade intelectual, como um mecanismo para equilibrar os interesses concorrentes relativos à inovação. Propriedade intelectual não é a favor de certos interesses ou de outros. É um método para conciliar interesses. Conciliar para assegurar, por um lado, investimentos adequados em pesquisa e desenvolvimento e uma remuneração para a produção que sai dessa pesquisa. Por outro lado, para assegurar que o benefício social da inovação seja compartilhado. O Brasil está abraçando esse mecanismo e partindo para se engajar nele.

De maneira mais geral, o senhor concorda com a afirmação de que o Brasil, hoje, é mais criativo do que inovador?
O Brasil é um líder mundial na indústria da criação. Em música, em performance, em arte, é claramente um líder e é reconhecido assim ao redor do mundo. Tem uma longa história. Mas eu diria que a inovação baseada em ciência também está vindo para o Brasil, no futuro.

Por: Nelson de Sá
Fonte: Folha de São Paulo


terça-feira, 18 de setembro de 2012

A marca da sua empresa passa a mensagem certa?


Especialista fala dos pontos essenciais na hora de criar uma marca e um nome para o seu negócio

Como criar uma marca e um nome para um negócio?


A criação de uma marca exige tempo e dedicação das empresas. Trata-se de uma escolha fundamental, que pode ajudar na construção de uma imagem e de um posicionamento diferenciado no mercado.
O primeiro passo é investir no planejamento da marca. Buscar o apoio de um profissional especializado e verificar a existência de outras marcas e ideias similares no mercado são etapas importantes. A marca deve ser criada com base no posicionamento que a empresa quer ter no mercado, já que é ela quem vai passar a mensagem aos consumidores, fornecedores, parceiros e demais públicos.
Uma característica importante é que a marca seja de fácil de lembrar. Nomes longos e difíceis dificultam a assimilação da mensagem. O nome deve ‘grudar’ na mente do consumidor. Durante o processo de levantamento de ideias sobre o melhor nome, as melhores opções são aquelas que você lembra sem ter que olhar a lista de nomes sugeridos. Esses são os nomes que têm maior potencial de “gravação” na memória dos consumidores
Estudos mostram que nomes curtos são melhores para memorização. Por isso, empresas com nomes menores são lembradas com mais freqüência pelos consumidores. Não se trata de uma regra, mas de uma constatação.
Importante também que a marca não tente ser muito parecida com a do concorrente. No curto prazo, pode parecer uma estratégia interessante para se aproximar da marca mais famosa, ou líder do mercado. Mas, no longo prazo, pode deixar sua marca com uma imagem de ‘cópia’ e sem identidade própria. Além de acabar confundindo o cliente, a empresa pode, no pior dos casos, ser processada.
Nomes regionais e pessoais também devem ser bem avaliados. Associar a empresa a uma cidade, por exemplo, pode limitar o crescimento da marca em outras regiões com características diferentes da original. Já o uso do nome pessoal pode manter o empreendedor ligado a um tipo de negócio, e no caso de tentar desenvolver uma nova empresa em outro segmento, poderá ter dificuldades de construir a nova marca. Veja três dicas rápidas para pensar na sua marca:
Tente criar uma nova linguagem. Inventar uma palavra pode ser uma boa saída. Combinar duas palavras ou conceitos pode fazer surgir um nome criativo e inovador. 

Por: Frederico Mafra - especialista em marketing e professor do Ibmec/MGE



segunda-feira, 17 de setembro de 2012

Diferendo pela propriedade intelectual.







O litígio entre as companhias Samsung (Coreia do Sul) e Apple (Estados Unidos), especializadas no setor de alta tecnologia, representa a mas recente ação num meio onde o propósito aponta à dominação num mercado multimilionário em expansão.
Samsung enfrenta a decisão de uma instância judicial norte-americana, impondo-lhe uma multa de milhões de dólares, sob o argumento de violar ao menos seis patentes de tecnologia e desenho da firma estadunidense Apple.
Uma corte federal em San José (Califórnia) considerou que o fabricante sul-coreano violou licenças de sua rival estadunidense relacionadas com a tecnologia e o desenho de zoom táctil de seus telefones inteligentes e do tablet iPad.
Cabe destacar que já no passado ano o fabricante norte-americano formulou uma denúncia contra a entidade asiática por considerar que copiou de forma deliberada os desenhos de seus dispositivos móveis para fabricar sua geração seguinte de telefones e lançar seu tablet Galaxy Tab.
No entanto, a instância judicial recusou uma reclamação da Samsung sobre o fato de que Apple tinha-se apropriado sem autorização de sua tecnologia de telecomunicações 3G e algumas características da câmera de fotos para telefones.
A falha nos Estados Unidos chegou depois de um ditame emitido por um tribunal sul-coreano que considerou ambas as empresas responsáveis de infringir algumas de suas respectivas patentes nos dispositivos móveis.
Depois, Apple apresentou um relatório onde relaciona oito modelos de telefones inteligentes da Samsung que deveriam deixar de ser comercializados no mercado norte-americano.
Como argumento está a menção de que os dispositivos fragilizam alguma das seis patentes que a corte de San José assinalou como exclusivas do iPhone, no julgamento celebrado na Califórnia.
Entre os modelos mencionam-se o Galaxy S 4G, Galaxy S2 (AT and T), o Galaxy S2 (Skyrocket), Galaxy S2 (T-Mobile), Galaxy S2 Epic 4G, Galaxy S Showcase, Droid Charge e o Galaxy Prevail.
Segundo os especialistas, o impacto nas vendas da Samsung poderia ser mínimo, tomando em conta que a reivindicação da Apple se concentra em dispositivos que contribuíssem menos de 1,4 por cento dos benefícios da firma para o ano que vem.
Evidentemente, diante da existência de um mercado próximo aos 200 bilhões de dólares para os telefones inteligentes, Samsung mantém sua estratégia de lançar novos produtos e nesta ocasião corresponde o turno à segunda geração de seu telefone-tablet Galaxy Note, em desafio a Apple.
Não obstante, a contenda aponta a limitar-se só aos dispositivos mencionados, pois ambas as companhias mantêm uma estreita e imprescindível cooperação em matéria de insumos.
Como exemplo, os especialistas recordaram que os produtos de Samsung representam 26 por cento do custo dos componentes do iPhone -produto emblemático da Apple.
E ainda, as vendas de componentes da companhia sul-coreana estimam-se em 13 bilhões de dólares no próximo ano, a partir de prognósticos da empresa Morgan Stanley.
Segundo analistas da KDB Daewoo Securities, a Samsung é o único provedor de microprocessadores da Apple, utilizados nos principais produtos do fabricante estadunidense.
RIVAIS À ESPERA: À luz do litígio, companhias da concorrência como Nokia e Microsoft estão à espera dos resultados para aproveitar as brechas que possam surgir no mercado.
Para a segunda delas, a controvérsia serviria para abrir passo ante o predomínio do sistema operacional Android de Google, o qual é utilizado em 65 por cento dos telefones inteligentes vendidos em nível mundial.
Na opinião dos especialistas, a falha contrária a Samsung gera riscos legais para os fabricantes de dispositivos, daí a possibilidade de reorientar sua atenção para Microsoft.
A parte de telefones inteligentes com Windows Phone como sistema operacional equivale atualmente a cinco por cento, e aproveitando a atual conjuntura é susceptível de chegar a 30 por cento nos próximos anos.
No entanto, diversos analistas coincidiram na possibilidade de que a Microsoft vá à opção de formar um bloco fechado com a Nokia como sócio, para aportar assim um modelo exclusivo de negócio.

Fonte:
 http://www.prensa-latina.cu/index.php?option=com_content&task=view&id=544922&Itemid=1

sexta-feira, 14 de setembro de 2012

Propriedade intelectual é essencial para alavancar indústria esportiva no Brasil



A indústria do esporte movimentará US$ 133 bilhões (mais de R$ 260 bilhões) em 2013 no mundo inteiro, mas nada disso seria possível sem a propriedade intelectual. Ao proteger marcas, patentes e outros direitos de quem investe no esporte, a sociedade garante o retorno necessário e, portanto, o sucesso  desta indústria e seus grandes eventos globais.
Esta é a lição que o Brasil aprende a partir das experiências internacionais, apresentadas no seminário PI & Esportes, realizado no Rio de Janeiro, nos dias 12 e 13 de setembro. Do sucesso no marketing esportivo, protagonizado por clubes como Barcelona e Real Madrid, aos eventos globais do porte de Copa do Mundo e Olimpíadas, fica claro que o País tem muito a se beneficiar com o Mundial de 2014 e os Jogos de 2016.
- Estes eventos contribuem para estimular a economia, atrair investimentos e turistas, além de incentivar o desempenho esportivo dos atletas. Mas, para garantir o retorno dos investimentos, é fundamental o respeito à propriedade intelectual - comentou David Faulks, que atuou na organização dos Jogos Olímpicos de Sydney, na Austrália, em 2000.
Agora, com a Copa e os Jogos do Rio de Janeiro se aproximando, as atenções começam a se voltar para o Brasil - e o País pode usar isso para desenvolver sua indústria esportiva. Como ressaltou Steve Solot, da AmchamRio, desde a escolha do Brasil e do Rio para estes eventos, cresceu o interesse até mesmo da indústria cinematográfica - filmes como Crepúsculo e Os Mercenários, além do comercial da Johnnie Walker usam a cidade como plano de fundo.
A questão é o País aproveitar esta visibilidade para ampliar a inovação, desenvolver sua indústria esportiva e deixar um legado importante para a sociedade.
- O Rio é uma marca reconhecida mundialmente e, como Londres, a cidade estará numa vitrine nos próximos anos. O esporte será uma ferramenta para a inovação - comentou a secretária de Esportes, Márcia Lins.
A indústria do esporte movimentará US$ 133 bilhões (mais de R$ 260 bilhões) em 2013 no mundo inteiro, mas nada disso seria possível sem a propriedade intelectual. Ao proteger marcas, patentes e outros direitos de quem investe no esporte, a sociedade garante o retorno necessário e, portanto, o sucesso  desta indústria e seus grandes eventos globais. 
Esta é a lição que o Brasil aprende a partir das experiências internacionais, apresentadas no seminário PI & Esportes, realizado no Rio de Janeiro, nos dias 12 e 13 de setembro. Do sucesso no marketing esportivo, protagonizado por clubes como Barcelona e Real Madrid, aos eventos globais do porte de Copa do Mundo e Olimpíadas, fica claro que o País tem muito a se beneficiar com o Mundial de 2014 e os Jogos de 2016.

- Estes eventos contribuem para estimular a economia, atrair investimentos e turistas, além de incentivar o desempenho esportivo dos atletas. Mas, para garantir o retorno dos investimentos, é fundamental o respeito à propriedade intelectual - comentou David Faulks, que atuou na organização dos Jogos Olímpicos de Sydney, na Austrália, em 2000.      

Agora, com a Copa e os Jogos do Rio de Janeiro se aproximando, as atenções começam a se voltar para o Brasil - e o País pode usar isso para desenvolver sua indústria esportiva. Como ressaltou Steve Solot, da AmchamRio, desde a escolha do Brasil e do Rio para estes eventos, cresceu o interesse até mesmo da indústria cinematográfica - filmes como Crepúsculo e Os Mercenários, além do comercial da Johnnie Walker usam a cidade como plano de fundo.

A questão é o País aproveitar esta visibilidade para ampliar a inovação, desenvolver sua indústria esportiva e deixar um legado importante para a sociedade.

- O Rio é uma marca reconhecida mundialmente e, como Londres, a cidade estará numa vitrine nos próximos anos. O esporte será uma ferramenta para a inovação - comentou a secretária de Esportes, Márcia Lins.

Fonte: INPI