É comum
que uma marca mais conhecida denuncie, na Justiça, o uso indevido de um símbolo
seu por outra companhia menor que tenha o intuito de confundir o consumidor ao
vender produtos copiados. Raro é quando uma empresa como a Bic, fabricante da
caneta esferógráfica mais conhecida do mundo, é punida pela
Justiça por copiar elementos gráficos de marcas com menor fatia de mercado para
vender produtos semelhantes.
Foi o que ocorreu com a Bic
Brasil S/A em disputa com a concorrente Companhia de Canetas Compactor, cujo
carro-chefe de vendas é a caneta “Compactor 07”. Esta última ajuizou ação, com
pedido de liminar e indenização por perdas e danos, alegando que a Bic praticou
concorrência desleal e infração de marca ao reproduzir, nas embalagens das
canetas “Bic Cristal Fina”, o símbolo “07”, característico das canetas de ponta
fina da Compactor, inclusive com a mesma estilização — o número 07 em
caracteres azuis sobre um quadrado com um fundo verde. Para a Compactor, como o
numeral “07” não designa qualquer característica da caneta da Bic, a intenção
foi claramente “pegar carona” no mercado já conquistado pela Compactor.
“Exerce abusivamente a liberdade de concorrência aquele que
emprega meios inidôneos para concorrer, locupletando-se as custas de
investimentos e ideias dos concorrentes”, disse a desembargadora Cláudia
Telles, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Agravo de Instrumento da
Compactor e conceder a liminar. “Fica claro que captação de clientes por meio
do uso de sinais distintivos de marca registrada em favor de um concorrente,
enseja evidente ato de concorrência desleal e como tal deve ser coibido pelo
Direito.” O voto foi seguido por unanimidade pela 5ª Câmara Cível do TJ
fluminense.
A Bic foi, assim, obrigada a tirar o símbolo “07” das embalagens
e do material promocional de sua caneta, sob pena de multa de R$ 500 mil pelo
descumprimento.
FONTE: www.conjur.com.br
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