segunda-feira, 19 de novembro de 2012

JUSTIÇA OBRIGA BIC A TIRAR SINAL COPIADO DE CANETA


É comum que uma marca mais conhecida denuncie, na Justiça, o uso indevido de um símbolo seu por outra companhia menor que tenha o intuito de confundir o consumidor ao vender produtos copiados. Raro é quando uma empresa como a Bic, fabricante da caneta esferógráfica mais conhecida do mundo, é punida pela Justiça por copiar elementos gráficos de marcas com menor fatia de mercado para vender produtos semelhantes.
Foi o que ocorreu com a Bic Brasil S/A em disputa com a concorrente Companhia de Canetas Compactor, cujo carro-chefe de vendas é a caneta “Compactor 07”. Esta última ajuizou ação, com pedido de liminar e indenização por perdas e danos, alegando que a Bic praticou concorrência desleal e infração de marca ao reproduzir, nas embalagens das canetas “Bic Cristal Fina”, o símbolo “07”, característico das canetas de ponta fina da Compactor, inclusive com a mesma estilização — o número 07 em caracteres azuis sobre um quadrado com um fundo verde. Para a Compactor, como o numeral “07” não designa qualquer característica da caneta da Bic, a intenção foi claramente “pegar carona” no mercado já conquistado pela Compactor.
“Exerce abusivamente a liberdade de concorrência aquele que emprega meios inidôneos para concorrer, locupletando-se as custas de investimentos e ideias dos concorrentes”, disse a desembargadora Cláudia Telles, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Agravo de Instrumento da Compactor e conceder a liminar. “Fica claro que captação de clientes por meio do uso de sinais distintivos de marca registrada em favor de um concorrente, enseja evidente ato de concorrência desleal e como tal deve ser coibido pelo Direito.” O voto foi seguido por unanimidade pela 5ª Câmara Cível do TJ fluminense.
A Bic foi, assim, obrigada a tirar o símbolo “07” das embalagens e do material promocional de sua caneta, sob pena de multa de R$ 500 mil pelo descumprimento.

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