quarta-feira, 24 de outubro de 2012

A IMPORTÂNCIA DO REGISTRO DA MARCA PERANTE O INPI


A concorrência entre as empresas tem estimulado cada vez mais os investimentos e a preocupação com a sua imagem no mercado, procurando fazer com que o público consumidor possa distinguir, associar e reconhecer o produto ou serviço de sua preferência dos demais, proporcionando, desta maneira, a segurança de uma estável parcela de mercado.

Quando um empresário, ou um profissional liberal decide criar um nome ou símbolo (ou conjunto de ambos) que represente o serviço ou produto da sua empresa, está criando e agregando um bem que provavelmente será o maior patrimônio dela; sua MARCA.

Entretanto, para obter a exclusividade no uso da sua marca em todo território nacional, é fundamental o registro perante o INPI, pois o simples registro do nome fantasia na Junta Comercial não lhe dá a garantia de tal exclusividade.

Vale ressaltar que, no Brasil, nossa legislação tem como regra geral a atribuição da proteção sobre a marca ao primeiro que registrá-la na classe do produto ou serviço dentro da sua atividade.

Uma vez concedido o registro da sua marca, este irá vigorar pelo prazo de 10 anos, prorrogáveis por períodos iguais e sucessivos.

Portanto, quanto antes você se prevenir efetuando o seu pedido de registro, maiores serão as garantias contra a utilização indevida da sua marca por terceiros, bem como a redução dos custos num eventual problema que surja em relação a este assunto.

LEMBRE-SE MARCA REGISTRADA, MARCA PROTEGIDA!

ESTÁ EM SUAS MÃOS PROTEGER SUA MARCA E PATENTEAR SUA IDÉIA




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