A concorrência
entre as empresas tem estimulado cada vez mais os investimentos e a preocupação
com a sua imagem no mercado, procurando fazer com que o público consumidor
possa distinguir, associar e reconhecer o produto ou serviço de sua preferência
dos demais, proporcionando, desta maneira, a segurança de uma estável parcela
de mercado.
Quando um
empresário, ou um profissional liberal decide criar um nome ou símbolo (ou
conjunto de ambos) que represente o serviço ou produto da sua empresa, está
criando e agregando um bem que provavelmente será o maior patrimônio dela; sua MARCA.
Entretanto, para
obter a exclusividade no uso da sua marca em todo território nacional, é
fundamental o registro perante o INPI, pois o simples registro do nome fantasia
na Junta Comercial não lhe dá a garantia de tal exclusividade.
Vale ressaltar
que, no Brasil, nossa legislação tem como regra geral a atribuição da proteção
sobre a marca ao primeiro que registrá-la na classe do produto ou serviço
dentro da sua atividade.
Uma vez concedido
o registro da sua marca, este irá vigorar pelo prazo de 10 anos, prorrogáveis
por períodos iguais e sucessivos.
Portanto, quanto
antes você se prevenir efetuando o seu pedido de registro, maiores serão as
garantias contra a utilização indevida da sua marca por terceiros, bem como a
redução dos custos num eventual problema que surja em relação a este assunto.
LEMBRE-SE MARCA REGISTRADA, MARCA
PROTEGIDA!
ESTÁ EM SUAS MÃOS PROTEGER SUA MARCA E
PATENTEAR SUA IDÉIA
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