1. Para
ter exclusividade e direito de exploração comercial da marca escolhida para
identificar seus produtos ou serviços;
2. Porque
o registro na Junta Comercial não impede que outros possam copiar sua marca,
pois ele tem apenas abrangência estadual enquanto a marca registrada no INPI
tem abrangência nacional;
3. Para
não correr o risco de perder sua marca, caso outra empresa que atue no mesmo
segmento que o seu registre-a primeiro que você e ainda solicite que você pare
de usá-la;
4. Para
que você não permita que seus consumidores comprem produtos ou serviços de
outras empresas pensando que estão adquirindo os seus, evitando assim a
concorrência desleal.
5. Para
impedir que outras pessoas não autorizadas por você usem a sua marca
indevidamente;
6. Para
agregar valor e dar credibilidade à sua marca, podendo assim viabilizar
transações comerciais nas quais sua marca é o maior objeto de negociação.
7. Porque
a sua marca registrada é seu patrimônio e não tem prazo de validade, ou seja,
pode ser renovada a cada 10 anos infinitamente, portanto ser passada de geração
em geração.
8. Porque
só uma marca registrada pode gerar receita através de licenciamento, franquia
ou venda.
9. Por
que registrar a sua marca é um investimento baixo, comparado ao risco de ser
impedido de usá-la e ainda de ser processado e ter que pagar uma indenização
pelo uso indevido da marca.
10. Por
que o uso indevido de uma marca é crime, previsto no art. 189, da Lei 9.279/96,
pois a marca que você usa já pode ter sido registrada por outra empresa,
tipificado assim o crime de contrafação.
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