segunda-feira, 15 de outubro de 2012



1.  Para ter exclusividade e direito de exploração comercial da marca escolhida para identificar seus produtos ou serviços;
2.  Porque o registro na Junta Comercial não impede que outros possam copiar sua marca, pois ele tem apenas abrangência estadual enquanto a marca registrada no INPI tem abrangência nacional;
3.   Para não correr o risco de perder sua marca, caso outra empresa que atue no mesmo segmento que o seu registre-a primeiro que você e ainda solicite que você pare de usá-la;
4. Para que você não permita que seus consumidores comprem produtos ou serviços de outras empresas pensando que estão adquirindo os seus, evitando assim a concorrência desleal.
5.  Para impedir que outras pessoas não autorizadas por você usem a sua marca indevidamente;
6.  Para agregar valor e dar credibilidade à sua marca, podendo assim viabilizar transações comerciais nas quais sua marca é o maior objeto de negociação.
7.  Porque a sua marca registrada é seu patrimônio e não tem prazo de validade, ou seja, pode ser renovada a cada 10 anos infinitamente, portanto ser passada de geração em geração.
8.   Porque só uma marca registrada pode gerar receita através de licenciamento, franquia ou venda.
9.  Por que registrar a sua marca é um investimento baixo, comparado ao risco de ser impedido de usá-la e ainda de ser processado e ter que pagar uma indenização pelo uso indevido da marca.
10. Por que o uso indevido de uma marca é crime, previsto no art. 189, da Lei   9.279/96, pois a marca que você usa já pode ter sido registrada por outra empresa, tipificado assim o crime de contrafação.




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