quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

CONCORRÊNCIA DESLEAL


A livre concorrência faz parte da atividade empresarial apresentando-se como fator importante para o crescimento da economia de mercado e da ordem econômica e financeira no país. Isso porque, a concorrência regularmente praticada, beneficia tanto o consumidor, que tende a adquirir produtos e serviços por preços mais baratos, como o empresário, que poderá maximizar a oferta de bens e serviços.
A concorrência desleal ocorre no plano concreto a partir do momento em que o empresário utiliza de práticas ilícitas para angariar clientela, prejudicando seus concorrentes, sendo que para sua configuração pouco importa os resultados obtidos com a deslealdade e sim os meios que foram empregados para a consecução do fim da atividade empresarial que é, além dos lucros, os clientes.
A concorrência desleal traduz-se, portanto, em um desvio de conduta moral, com violação dos princípios da honestidade comercial, da lealdade, dos bons costumes e da boa fé, e não está presente no simples alcance dos consumidores, mas sim na maneira como se busca esse fim.
Este ato pode não ser crime e não se sujeitar a pena; mas é errado do ponto de vista do Direito Comercial, é um ato ilícito que cria obrigação de indenizar perdas e danos.
Um exemplo de concorrência desleal ocorrido nos últimos anos foi o caso da Coca-Cola vs. Dolly, onde a Coca-Cola foi indenizada por ser vítima de campanha difamatória em 2003 pelo presidente da fabricante brasileira do refrigerante Dolly e a emissora Rede TV. O presidente da Dolly, Laerte Condonho, afirma que a empresa multinacional usara práticas de concorrência desleal e acusou-a de sonegação de impostos e de usar folhas de coca em seu produto principal, além de outras acusações. A Dolly chegou mesmo a publicar uma matéria de meia página no The Wall Street Journal, contendo uma carta endereçada ao presidente mundial da Coca-Cola, pedindo que as denúncias fossem investigadas e que fossem tomadas providências.
Para que isso não aconteça o empresário deve se proteger de todas as maneiras permitidas por lei, evitando as condutas que venham lesar e prejudicar o seu negócio e nós podemos pode auxiliá-lo nessa proteção.
Fonte: Gizmodo

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