A
livre concorrência faz parte da atividade empresarial apresentando-se como
fator importante para o crescimento da economia de mercado e da ordem econômica
e financeira no país. Isso porque, a concorrência regularmente praticada,
beneficia tanto o consumidor, que tende a adquirir produtos e serviços por
preços mais baratos, como o empresário, que poderá maximizar a oferta de bens e
serviços.
A concorrência desleal ocorre no plano concreto a partir do
momento em que o empresário utiliza de práticas ilícitas para angariar
clientela, prejudicando seus concorrentes, sendo que para sua configuração
pouco importa os resultados obtidos com a deslealdade e sim os meios que foram
empregados para a consecução do fim da atividade empresarial que é, além dos
lucros, os clientes.
A concorrência desleal traduz-se, portanto, em um desvio de
conduta moral, com violação dos princípios da honestidade comercial, da
lealdade, dos bons costumes e da boa fé, e não está presente no simples alcance
dos consumidores, mas sim na maneira como se busca esse fim.
Este ato pode não ser crime e não se sujeitar a pena; mas é errado
do ponto de vista do Direito Comercial, é um ato ilícito que cria obrigação de
indenizar perdas e danos.
Um exemplo de concorrência desleal ocorrido nos últimos anos foi o
caso da Coca-Cola vs. Dolly, onde a Coca-Cola foi indenizada por ser vítima de
campanha difamatória em 2003 pelo presidente da fabricante brasileira do
refrigerante Dolly e a emissora Rede TV. O presidente da Dolly, Laerte
Condonho, afirma que a empresa multinacional usara práticas de concorrência
desleal e acusou-a de sonegação de impostos e de usar folhas de coca em seu
produto principal, além de outras acusações. A Dolly chegou mesmo a publicar
uma matéria de meia página no The Wall Street Journal, contendo uma carta
endereçada ao presidente mundial da Coca-Cola, pedindo que as denúncias fossem
investigadas e que fossem tomadas providências.
Para que isso não aconteça o empresário deve se proteger de todas
as maneiras permitidas por lei, evitando as condutas que venham lesar e
prejudicar o seu negócio e nós podemos pode auxiliá-lo nessa proteção.
Fonte: Gizmodo
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