Apesar de não ser obrigatório, o registro da marca no INPI
garante direitos específicos. Se você possui algum negócio, provavelmente seus
produtos ou serviços devem ter uma marca. Então, imagine deixar de registrá-la
e, tempos depois, saber que seus concorrentes estão imitando a sua marca, desviando
a sua clientela e conseqüentemente, prejudicando os seus lucros?
O registro
da marca é a forma mais segura de garantir:
- proteção contra o uso indevido;
- proteção contra atos de concorrência desleal;
- que não haja violação de direitos de terceiros;
- o direito de impedir terceiros que utilizem marca idêntica ou semelhante para
os mesmos produtos ou serviços. Ademais, a obtenção do registro viabiliza o
licenciamento da marca, gerando para seu titular receita proveniente de
pagamento de royalties.
Com a marca registrada, você tem garantias contra seu uso indevido,
resguardando-se contra a concorrência desleal e atos de má-fé praticados por
terceiros. É um respaldo legal que constrói valor para a marca, fornece mais
segurança à sua atuação no mercado, além de viabilizar transações comerciais
nas quais sua marca é o maior objeto de negociação.
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