Especialista fala
sobre como este recurso funciona e pode ajudar sua empresa.
O conceito de patente está atrelado ao conceito de invenção, de criação e novidade. Quem
determina o poder da patente na lei brasileira é o Código de Propriedade
Industrial (Lei 9.279/96). O artigo 6º diz que “ao autor de invenção ou modelo
de utilidade será assegurado o direito de obter a patente que lhe garanta a
propriedade, nas condições estabelecidas nesta lei”. Uma patente, na
sua formulação clássica, é uma concessão pública, conferida pelo Estado, que
garante ao seu titular a exclusividade de explorar comercialmente a sua
criação.
No Brasil, cabe ao
Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) conceder a “carta-patente”,
um documento oficial que assegura os direitos de uso exclusivos da invenção,
criação ou modificação por um certo período de tempo. Durante esse período, o
titular da patente pode impedir que outras pessoas ou empresas possam:
fabricar, usar, vender, oferecer à venda ou importar sua invenção ou produto.
A legislação
brasileira prevê basicamente duas modalidades possíveis de patente: patente de
invenção, para algo completamente novo, ou modelo de utilidade, uma nova forma
ou disposição de algo que já existe.
Para conseguir uma
patente, o produto deve atender três requisitos básicos: ser uma novidade,
envolver atividade inventiva e ter utilização ou aplicação industrial. A
carta-patente tem prazo de validade de 20 anos para patente de invenção e de 15
anos para patente de modelo de utilidade.
Muitos produtos e
criações que hoje fazem parte do cotidiano das pessoas nasceram da idéia de
alguém que, por um determinado tempo, teve direito de explorar comercialmente
sua idéia, até que passado o período conferido pela lei caiu em domínio
público. É sempre durante
esse período que o inventor do produto patenteável tem lucro, já que ele tem o
direito exclusivo de produzir o produto.
O pequeno e médio
empresário que atua em segmentos relacionados à criação e desenvolvimento de
produtos deve sempre ficar atento e registrar a patente de sua invenção/produto
perante o INPI. Do contrário, pode ter surpresas desagradáveis e correr o risco
de outra empresa que, ao ter acesso a informações de sua invenção/produto,
registrá-lo como se a idéia e criação do produto fosse sua. A proteção aos
direitos da propriedade intelectual, em especial das patentes, é um instrumento
fundamental para o incentivo de desenvolvimento de empresas.
Respondido por André Mendes Espírito Santo, especialista em direito
civil e empresarial.
Fonte: http://exame.abril.com.br/pme/noticias/como-uma-patente-protege-o-meu-produto
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