São constantes as reclamações e denúncias sobre
agentes e escritórios que se intitulam “representantes”, ou “habilitados para
atuar junto ao INPI”. Eles praticam cobranças indevidas, bem como abordam
possíveis clientes de forma intimidadora, geralmente, informando que existe uma
outra empresa com o mesmo nome querendo registrar a marca do reclamante.Outra
forma de abordagem indevida é aquela em que o escritório cobra uma taxa de
“agilização do processo” ou “atualização de dados cadastrais” junto ao INPI.
Esses tipos de serviços não existem e caracterizam-se como desvio de conduta
daqueles que atuam como procuradores junto ao INPI. Eles procuram fazer o
usuário acreditar que os mesmos possuem algum vínculo com o próprio INPI – o
que NÃO é verdade!Algumas empresas encaminham a usuários do INPI, sem que estes
tenham solicitado qualquer serviço, uma Ficha de Compensação, que seria para
fins de pagamento de uma "taxa de manutenção optativa de marca ou
patente", publicação em uma suposta "edição anual de marcas e
patentes", “envio de publicações” ou semelhantes. Também tem-se notícias
de outras, cujas taxas seriam para fins de pagamento da inserção do espaço da
empresa, ou registrá-las em algum “guia de marcas registradas”, ou “guia de
marcas” ou “anuário de marcas” e muitos outros similares.Quaisquer outras
empresas e publicações divulgadas, tais como: ”ANAMPP – Agência Nacional de
Marcas, Patentes & Produtos”, “Banco Nacional de Marcas”, “APIMPI –
Associação de Propriedade Industrial Marcas e Patentes”, "Edição Anual de
Marcas e Patentes", "Guia de Marcas Registradas Junto ao INPI",
“Boletim Federal de Marcas”, “Associação das Markas”, “Markas Registro de
Marcas e Patentes”, “BMF – Boletim Federal de Marcas”, “AUTHENTICA Assessoria
em Marcas e Patentes”, “Associação em Propriedade Industrial em Marcas e
Patentes”, “Assessoria Central em Marcas” ou outras semelhantes não têm
quaisquer vínculo com o INPI e suas eventuais publicações não possuem valor
legal.O INPI alerta aos usuários que desconhece tais serviços, e esclarece não
ter qualquer vínculo com as supostas publicações e seus editores.Alerta, ainda,
que tais cobranças não podem ser confundidas com quaisquer retribuições
relativas aos serviços prestados pelo Instituto e que a Revista da Propriedade
Industrial (RPI) é o único veículo oficial de publicação das decisões
proferidas pelo Instituto.O INPI cadastra Agentes da Propriedade Industrial
(API), os quais encontram-se habilitados para atuar como procuradores junto ao
Instituto, mas não são representantes do INPI. O exercício da profissão de
Agente da Propriedade Industrial exige conduta compatível com os preceitos e
princípios da moral individual, coletiva e profissional conforme disposto no
Código de Conduta Profissional, promulgado pelo Resolução 195/2008.Por uma
decisão judicial qualquer pessoa física, ainda que não cadastrada pelo INPI,
pode atuar como procurador de nossos usuários. Entretanto, o INPI não tem
quaisquer poderes para cobrar destes uma conduta compatível com o Código de
Conduta que impõe aos seus API cadastrados. A Revista da Propriedade
Industrial – RPI, disponível, em formato eletrônico no portal da Instituição é
a única publicação oficial do INPI. Ela contém os atos do INPI e nenhum agente
ou empresa tem qualquer interferência sobre o conteúdo dessa publicação, que
reflete unicamente os atos do INPI. Para apresentar qualquer denúncia sobre a
atuação indevida de pretensos agentes, ou necessite de maiores esclarecimentos,
faça contato com o INPI através do sistema “Fale Conosco”.
http://www.inpi.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=119:alerta&catid=106:notas&Itemid=142
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