sexta-feira, 29 de junho de 2012

Cachaça será reconhecida nos EUA como produto típico brasileiro!!!



As relações comerciais entre o Brasil e os Estados Unidos vão parar muitas vezes na Organização Mundial do Comércio (OMC) por divergências na imposição de barreiras tributárias e elevados impostos. Mas, na reunião desta segunda-feira entre os presidentes Dilma Rousseff e o americano Barack Obama as tensões ficarão de lado devido ao reconhecimento da cachaça como produto tipicamente brasileiro, facilitando sua exportação para os Estados Unidos. Obtida pela destilação do caldo de cana-de-açúcar fermentado, a cachaça é tradicionalmente usada na elaboração da caipirinha, que virou marca do Brasil no exterior. No País, são produzidos por ano cerca de 1,5 bilhão de l de cachaça - a maioria em destilarias e uma parte de fabricação artesanal, em pequenos alambiques. São mais de 30 mil produtores e 5 mil marcas. Paralelamente, Obama e Dilma negociarão acordos sobre aviação e comunicações. Também foi solucionada a pendência sobre o suco de laranja, pois os americanos vetaram a entrada do produto brasileiro no País. No entanto, após a interferência da Organização Mundial do Comércio (OMC), os Estados Unidos aceitaram rever suas leis. Estarão ainda em discussão acordos sobre a carne suína e a lei agrícola. O mercado dos Estados Unidos se abriu para a carne suína de Santa Catarina, e os negociadores tentam ampliar a parceria para que a certificação beneficie outras áreas. As discussões sobre a nova lei agrícola americana são acompanhadas pelos negociadores brasileiros, pois isso pode causar impacto nas exportações nacionais. No ano passado, os Estados Unidos foram o segundo principal parceiro comercial brasileiro, depois da China. De 2007 a 2011, o intercâmbio comercial brasileiro com o país cresceu 37%, passando de US$ 44 bilhões para US$ 60 bilhões. De janeiro a fevereiro de 2012, o intercâmbio comercial dos Estados Unidos com o Brasil aumentou em 20% em relação ao mesmo período de 2011, passando de US$ 7,9 bilhões para US$ 9,5 bilhões. As exportações brasileiras cresceram em 38% e as importações, 6% no mesmo período.

Agência Brasil - Todos os direitos de reprodução e representação reservados.

FONTE*: Portal Terra

Brasil ocupa 5º lugar em pedidos de registro de marcas e patentes.



O Brasil ocupa a quinta colocação entre os países com maiores números de pedidos de registros de marcas e patentes do mundo, informou o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI), nesta quinta-feira. De acordo com o órgão, no ano passado foram registrados 160mil pedidos, sendo que um terço deste total é de micro e pequenas empresa.
Atualmente, para se registrar uma marca há um espera de cerca de dois anos e meio. Porém o INPI pretende reduzir este tempo para 9 meses até 2015.Segundo Vinicius Bogéa Câmara, diretor de Marcas do INPI, a demanda de registros cresce em torno de 15% ao ano.
De acordo com o INPI, há três razões para o crescimento: a conscientização da necessidade de registro; a capacitação do próprio INPI; e o crescimento da economia. O Instituto também afirmou que irá abrir um concurso público para a contratação de 250 novos funcionários.

*Matéria publicada em 28/06/12 no Portal Terra.

quinta-feira, 28 de junho de 2012

Yahoo! processa Facebook por publicidade e privacidade


Na queixa aberta na Califórnia, a empresa afirmou que o Facebook infringiu 10 patentes relacionadas a publicidade, privacidade e aplicativos.



O Yahoo! abriu um processo contra o Facebook alegando que a rede social infringiu várias de suas patentes, o que eleva o tom das tensões entre as duas empresas norte-americanas. Na queixa aberta ontem no Tribunal Distrital de San José, na Califórnia, o Yahoo! afirmou que o Facebook infringiu 10 patentes relacionadas a publicidade, privacidade e aplicativos de relacionamentos. Recentemente surgiram relatos de que o Yahoo! havia feito contato com o Facebook sobre a infração das patentes. A estratégia do executivo-chefe do Yahoo!, Scott Thompson, chamou a atenção, já que o Facebook está perto de fazer uma oferta pública inicial de ações (IPO, na sigla em inglês) avaliada em US$ 100 bilhões. Em um comunicado, o Yahoo! - que está no meio de um processo de reformulações - afirmou que "infelizmente, o assunto com o Facebook permanece não resolvido e fomos compelidos a nos dirigir ao tribunal". "Nós estamos confiantes de que vamos prevalecer", declarou a empresa. O Facebook, por sua vez, sugeriu que o movimento foi uma surpresa. "Estamos decepcionados com o fato de o Yahoo!, um parceiro de longa data do Facebook e uma companhia que tem se beneficiado da associação com o Facebook, ter decidido recorrer ao litígio", disse um porta-voz do Facebook. "Mais uma vez, soubemos da decisão do Yahoo! junto com a imprensa. Nós vamos nos defender vigorosamente dessas ações embaraçosas." A ação do Yahoo! ocorre enquanto as duas empresas seguem em direções opostas no mercado de publicidade online, de acordo com dados recentes. Segundo a eMarketer, a fatia do Yahoo! nas receitas com publicidade online nos EUA caiu para 10,8% no ano passado, de 14,0% em 2010, enquanto a do Facebook aumentou para 14,0%, de 11,5%. As informações são da Dow Jones.

FONTE*: Exame

TJ gaúcho manda microempresário indenizar Dell


Uma marca sabidamente famosa não pode ter o seu domínio usado por terceiro na internet, pouco importando se este tenha sido o primeiro a registrá-la. O entendimento neste sentido foi confirmado, por unanimidade, pela 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao negar apelo de um microempresário de Porto Alegre, que perdeu os endereços na internet para a Dell Incorporation. O desembargador Ney Wiedemann Neto, relator do caso, adotou os termos da sentença e manteve a decisão de indenizar a fabricante de computadores em R$ 10 mil, por dano moral. A decisão é de 31 de maio.
A Dell alegou na Justiça que o microempresário, que atua na reparação e manutenção de equipamentos eletrônicos, registrou os domínios “revendaautorizadadell.com.br” e “revendadell.com.br”. Com isso, reproduziu totalmente as suas marcas registradas, em afronta aos termos da Lei 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial). Acrescentou que promoveu duas notificações ao infrator, sem sucesso, pois, houve renovação de ambos os domínios até junho de 2011.
Para evitar maiores prejuízos, a fabricante pediu antecipação dos efeitos da tutela, para que o réu se abstivesse de imediato do uso dos domínios com a expressão ‘Dell’, sob pena de multa, além de transferí-los para o seu braço operacional no Brasil. Por fim, pleiteou o pagamento de indenização por danos morais e materiais, por violação expressa de seus direitos de propriedade intelectual.
O microempresário apresentou contestação. No mérito, disse que não poderiam ser aplicadas ao caso as disposições da Lei da Propriedade Industrial, já que não guarda relação com a questão do registro de nome de domínio no âmbito da internet. Ainda que aplicáveis, argumentou, os dispositivos legais não permitem vislumbrar qualquer ilícito praticado. Discorreu sobre as diferenças entre registro de marca e de domínio, bem como sobre o exercício regular do direito ao registro de domínio, o que afastaria qualquer dever de reparação.
Leia mais em:



quarta-feira, 27 de junho de 2012

Chancelaria chinesa diz que Tratado de Beijing promove a proteção da propriedade intelectual



A reunião diplomática sobre proteção dos espetáculos audiovisuais da Organização Mundial de Propriedade Intelectual aprovou hoje (26) em Beijing o Tratado de Beijing sobre Espetáculos Audiovisuais. O porta-voz da Chancelaria chinesa, Hong Lei, afirmou que o documento promoverá de maneira eficaz as cooperações internacionais na proteção da propriedade intelectual e também o desenvolvimento desta causa na China. Hong acrescentou que o país aprovou a promulgação do tratado e elogiou os esforços das delegações participantes e do secretariado da organização. O bem sucedido evento na China demonstra as boas cooperações entre o país e a Organização Mundial de Propriedade Intelectual, bem como a vontade chinesa de participar e promover ativamente cooperações internacionais nesta área.
Tradução Xia Ren
Revisão Luiz Tasso Neto

Como uma patente protege o meu produto?

Especialista fala sobre como este recurso funciona e pode ajudar sua empresa. 

O conceito de patente está atrelado ao conceito de invenção, de criação e novidade. Quem determina o poder da patente na lei brasileira é o Código de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96). O artigo 6º diz que “ao autor de invenção ou modelo de utilidade será assegurado o direito de obter a patente que lhe garanta a propriedade, nas condições estabelecidas nesta lei”. Uma patente, na sua formulação clássica, é uma concessão pública, conferida pelo Estado, que garante ao seu titular a exclusividade de explorar comercialmente a sua criação.


No Brasil, cabe ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) conceder a “carta-patente”, um documento oficial que assegura os direitos de uso exclusivos da invenção, criação ou modificação por um certo período de tempo. Durante esse período, o titular da patente pode impedir que outras pessoas ou empresas possam: fabricar, usar, vender, oferecer à venda ou importar sua invenção ou produto.


A legislação brasileira prevê basicamente duas modalidades possíveis de patente: patente de invenção, para algo completamente novo, ou modelo de utilidade, uma nova forma ou disposição de algo que já existe.
Para conseguir uma patente, o produto deve atender três requisitos básicos: ser uma novidade, envolver atividade inventiva e ter utilização ou aplicação industrial. A carta-patente tem prazo de validade de 20 anos para patente de invenção e de 15 anos para patente de modelo de utilidade.

Muitos produtos e criações que hoje fazem parte do cotidiano das pessoas nasceram da idéia de alguém que, por um determinado tempo, teve direito de explorar comercialmente sua idéia, até que passado o período conferido pela lei caiu em domínio público. É sempre durante esse período que o inventor do produto patenteável tem lucro, já que ele tem o direito exclusivo de produzir o produto. 

O pequeno e médio empresário que atua em segmentos relacionados à criação e desenvolvimento de produtos deve sempre ficar atento e registrar a patente de sua invenção/produto perante o INPI. Do contrário, pode ter surpresas desagradáveis e correr o risco de outra empresa que, ao ter acesso a informações de sua invenção/produto, registrá-lo como se a idéia e criação do produto fosse sua. A proteção aos direitos da propriedade intelectual, em especial das patentes, é um instrumento fundamental para o incentivo de desenvolvimento de empresas.


Respondido por André Mendes Espírito Santo, especialista em direito civil e empresarial.


Fonte: http://exame.abril.com.br/pme/noticias/como-uma-patente-protege-o-meu-produto

terça-feira, 26 de junho de 2012

ALERTA!!!



São constantes as reclamações e denúncias sobre agentes e escritórios que se intitulam “representantes”, ou “habilitados para atuar junto ao INPI”. Eles praticam cobranças indevidas, bem como abordam possíveis clientes de forma intimidadora, geralmente, informando que existe uma outra empresa com o mesmo nome querendo registrar a marca do reclamante.Outra forma de abordagem indevida é aquela em que o escritório cobra uma taxa de “agilização do processo” ou “atualização de dados cadastrais” junto ao INPI. Esses tipos de serviços não existem e caracterizam-se como desvio de conduta daqueles que atuam como procuradores junto ao INPI. Eles procuram fazer o usuário acreditar que os mesmos possuem algum vínculo com o próprio INPI – o que NÃO é verdade!Algumas empresas encaminham a usuários do INPI, sem que estes tenham solicitado qualquer serviço, uma Ficha de Compensação, que seria para fins de pagamento de uma "taxa de manutenção optativa de marca ou patente", publicação em uma suposta "edição anual de marcas e patentes", “envio de publicações” ou semelhantes. Também tem-se notícias de outras, cujas taxas seriam para fins de pagamento da inserção do espaço da empresa, ou registrá-las em algum “guia de marcas registradas”, ou “guia de marcas” ou “anuário de marcas” e muitos outros similares.Quaisquer outras empresas e publicações divulgadas, tais como: ”ANAMPP – Agência Nacional de Marcas, Patentes & Produtos”, “Banco Nacional de Marcas”, “APIMPI – Associação de Propriedade Industrial Marcas e Patentes”, "Edição Anual de Marcas e Patentes", "Guia de Marcas Registradas Junto ao INPI", “Boletim Federal de Marcas”, “Associação das Markas”, “Markas Registro de Marcas e Patentes”, “BMF – Boletim Federal de Marcas”, “AUTHENTICA Assessoria em Marcas e Patentes”, “Associação em Propriedade Industrial em Marcas e Patentes”, “Assessoria Central em Marcas” ou outras semelhantes não têm quaisquer vínculo com o INPI e suas eventuais publicações não possuem valor legal.O INPI alerta aos usuários que desconhece tais serviços, e esclarece não ter qualquer vínculo com as supostas publicações e seus editores.Alerta, ainda, que tais cobranças não podem ser confundidas com quaisquer retribuições relativas aos serviços prestados pelo Instituto e que a Revista da Propriedade Industrial (RPI) é o único veículo oficial de publicação das decisões proferidas pelo Instituto.O INPI cadastra Agentes da Propriedade Industrial (API), os quais encontram-se habilitados para atuar como procuradores junto ao Instituto, mas não são representantes do INPI. O exercício da profissão de Agente da Propriedade Industrial exige conduta compatível com os preceitos e princípios da moral individual, coletiva e profissional conforme disposto no Código de Conduta Profissional, promulgado pelo Resolução 195/2008.Por uma decisão judicial qualquer pessoa física, ainda que não cadastrada pelo INPI, pode atuar como procurador de nossos usuários.  Entretanto, o INPI não tem quaisquer poderes para cobrar destes uma conduta compatível com o Código de Conduta que impõe aos seus API cadastrados. A Revista da Propriedade Industrial – RPI, disponível, em formato eletrônico no portal da Instituição é a única publicação oficial do INPI. Ela contém os atos do INPI e nenhum agente ou empresa tem qualquer interferência sobre o conteúdo dessa publicação, que reflete unicamente os atos do INPI. Para apresentar qualquer denúncia sobre a atuação indevida de pretensos agentes, ou necessite de maiores esclarecimentos, faça contato com o INPI através do sistema “Fale Conosco”.

http://www.inpi.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=119:alerta&catid=106:notas&Itemid=142


Coca-Cola não consegue exclusividade sobre a marca "Zero".


A Coca-Cola não tem exclusividade sobre a marca "zero", que é utilizada também por sua maior concorrente, a Ambev (fabricante da Pepsi). Ao decidir o impasse entre as duas gigantes do ramo de bebidas, a 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que palavra "zero" constitui, na verdade, signo meramente descritivo. E, por isso, inapropriável. A palavra "zero" é utilizada por diversos fabricantes de bebidas, principalmente refrigerantes — entre outros produtos alimentícios —, para indicar que seu produto não possui adição de açúcar. A Coca-Cola entrou na Justiça para impedir que seus concorrentes, em especial a Ambev, utilizasse a palavra/marca "zero" em seus produtos. Alegou que foi a primeira empresa a registrar a marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), ainda em 2004. Além disso, defendeu que a marca não se trata de mero descritivo, pois não tem significado próprio. Argumentou, ainda, que a Portaria 27/1998 da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde (que trata de sinais não registráveis como marca) trata do uso designativo da expressão "zero" em conjunto com outras palavras, como "açúcar", não isoladamente, já que o intuito é informar os consumidores sobre a composição dos produtos. A empresa alegou que o uso da marca "zero" pela Ambev configura ato de concorrência desleal. E que o parasitismo alegado não decorre da possibilidade de confusão do consumidor, mas sim da tentativa de apropriação da marca criada. Para o relator do processo, desembargador Francisco Loureiro, zero é a possibilidade da palavra causar confusão entre os produtos da Coca-Cola e da Ambev, já que as embalagens são bem diferentes. "De mais a mais, são produtos absolutamente consolidados no mercado de refrigerantes, com marcas, nomes, sabores, cores e composições diferentes entre si". O relator apontou, ainda, que a existência de um ato administrativo do Ministério da Saúde autorizando o uso do vocábulo "zero" para indicar alimentos e bebidas que não possuem determinada substância só vem corroborar a tese de que o termo é meramente descritivo e por isso não é passível de registro como marca. Para ele, a conclusão é corroborada pela Portaria 27/1998 da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, que ao disciplinar a informação nutricional complementar dos alimentos, previu em seu artigo 4.1.6 que os termos "free", "livre", "sem", "zero", "não contém" e "isento" podem ser amplamente utilizados quando preenchidos os requisitos previstos na tabela anexa ao regulamento para que os alimentos sejam classificados como "não contém". Ao também se utilizar da Lei de Propriedade Intelectual (Lei 9.279/1996) para elucidar o caso, o relator concluiu que "o vocábulo não passa de mero descritivo do refrigerante, e por isso mesmo insuscetível de registro". Segundo ele, a "Lei de Propriedade Intelectual, ao tratar dos sinais não registráveis como marca, prevê expressamente em seu artigo 124, VI, ser insuscetível de registro sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço, quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva". "Admitir, pois, a tese das autoras implicaria conceder de modo transverso exclusividade no uso da palavra "zero", sendo que o vocábulo vem sendo largamente utilizado não só no ramo dos refrigerantes, mas também em outras categorias de gêneros alimentícios", afirmou Francisco Loureiro. Ele concluiu: "Em outras palavras, acolher o pedido das demandantes seria o mesmo que conceder exclusividade ao que não é exclusivo, fazendo com que marca de fantasia abarque marca descritiva de uso comum".

FONTE*: Portal R7

segunda-feira, 25 de junho de 2012

Processo de patente pode levar Google a ficar sem dinheiro.





O investidor James Altucher alertou o mundo da tecnologia sobre a possibilidade de o Google perder todo o dinheiro em caixa dentro dos próximos meses. o "culpado" seria um potencial precesso de infração de patentes relacionadas a uma companhia criada em 1990, como conta o site Business Insider. Há 20 anos, um cientista da computação de Carnegie Mellon criou e patentou uma tecnologia que se tornoy a Lycos. As patentes tinham a ver com diversos aspectos de como monetizar uma busca online por meio e algorírimos e cliques, que determinariam quais anúncios eram mais eficazes e mais relevantes. Anos mais tarde, uma companhia chamada Overture tentou registrar uma série de patentes, mas teve a de monetização de uma busca recusada justamente porque a Lycos já as possuía. Na época, a Lycos entrou em processo de falência. A questão é que a empresa ressurgiu - e um antigo invstidor recomprou as patentes de monetização de busca que haviam restado da Lycos. Ele criou uma nova companhia com base nessas patentes, que se fundiu com a Vringo. A Vringo, segundo conta o Business Insider, deve usuar as patentes de busca para entrar em uma briga com o Google, cuja base de existência é justamente a monetização de buscas online por meio de cliques e algorítimos. Ao longo dos anos, o gigante das buscas gerou US$ 67 bilhões em receita. Em breve, é possível que o Google tenha que entregar alguns milhões para a Vringo. Ou, dentro do cenário mais drástico possível, perder todo o dinheiro gerado em cima de uma patente que pertence a uma outra companhia. O Google não se pronunciou sobre o caso.

FONTE*: Portal Terra

CURSO AVANÇADO DE MARCAS JOINVILLE



ABAPI – Associação Brasileira dos Agentes da Propriedade Industrial
Avenida Rio Branco, 100 – 7º andar – CEP 20040-007 - Rio de Janeiro – RJ – Brasil
Tel.: (21) 2224-5378 – FAX: (21) 2224-5942 – E-mail: abapi@abapi.org.br – www.abapi.com.br 


CURSO AVANÇADO DE MARCAS
JOINVILLE – SC

DE 28 DE JULHO A 01 DE SETEMBRO DE 2012

Coordenador: Adv. Cassiano Ricardo Golos Teixeira
Diretor de Estudos: Adv. Daniel Adensohn de Souza

Local: FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DA REGIÃO DE JOINVILLE - UNIVILLE
R: CAMPUS UNIVERSITÁRIO S/Nº
B: BOM RETIRO

Datas: De 28 de julho a 01 de setembro de 2012             
Sábados, das 9h às 18h
Carga: 40 horas

 PÚBLICO ALVO

Este curso destina-se a advogados, agentes da propriedade industrial, pesquisadores e estudantes de direito. Os candidatos deverão preencher a ficha de inscrição anexa e enviar “Curriculum Vitae” resumido para análise da Coordenação do curso.

PROGRAMAÇÃO

Aula 1 – 28/07/2012
INTRODUÇÃO À TEORIA DAS MARCAS E NOMES EMPRESARIAIS (Manhã).
Professor: Dr. Alexandre Fragoso Machado

Aula 2 – 28/07/2012
PROTEÇÃO DA INTEGRIDADE DA MARCA: SECONDARY MEANING, TEORIA DA DILUIÇÃO E TEORIA DA DISTÂNCIA (Tarde).
Professor: Dr. Alexandre Fragoso Machado

Aula 3 – 04/08/2012
DISCIPLINAS DOS SINAIS DISTINTIVOS NOS ACORDOS DA OMC E A JURISPRUDÊNCIA (Manhã).
Professor: Dr. Benny Spiewak

Aula 4 – 04/08/2012
A REGULAMENTAÇÃO INTERNACIONAL DA PROPRIEDADE INTELECTUAL (Tarde).
Professor: Dr. Benny Spiewak

Aula 5 – 11/08/2012
PRÁTICAS E SOLUÇÕES EXTRAJUDICIAIS EM CONFLITOS DE MARCAS (Manhã).
Professor: Dr. Rodrigo Azevedo

Aula 6 – 11/08/2012
MARCAS E NOMES DE DOMÍNIOS (ARBITRAGEM) (Tarde).
Professor: Dr. Rodrigo Azevedo

Aula 7 – 18/08/2012
INDICAÇÕES GEOGRÁFIC AS E AS NEGOCIAÇÕES DA RODADA DOHA – SISTEMA DE REGISTRO E A EXTENSÃO DA PROTEÇÃO ADCIONAL DO ART. 23 DO ACORDO TRIPS (Manhã).
Professor: Dra. Kelly Bruch

Aula 8 – 18/08/2012
MARCAS NÃO-TRADICIONAIS (Tarde).
Professor: Dra. Paula Oliveira Bezerra de Menezes

Aula 9 – 01/09/2012
TEMAS ATUAIS SOBRE O DIREITO ADMINISTRATIVO E NA PRÁTICA DOS PROCESSOS DE MARCAS PERANTE O INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL – INPI E OS TRIBUNAIS BRASILEIROS (Manhã).
Professor: Dra. Paula Oliveira Bezerra de Menezes

Aula 10 – 01/09/2012
TUTELAS DE URGÊNCIA E O DIREITO MARCÁRIO (Tarde).
Professor: Dr. Antonio Ferro Ricci


Ficha de Inscrição:


Proteja seus conhecimentos!

Não pense que seu trabalho está terminado após a invenção de um produto. Você, empreendedor, deve registrar sua criação para garantir que ninguém tire proveito da sua criatividade e copie seu sucesso de mercado. 







A obtenção da patente é a segurança que você tem de que, durante um bom tempo, sua empresa terá exclusividade na fabricação e exploração comercial daquele produto.

sexta-feira, 22 de junho de 2012

Patente do Google Glasses é concedida nos Estados Unidos


Tecnologia de realidade aumentada usa imagem, voz e trackpad Reprodução. O site  Engadget relata que a patente do Google Glasses, óculos de realidade aumentada, foi concedida pelo USPTO, órgão responsável por marcas nos Estados Unidos. O registro comprova o que foi apresentado por Sergey Brin, cofundador do Google, em sua participação no programa de TV The Gavin Newsom Show: além de reconhecimento de comandos de voz e imagens projetadas na lente, um trackpad na lateral dos óculos. O documento da patente pode ser visto na íntegra no site da USPTO.


                                 




Leia mais sobre esse assunto em: http://oglobo.globo.com/tecnologia/patente-do-google-glasses-concedida-nos-estados-unidos-5253855#ixzz1yMu9Vka2

quinta-feira, 21 de junho de 2012

Por que registrar uma marca?


Apesar de não ser obrigatório, o registro da marca no INPI garante direitos específicos. Se você possui algum negócio, provavelmente seus produtos ou serviços devem ter uma marca. Então, imagine deixar de registrá-la e, tempos depois, saber que seus concorrentes estão imitando a sua marca, desviando a sua clientela e conseqüentemente, prejudicando os seus lucros?


O registro da marca é a forma mais segura de garantir:
- proteção contra o uso indevido;
- proteção contra atos de concorrência desleal;
- que não haja violação de direitos de terceiros;
- o direito de impedir terceiros que utilizem marca idêntica ou semelhante para os mesmos produtos ou serviços. Ademais, a obtenção do registro viabiliza o licenciamento da marca, gerando para seu titular receita proveniente de pagamento de royalties. Com a marca registrada, você tem garantias contra seu uso indevido, resguardando-se contra a concorrência desleal e atos de má-fé praticados por terceiros. É um respaldo legal que constrói valor para a marca, fornece mais segurança à sua atuação no mercado, além de viabilizar transações comerciais nas quais sua marca é o maior objeto de negociação.