
Com
essa linha de entendimento,
a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou decisão que permitiu ao Grêmio oferecer ao
Fisco, como garantia para o pagamento de dívidas, a sua marca, em substituição
aos imóveis que formam o complexo do ‘‘Olímpico Monumental’’, em Porto Alegre.
O clube gaúcho foi à Justiça porque a Receita Federal indeferiu o pedido de
substituição em nível administrativo.
O
relator da Apelação/Reexame Necessário na corte, desembargador federal Otávio
Roberto Pamplona, observou que a marca e o imóvel localizado na cidade de
Guaíba oferecidos em garantia superam o valor dos bens até então constritos. Em
síntese, o clube retira o arrolamento de bens imóveis avaliados em R$ 16,4
milhões e o substitui por outro, estimado em R$ 47,3 milhões.
‘‘Ademais,
quanto à liquidez, suficiência e idoneidade da marca oferecida, como bem
destacou o togado singular, a União sequer apresentou óbice nesse particular,
muito menos elidiu a capacidade de gerar receitas, atestada no balanço anual
acostado pelo impetrante [Grêmio]’’,
finalizou o desembargador-relator.
Nenhum comentário:
Postar um comentário