O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Rádio e Televisão
Bandeirantes a indenizar o Silvio Santos no valor de R$ 200 mil por danos
morais. Na sessão desta quinta-feira (8/8), por maioria de votos, os
desembargadores confirmaram a sentença de primeiro grau, mas afastaram os
pedidos de tutela inibitória feitos pelo apresentador. Cabe recurso.
A Bandeirantes fez uma entrevista com Silvio Santos no momento
em que o apresentador saia do barbeiro Jassa. O apresentador do SBT não quis
falar e apenas mexeu a boca, sem responder nenhuma pergunta. Quando a
entrevista foi ao ar, a Bandeirantes fez uma interpretação e leitura labial do
que o Silvio Santos teria dito. Em uma das leituras labiais, o apresentador
teria falado um palavrão.
Após o episódio, Silvio Santos entrou com a ação alegando que se
sentiu ofendido com o programa e pediu dano moral. Ainda, o apresentador pediu
para que o programa fosse proibido de parodiá-lo, além de não poder mais
entrevistá-lo e veicular qualquer imagem do Silvio Santos no programa.
Em primeiro grau, o juiz entendeu que houve um excesso na
entrevista por ter feito a leitura labial e por ter dito em cadeia nacional que
o Silvio Santos teria falado um palavrão para a Bandeirantes, condenando a
emissora ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais. A ação foi julgada
improcedente, porém, em relação aos três pedidos relacionados ao uso da imagem
do apresentador, por entender que as questões devem ser analisadas caso a
caso.
Tanto a Bandeirantes quando o Silvio Santos apelaram. A emissora,
alegando que não houve dano moral e o apresentador para que os pedidos de
tutela inibitória fossem julgadas procedentes.
Na apelação, o relator, desembargador Vito Guglielmi acolheu a
apelação do Silvio Santos e concedeu a tutela inibitória. O 3° juiz,
desembargador Paulo Alcides, pediu vista e depois julgou contra as tutelas
inibitórias por entender não ser possível deixar o apresentador blindado para
que ele nunca mais seja entrevistado ou parodiado e só julgou procedente o
valor de R$ 200 mil de indenização por danos morais.