Autora da ação, a Balas
Boavistense alegou que a Indústria de Balas Munarfrey estava copiando os
rótulos de seus produtos. Em síntese, disse ter introduzido no mercado
brasileiro o uso de lâminas coloridas abaixo da embalagem plástica translúcida
das balas, associando cores a sabores — prática que veio a ser copiada pela
Munarfrey.
A 15ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reformou sentença para condenar um fabricante
de balas que plagiou três embalagens do seu concorrente. De acordo com o
acórdão, a apropriação indevida dos rótulos causou confusão entre marcas e
produtos ao consumidor e, em decorrência, desvio de clientela.
A decisão do TJ-RS determinou que a concorrente condenada deixe
de utilizar as embalagens translúcidas, registradas pela empresa autora da ação
junto ao Instituto Nacional de Propriedade Intelectual referentes às cores azul
(para balas de chocolate), vermelho (para o sabor avelã e castanha) e
amarelo-ouro (para as balas com sabor de leite condensado). Essa proteção legal
garante exclusividade de uso somente ao titular da nomenclatura e imagem
comercial registrada.
A 15ª Câmara também decidiu que a reparação material será
calculada com base no lucro líquido da empresa condenada. O parâmetro será a
venda dos produtos similares entre a data da citação e de publicação do
acórdão.
Fonte: http://www.conjur.com.br
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