A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (2/4), proposta que
permite a execução de filmes ou publicação de livros biográficos sem
autorização da pessoa biografada ou de sua família. O texto, aprovado pela
Comissão de Constituição e Justiça em caráter conclusivo, havia sido aprovado
pela Comissão de Educação e Cultura. Agora a proposta seguirá para o Senado
Federal, exceto se houver recurso para que seja apreciado pelo plenário da
Câmara.
O Projeto de Lei 393/2011, do deputado
Newton Lima (PT-SP), altera o Código Civil — a Lei 10.406/2002. A legislação
atual só permite esse tipo de livros e filmes biográficos em quatro casos:
autorização direta da pessoa exposta; necessidade da administração da Justiça;
manutenção da ordem pública; ou consentimento de parente, se a pessoa exposta
tiver morrido. O dispositivo é alvo de uma ação direta de inconstitucionalidade
no Supremo Tribunal Federal.
Segundo o projeto de lei, as biografias não autorizadas serão válidas
para personalidades públicas vivas ou mortas. O assunto gera controvérsias,
sobretudo por causa dos dispositivos legais que resguardam o direito a ter a
personalidade e a privacidade respeitadas. Atualmente, juízes costumam
determinar o recolhimento das biografias não autorizadas assim que o biografado
ou sua família recorrem contra a obra.
CASOS POLÊMICOS

Em abril de 2007, a editora e o jornalista cederam às exigências de
Roberto Carlos e se comprometeram a não publicar mais a biografia e o cantor
abriu mão de pedir indenização. O autor do livro entrou com recurso, mas o
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve proibida a publicação e a venda
da biografia em decisão de março de 2009.
Em outubro de 2012, a decisão seguiu entendimento contrário. O juiz
Guilherme Stamillo Santarelli Zuliani, da 9ª Vara Cível de São Paulo, negou o
pedido do cantor e compositor João Gilberto para apreender exemplares do livro João Gilberto, organizado por Walter Garcia. O
artista alegava que a obra tem conteúdo ofensivo à sua imagem e intimidade,
pela exposição não autorizada do seu retrato pessoal.
Fonte: http://www.conjur.com.br/
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