quinta-feira, 4 de abril de 2013

CCJ APROVA PL QUE PERMITE BIOGRAFIAS NÃO AUTORIZADAS


A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (2/4), proposta que permite a execução de filmes ou publicação de livros biográficos sem autorização da pessoa biografada ou de sua família. O texto, aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça em caráter conclusivo, havia sido aprovado pela Comissão de Educação e Cultura. Agora a proposta seguirá para o Senado Federal, exceto se houver recurso para que seja apreciado pelo plenário da Câmara.
O Projeto de Lei 393/2011, do deputado Newton Lima (PT-SP), altera o Código Civil — a Lei 10.406/2002. A legislação atual só permite esse tipo de livros e filmes biográficos em quatro casos: autorização direta da pessoa exposta; necessidade da administração da Justiça; manutenção da ordem pública; ou consentimento de parente, se a pessoa exposta tiver morrido. O dispositivo é alvo de uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal.
Segundo o projeto de lei, as biografias não autorizadas serão válidas para personalidades públicas vivas ou mortas. O assunto gera controvérsias, sobretudo por causa dos dispositivos legais que resguardam o direito a ter a personalidade e a privacidade respeitadas. Atualmente, juízes costumam determinar o recolhimento das biografias não autorizadas assim que o biografado ou sua família recorrem contra a obra.
CASOS POLÊMICOS
 O livro Roberto Carlos em Detalhes, escrito por Paulo Cesar Araújo e lançado em 2006 pela Editora Planeta, desapareceu do mercado por ordem da Justiça. Em janeiro de 2007, o cantor moveu uma ação judicial alegando invasão de privacidade. Em maio de 2007, uma sentença do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou o recolhimento do livro. Cerca de 11 mil exemplares estavam à venda e a primeira edição de 30 mil livros estava esgotada.
Em abril de 2007, a editora e o jornalista cederam às exigências de Roberto Carlos e se comprometeram a não publicar mais a biografia e o cantor abriu mão de pedir indenização. O autor do livro entrou com recurso, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve proibida a publicação e a venda da biografia em decisão de março de 2009.
Em outubro de 2012, a decisão seguiu entendimento contrário. O juiz Guilherme Stamillo Santarelli Zuliani, da 9ª Vara Cível de São Paulo, negou o pedido do cantor e compositor João Gilberto para apreender exemplares do livro João Gilberto, organizado por Walter Garcia. O artista alegava que a obra tem conteúdo ofensivo à sua imagem e intimidade, pela exposição não autorizada do seu retrato pessoal.
Fonte: http://www.conjur.com.br/

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