Uma empresa de brinquedos foi condenada a indenizar em R$ 10 mil
um funcionário da Casa da Moeda por uso indevido de sua imagem em um jogo
infantil chamado “O Mini Real”. A decisão é da 14ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Rio de Janeiro. O autor da ação cedeu seu retrato para representar a
etnia negra na nota comemorativa de R$ 10,00 colocadas em circulação no ano
2000, mas a empresa utilizou a imagem sem autorização no brinquedo.
O pedido foi julgado improcedente no juízo de primeira
instância, mas para o desembargador Giberto Guarino, relator, ficou
caracterizado dano moral. “Quem veicula a imagem alheia, que é a manifestação
exterior da personalidade do indivíduo, sem a devida autorização e para fins
econômicos ou comerciais, está sujeito à reparação de danos decorrentes de tal
conduta, independentemente de fazê-lo, ainda, de modo elogioso ou com a
intenção de prestigiar o retratado”, escreveu o relator.

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