A Sany do Brasil Indústria e Comércio de Produtos
de Limpeza foi proibida pela Justiça de vender palhas de aço com nome e
embalagem similares às da Bombril.
A decisão foi tomada pela Quarta Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) após a análise de uma ação proposta pela Bombril. O
tribunal condenou a Sany a pagar danos materiais, que serão estipulados
futuramente. Em caso de descumprimento da medida judicial a companhia deverá
pagar e multa diária de R$ 10 mil.
Segundo o advogado da Bombril, Luiz Edgard Montaury
Pimenta, do escritório Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello, a
empresa registrou no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi) os
termos “Bril” e “Brill”.
Pimenta diz ainda que o Inpi reconhece a marca
“Bombril” como sendo de alto renome, o que, de acordo com a Lei da Propriedade
Industrial (Lei nº 9.279, de 1996), garante a ela exclusividade em todos os
ramos de atividade. “Quando uma marca é líder de mercado em seu seguimento,
alguns concorrentes tentam se aproximar dela de alguma forma, seja pela
semelhança da embalagem, cores, nome parecido ou formato da embalagem” afirma o
advogado.
De acordo com a decisão do Tribunal de Justiça de
São Paulo (TJ-SP), que também havia condenado a Sany, a companhia produzia
palhas de aço denominadas “Sanybril”. Os produtos eram comercializados em
embalagens vermelhas e amarelas, como o “Bombril”.
Para o relator do caso no TJ-SP, desembargador
Teixeira Leite, a semelhança entre os produtos poderia confundir o consumidor,
gerando desvio de clientela. “Não é permitido que a Bombril, que se estabeleceu
no mercado e tomou o cuidado de registrar sua marca, bem como tenha idealizado
uma embalagem e nome, notoriamente reconhecidos há décadas, tenha seu produto
copiado e usado pela concorrente”, afirmou o magistrado na decisão.
Fonte: http://www.valor.com.br
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