terça-feira, 28 de maio de 2013

USO INDEVIDO DAS MARCAS DURANTE A COPA PODE SER PROBLEMA

Nos meses de junho e julho de 2013, o Brasil sediará a Copa das Confederações. Já em 2014, será a vez da Copa do Mundo. Com a aproximação desses grandes eventos, algumas empresas utilizam os símbolos da FIFA para se promoverem e alavancar as vendas de seus negócios. Segundo José Oliveira de Resene, especialista em propriedade intelectual e contratos da KBM Advogados, o que muitos empresários não sabem é que as marcas utilizadas nestes acontecimentos são registradas e garantem aos seus titulares os direitos de uso. “A exclusividade e propriedade da marca impedem que terceiros utilizem tais sinais para identificar seus produtos ou atividades, sem a devida autorização”, diz Resene.

Ainda de acordo com o especialista, muitos países buscam, por meio de leis rigorosas, impedir que empresas utilizem sem autorização os símbolos pertencentes aos órgãos que realizam esses eventos. Pois o direito do uso dos símbolos só pode ser usados por empresas licenciadas que pagam valores consideráveis para isso, como patrocinadores.

Deste modo, os empresários que vinculam as marcas e sinais do evento esportivo em seus materiais publicitários correm o risco de receberem a visita do oficial de justiça.  Nestas ocasiões, quase sempre, a ordem judicial é em caráter liminar, com a proibição total de uso dos símbolos e apreensão dos materiais. “Neste momento é que se compreende que o prejuízo é maior do que o lucro obtido com o uso indevido de marcas como atrativo para os negócios. E somente aí se percebe que não é nada interessante ignorar ou violar as regras”, finaliza.


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