Nos meses
de junho e julho de 2013, o Brasil sediará a Copa das Confederações. Já em
2014, será a vez da Copa do Mundo. Com a aproximação desses grandes eventos,
algumas empresas utilizam os símbolos da FIFA para se promoverem e alavancar as
vendas de seus negócios. Segundo
José Oliveira de Resene, especialista em propriedade intelectual e contratos da
KBM Advogados, o que muitos empresários não sabem é que as marcas utilizadas
nestes acontecimentos são registradas e garantem aos seus titulares os direitos
de uso. “A exclusividade e propriedade da marca impedem que terceiros utilizem
tais sinais para identificar seus produtos ou atividades, sem a devida
autorização”, diz Resene.
Ainda de acordo com o especialista, muitos países buscam, por meio de leis rigorosas, impedir que empresas utilizem sem autorização os símbolos pertencentes aos órgãos que realizam esses eventos. Pois o direito do uso dos símbolos só pode ser usados por empresas licenciadas que pagam valores consideráveis para isso, como patrocinadores.
Deste modo, os empresários que vinculam as marcas e sinais do evento esportivo em seus materiais publicitários correm o risco de receberem a visita do oficial de justiça. Nestas ocasiões, quase sempre, a ordem judicial é em caráter liminar, com a proibição total de uso dos símbolos e apreensão dos materiais. “Neste momento é que se compreende que o prejuízo é maior do que o lucro obtido com o uso indevido de marcas como atrativo para os negócios. E somente aí se percebe que não é nada interessante ignorar ou violar as regras”, finaliza.
Ainda de acordo com o especialista, muitos países buscam, por meio de leis rigorosas, impedir que empresas utilizem sem autorização os símbolos pertencentes aos órgãos que realizam esses eventos. Pois o direito do uso dos símbolos só pode ser usados por empresas licenciadas que pagam valores consideráveis para isso, como patrocinadores.
Deste modo, os empresários que vinculam as marcas e sinais do evento esportivo em seus materiais publicitários correm o risco de receberem a visita do oficial de justiça. Nestas ocasiões, quase sempre, a ordem judicial é em caráter liminar, com a proibição total de uso dos símbolos e apreensão dos materiais. “Neste momento é que se compreende que o prejuízo é maior do que o lucro obtido com o uso indevido de marcas como atrativo para os negócios. E somente aí se percebe que não é nada interessante ignorar ou violar as regras”, finaliza.