quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

PRODUTOS “LE FRUTTE” E “QUERO MAIS” NÃO IMITAM “LA FRUTTA” E “SEM PARAR”


A juíza de Direito Karina P. D’Almeida Lins, da 23ª vara Cível de Recife/PE, conclui que não houve concorrência desleal por parte da RR Indústria de Sorvetes e Derivados Ltda. (Milet) em ação ajuizada pela Nestlé.
A autora narra que a ré vem imitando seus produtos “La Frutta” e “Sem Parar”, comercializando os sorvetes “Le Frutte” e “Quero Mais”. No caso do produto “Le Frutte”, a Nestlé alega que o nome pode causar confusão entre os consumidores e, consequentemente, desvio de clientela. Quanto ao produto “Quero Mais”, a Nestlé afirma que as embalagens são parecidas, também ocasionando risco de associação por parte do público consumidor.
Na decisão, a juíza declara que o registro da marca “La Frutta” pela Nestlé foi deferido pelo INPI sem direito ao uso exclusivo da palavra “Frutta”, portanto, a empresa não pode exigir que outras indústrias deixem de utilizar expressão meramente semelhante.
E no que se refere à semelhança entre as embalagens dos produtos “Sem Parar” e “Quero Mais”, a magistrada esclareceu que as cores, isoladamente, não são registráveis como marca. “Verifico que cada uma carrega um signo distintivo da outra, qual seja, o logotipo de sua indústria fabricante, em tamanho e destaque suficiente a afastar possibilidade de confusão ou associação entre tais produtos“, ponderou.


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