Registrado pelo Shopping D&D de São Paulo, o termo
"bota fora" é de uso comum e não pode ser tratado como uma patente. A
tese é defendida pelo advogado Franco Mauro Russo Brugioni, sócio do escritório
Raeffray Brugioni Advogados. Segundo ele, a Lei de Propriedade Intelectual
(9.279/1996) proíbe o registro de palavras de uso habitual.
"Esse
termo sempre foi usado em todo tipo de liquidação e nunca houve um furor a
respeito disso. O artigo 124, inciso VI, da lei proíbe que se registre marca de
uso comum. É uma expressão conhecida e ela, agora registrada, não distingue o
shopping quando se lê ou ouve o termo 'bota fora'", explica o
especialista.
Para
Brugioni, a vedação desse termo como registro deveria ter sido feita pelo
Instituto Nacional de Propriedade Industrial. "O instituto tem a prerrogativa
de não autorizar. Eles tinham que ter visto isso. É algo sem precedentes",
salienta o advogado.
O
D&D registrou o termo "bota fora", sem hífen, mas de forma
nominativa, ou seja, só o nome e, também, de forma mista (com o logo).
Portanto, com o registro nenhum ramo do comércio pode utilizar essa expressão.
Segundo o jornal Valor Econômico,
o D&D tem notificado todas as empresas do setor que utilizam o termo e já
há pelo menos dois casos na Justiça.
Num
dos processos, uma loja de móveis pediu a nulidade do registro. A 10ª Vara
Cível de São Paulo, porém, negou a liminar por entender que o registro feito
pelo shopping foi legal. O juízo acolheu os argumentos do D&D de a que
marca é usada como denominação de um evento promovido nas depedenências do shopping.
Fonte: http://www.conjur.com.br
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