quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

SE EU NÃO REGISTRAR A MARCA, QUAL PODE SER MEU PREJUÍZO?


É difícil quantificar um problema que pode nem acontecer, mas vamos tentar: se você não registrar, mas alguém fizer isso e sua empresa pode ser processada por uso indevido de marca e o autor do processo poderá solicitar indenização. Essa indenização varia entre 3% e 5% do faturamento bruto de sua empresa nos últimos cinco anos.
Caso ele solicite apenas que você pare imediatamente de usar a marca, isso pode ser exigido com um, dois ou mais dias, a critério do proprietário da marca (cabe ao juiz concordar ou não com esse prazo). Você terá que desembolsar os valores referentes à impressos, fachada, notas fiscais, veículos adesivados etc. Além disso, há o transtorno de avisar clientes, fornecedores e o mercado em geral, que sua empresa mudou de nome, isso pode causar vários gastos e problemas de imagem:
“Porque mudou de nome?”
“Foi processada?”
“Está quebrando!”
“Ouvi dizer que foi vendida!”
Claro que isso pode nunca acontecer, mas todos os dias você ficará se perguntando: Será hoje? Vou poder usar minha marca até o final do dia?


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quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

PRODUTOS “LE FRUTTE” E “QUERO MAIS” NÃO IMITAM “LA FRUTTA” E “SEM PARAR”


A juíza de Direito Karina P. D’Almeida Lins, da 23ª vara Cível de Recife/PE, conclui que não houve concorrência desleal por parte da RR Indústria de Sorvetes e Derivados Ltda. (Milet) em ação ajuizada pela Nestlé.
A autora narra que a ré vem imitando seus produtos “La Frutta” e “Sem Parar”, comercializando os sorvetes “Le Frutte” e “Quero Mais”. No caso do produto “Le Frutte”, a Nestlé alega que o nome pode causar confusão entre os consumidores e, consequentemente, desvio de clientela. Quanto ao produto “Quero Mais”, a Nestlé afirma que as embalagens são parecidas, também ocasionando risco de associação por parte do público consumidor.
Na decisão, a juíza declara que o registro da marca “La Frutta” pela Nestlé foi deferido pelo INPI sem direito ao uso exclusivo da palavra “Frutta”, portanto, a empresa não pode exigir que outras indústrias deixem de utilizar expressão meramente semelhante.
E no que se refere à semelhança entre as embalagens dos produtos “Sem Parar” e “Quero Mais”, a magistrada esclareceu que as cores, isoladamente, não são registráveis como marca. “Verifico que cada uma carrega um signo distintivo da outra, qual seja, o logotipo de sua indústria fabricante, em tamanho e destaque suficiente a afastar possibilidade de confusão ou associação entre tais produtos“, ponderou.


sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

EMPRESA DE ÔNIBUS DEVE PAGAR POR TRANSMISSÃO DE MÚSICA


A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará decidiu que as empresas de transporte coletivo do estado devem pagar direitos autorais por retransmissão de programação de rádio no interior dos veículos. A decisão é desta quarta-feira (23/1).
Com base na Súmula 63 do Superior Tribunal de Justiça e em precedentes do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, a 4ª Câmara Cível negou provimento ao recurso e reconheceu a regularidade da cobrança realizada pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad).

Ao relatar o caso, a desembargadora Maria Iracema Martins do Vale afirmou que "não poderão ser utilizadas composições musicais em meios de transporte de passageiros terrestres sem a prévia e expressa autorização do autor ou titular".

Segundo o processo, o Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros Terrestres do Ceará ingressou com ação pedindo que fossem declarados indevidos quaisquer pagamentos, a título de direitos autorais, pela veiculação de músicas em ônibus. O processo foi ajuizado em conjunto com o Sindicato das Empresas de Transporte Interestadual e Intermunicipal do Estado.

Na contestação, o Ecad, responsável pelo cálculo dos valores que devem ser pagos, defendeu ser regular a cobrança. O órgão sustentou que a retransmissão visa auferir lucro e proporcionar maior conforto à clientela.
A 26ª Vara Cível de Fortaleza julgou improcedente a ação,  com base na Lei de Direitos Autorais (9.610/1998), que assegura o pagamento. Objetivando modificar a sentença, os sindicatos interpuseram apelação no TJ-CE.

Monocraticamente, a desembargadora Maria Iracema Martins do Vale manteve a decisão de primeira instância. Inconformadas, as empresas de transporte coletivo ingressaram com Agravo Regimental (0456773-61.2000.806.0000/50001) para que a matéria fosse analisada por órgão colegiado. A 4ª Câmara negou provimento à ação. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-CE.

quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

PATENTE DA MICROSOFT PRETENDE EVITAR QUE TELEFONES INCOMODEM EM TEATROS OU CINEMAS


Uma nova patente registrada pela Microsoft pode dar fim ao inconveniente de telefones celulares tocando em cinemas e teatros. A tecnologia “Inconspicious Mode” propõe impedir que um telefone toque em lugares em que poderia atrapalhar outras pessoas sem que, para isso, seja necessária a interação do usuário.
O site InfoWorld explicou que a patente utiliza o mapeamento de estabelecimentos e o GPS, além de recursos como a câmera ou microfone para determinar, por exemplo, que a pessoa entrou em um teatro ou cinema.
Funções como recebimento de mensagens ou alertas visuais de chamadas recebidas não seriam alterados, mas o modo permitiria ao telefone configura automaticamente seu brilho e o volume para não incomodar as outras pessoas.
Fonte: Yahoo

CONSUL MUDA IDENTIDADE E SE REPOSICIONA


A Consul reposiciona sua marca por meio de mudanças em seu logo e assinatura. O objetivo é reforçar seu posicionamento como uma empresa com ideias joviais e produtos inovadores.
Com a alteração, a logo ganha traços mais arredondados e destaca a cor verde limão no nome. Toda a nova comunicação da fabricante de eletrodomésticos explora a alegria e a criatividade dos brasileiros e busca uma maior aproximação com o público por meio de referências a situações cotidianas.
O slogan “Bem Pensado” é a atual assinatura da marca e faz alusão à expressão usada pelas pessoas quando se referem a uma boa ideia.
Uma campanha publicitária criada para divulgar o reposicionamento terá o primeiro filme com conteúdo institucional da marca a ser exibido em canais abertos e fechados de televisão. Além dessas ações, o site oficial será reformulado e disponibilizará soluções para a rotina dos consumidores.
Fonte: exame.abril.com.br

quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

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terça-feira, 22 de janeiro de 2013

MARCA "BOTA FORA" CONTRARIA LEGISLAÇÃO, DIZ ADVOGADO


Registrado pelo Shopping D&D de São Paulo, o termo "bota fora" é de uso comum e não pode ser tratado como uma patente. A tese é defendida pelo advogado Franco Mauro Russo Brugioni, sócio do escritório Raeffray Brugioni Advogados. Segundo ele, a Lei de Propriedade Intelectual (9.279/1996) proíbe o registro de palavras de uso habitual.
"Esse termo sempre foi usado em todo tipo de liquidação e nunca houve um furor a respeito disso. O artigo 124, inciso VI, da lei proíbe que se registre marca de uso comum. É uma expressão conhecida e ela, agora registrada, não distingue o shopping quando se lê ou ouve o termo 'bota fora'", explica o especialista.
Para Brugioni, a vedação desse termo como registro deveria ter sido feita pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial. "O instituto tem a prerrogativa de não autorizar. Eles tinham que ter visto isso. É algo sem precedentes", salienta o advogado.
O D&D registrou o termo "bota fora", sem hífen, mas de forma nominativa, ou seja, só o nome e, também, de forma mista (com o logo). Portanto, com o registro nenhum ramo do comércio pode utilizar essa expressão. Segundo o jornal Valor Econômico, o D&D tem notificado todas as empresas do setor que utilizam o termo e já há pelo menos dois casos na Justiça.
Num dos processos, uma loja de móveis pediu a nulidade do registro. A 10ª Vara Cível de São Paulo, porém, negou a liminar por entender que o registro feito pelo shopping foi legal. O juízo acolheu os argumentos do D&D de a que marca é usada como denominação de um evento promovido nas depedenências do shopping.

segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

MÔNICA, A PERSONAGEM DENTUÇA E BRIGONA, FAZ 50 ANOS


Mônica, a menina brava e corajosa que jamais abandonava seu coelhinho de estimação, faz 50 anos em março. A personagem, criada por Mauricio de Sousa em homenagem à filha, virou referência para as crianças que hoje são adultas e tentam transmitir a filhos e netos a simpatia que tinham pela menina dentuça e de vestido vermelho.
A equipe de Mauricio de Sousa decidiu que 2013 será de comemorações do aniversário da Mônica.
“Quando algumas pessoas me encontram e sabem que eu sou a Mônica, ficam emocionadas. Para mim, isso é emocionante também”, ressaltou à Empresa Brasil de Comunicação (EBC) Mônica, que inspirou a personagem.
A personagem Mônica nasceu em 1963 nas tiras do Cebolinha. Em seguida, Mauricio de Sousa, também inspirado nas filhas, criou as personagens Magali, apaixonada por melancias e gulosa, e Maria Cebolinha, que assim como o Cebolinha, trocava as letras ao falar.
A Mônica que inspirou a personagem é atualmente diretora da Área Comercial da empresa Mauricio de Sousa Produções.
Em entrevista à EBC, Mônica lembrou que tinha 3 anos quando o pai a transformou em personagem constante nas tiras do Cebolinha. “Acho que só tive noção de que era personagem e que era inspirado em mim quando fui ao programa da Hebe Camargo. Mas não liguei muito”, contou. “Quando fui para a escola, as pessoas perguntavam do meu pai. Aí que ficou um pouco mais evidente para mim”.
Simpática, Mônica disse que viu o pai começar a carreira na sala de casa, por isso observar o processo de criação de personagens passou a ser normal para ela.
Fonte: exame.abril.com.br

quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

OLYMPUS REGISTRA PATENTE INOVADORA PARA MUDAR FORMA DE FOTOGRAFAR


Uma patente da Olympus com o nome de “Camera and wearable image display apparatus”, que pode ser traduzido como “Câmera e display de imagem para 'vestir'”, está chamando a atenção dos especialistas em fotografia de todo o mundo. Registrado no fim de dezembro do ano passado, o documento sugere o lançamento de uma máquina fotográfica em que o visor (viewfinder) não é acoplado ao corpo da máquina, mas sim um acessório separado.
O funcionamento da câmera é bem curioso. Algumas imagens anexadas ao processo de registro de patente mostram como ela atuaria com o acessório. O viewfinder, aquele local onde você coloca seu olho para ver a imagem que vai ser fotografada, seria uma espécie de monóculo, colocado no olho que a pessoa deseja usar para “mirar” seu clique. Na hora de fotografar, bastaria o aproximar a câmera do acessório para ter uma visão eletrônica em tempo real do objeto.
“A câmera contém uma unidade de imagem, uma de detecção de vibração, uma de transmissão e uma de comunicação. A primeira serve para, de fato, captar a imagem. A segunda detecta a vibração da câmera. A terceira permite a transmissão da imagem para o acessório quando o detector de vibração permite, enquanto a quarta finaliza o processo”, explica o texto da patente.

terça-feira, 15 de janeiro de 2013

SAMSUNG JÁ VENDEU 100 MILHÕES DE UNIDADES DE GALAXY S


Enquanto a Apple sofre com os rumores de que as vendas da quinta geração do seu iPhone não estão correspondendo às expectativas do mercado, os sul-coreanos daSamsung, e arquirrivais da maçã, comemoram os excelentes resultados das vendas globais dos smartphones da linha Galaxy S.
Em comunicado divulgado nesta segunda-feira, a empresa anunciou ter atingido a marca de 100 milhões de unidades vendidas. O montante refere-se ao número de unidades comercializadas da linha de smartphones que inclui os modelos Galaxy S, Galaxy S II e Galaxy S III.
De acordo com os dados detalhados pela empresa, o atual aparelho à venda, Galaxy S III, atingiu a marca de 20 milhões de unidades vendidas em cerca de 100 dias depois do seu lançamento, que aconteceu em maio do ano passado. Em janeiro de 2013, as vendas de Galaxy S III ultrapassaram o patamar de 40 milhões de dispositivos. Para a Samsung, os registros foram suficientes para renderem ao aparelho o título de mais bem-sucedido de todo o seu portfólio.
Já o segundo modelo da linha, o Galaxy S II, atingiu a marca de 40 milhões de aparelhos vendidos. Nos primeiros cinco meses desde o seu lançamento, que aconteceu em abril de 2010, 10 milhões de unidades do smartphone foram vendidas.
Em relação ao primeiro aparelho da família, lançado em junho de 2010, os números também não decepcionaram. O Samsung Galaxy S vendeu um total de 24 milhões, dos quais 10 milhões foram registrados em menos de sete meses da sua chegada ao mercado.
Fonte: exame.abril.com.br