MUITO IMPORTANTE
A caracterização da concorrência parasitária tem o condão
de evitar as seguintes conseqüências:
1. A
possibilidade de ensejar no consumidor falsa percepção de origem do produto,
por associá-lo indevidamente com outro concorrente;
2. A
obtenção de vantagem concorrencial, mediante aproximação proposital do produto
líder de mercado, induzindo o consumidor a adquirir o produto infrator,
acreditando que este tenha as mesmas qualidades e benefícios do produto líder;
3. A
diluição da distintividade dos elementos característicos – como, por exemplo,
sua apresentação visual – de produto renomado ou líder de mercado; e
4. O
aproveitamento parasitário dos investimentos feitos por terceiro em
desenvolvimento de produto e publicidade.
Diante destes tópicos, não há qualquer dúvida de que a
incidência da prática de concorrência parasitária ocasiona o enriquecimento sem
causa (prática vedada pelo Artigo 884 do Código Civil) à custa do prestígio
alheio.
Fonte: revista visão jurídica edição Nº 87
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