A 4ª Turma do Superior
Tribunal de Justiça determinou que o Instituto Nacional da Propriedade
Industrial anule o registro do nome "Chesse.kitos" por entender que
esta é muito semelhante ao nome "Cheetos", de propriedade da empresa
PepsiCo. De acordo com a Turma, a semelhança viola a Lei da Propriedade
Industrial (9.279/96), que proíbe o registro de marca que reproduza ou imite
marca de terceiro para certificar produto idêntico..
A turma, seguindo o voto do relator, ministro Luís Felipe
Salomão, ainda reconheceu que os nomes parecidos gerariam confusão no
consumidor. "O público alvo é o infantil. Então, defendemos que a
análise de similaridade deve ser feita com mais rigor.
Fonte: http://www.valor.com.br
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