O TJ-SP (Tribunal
de Justiça de São Paulo) manteve a decisão de 1ª instância e determinou que a
emissora de televisão SBT pague indenização por danos morais e materiais
ao jornalista Alberto Luchetti Neto que desenvolveu um projeto de programa
diferenciado e o apresentou a uma rede de TV, que não demonstrou interesse.
Tempos depois a emissora aproveitou integralmente o formato e o cenário do
projeto.

Em 2004, o
jornalista desenvolveu projeto diferenciado de programa jornalístico,
intitulado 'Jornal-Show', concebido como um jornal ao vivo, com plateia de 30
pessoas, na maioria estudantes de comunicação, para atuar em interação com o
âncora, em cenário no formato de semicírculo. O projeto não foi levado adiante
por falta de interesse da emissora, na época. Entretanto, em fevereiro de 2008,
teve conhecimento, por matéria publicada em jornal de grande circulação, de que
a mesma emissora passaria a veicular o jornal 'Aqui Agora', com plateia de 30
pessoas, colocadas em cenário em forma de semicírculo.
Ao assistir ao
programa, o jornalista observou que a emissora aproveitou integralmente o
formato e o cenário por ele desenvolvidos para o projeto apresentado. “O autor
sustenta ter ocorrido por parte da emissora, violação a direito autoral e
requereu indenização por danos materiais em valor correspondente à remuneração
que receberia caso o projeto tivesse sido implementado e por danos materiais em
valor correspondente à remuneração que receberia caso o projeto tivesse sido
implementado.”
O SBT foi
condenado a pagar indenização por danos materiais de R$ 720 mil e por danos
morais em R$ 30 mil. A emissora recorreu, alegando que a sentença se pautou em
presunções e que a defesa do autor não deveria ter sido facilitada, por não se
tratar de relação de consumo. Pontuou não haver prova acerca das remunerações e
requereu a redução do valor da indenização por danos morais. O jornalista
também recorreu da decisão para aumentar os valores de indenização.