quinta-feira, 27 de junho de 2013

ATENÇÃO A BOLETOS INDEVIDOS

Srs. Empresários,

Fiquem atentos a ligações de escritórios que dizem atuar no ramo de registro de marcas, os quais argumentam que existe uma outra empresa (do mesmo segmento que a sua), querendo registrar a sua marca. (TUDO MENTIRA). Diante disso, eles dão preferência para sua marca.

Cuidado: isto é uma forma de abordagem escusa e antiética, utilizada para forçar o empresário a registrar a marca com eles o mais rápido possível, sem a preocupação de fazerem um trabalho profissional, de pesquisa e viabilidade de registro, comitantemente com uma eficaz gestão de marcas.



Registrar a marca é um ato 
importantíssimo para proteger nacionalmente seu patrimônio (MARCA), portanto, procure um escritório de sua confiança e que faça um trabalho profissional, transparente e dentro das Leis e Normas Marcárias.


quarta-feira, 26 de junho de 2013

SANPAT VESTINDO A CAMISA

Possuímos um eficiente sistema de “vigilância”, visando impedir que terceiros registrem marcas e nomes comerciais semelhantes aos de nossos clientes.

 SANPAT  VESTINDO A CAMISA E AUXILIANDO NO QUE FOR PRECISO!




sexta-feira, 21 de junho de 2013

CORTE DE TÓQUIO DIZ QUE SAMSUNG INFRINGIU PATENTE DA APPLE

A Samsung e a Apple, os dois principais fabricantes de smartphones do mundo, estão travando disputas de patentes em 10 países, enquanto competem para dominar o lucrativo mercado de telefonia móvel e conquistar clientes com seus mais recentes gadgets.
A Apple alegou que a Samsung tinha copiado a função "bounce back", no qual ícones em seus smartphones e tablets voltam para trás quando os usuários descem para o fim de um documento eletrônico. A Samsung já mudou sua interface em modelos recentes para mostrar uma linha azul no final dos documentos.
A decisão do tribunal japonês vem depois de o Departamento de Patentes e Marcas dos EUA ter julgado em abril que a patente da Apple para o recurso de "bounce-back" era inválido, permitindo que os modelos mais antigos da Samsung que tivessem um recurso semelhante permanecessem à venda.

quinta-feira, 20 de junho de 2013

FIFA IDENTIFICA USO ILEGAL DE MARCA DA COPA NO BRASIL


Nos últimos seis meses, a Fifa identificou mais de 100 casos de utilização ilegal das marcas - o chamado "marketing de emboscada" - das Copas das Confederações e do Mundo no Brasil. O número de ocorrências supera o da África do Sul, que sediou as duas competições em 2009 e 2010. A maioria dos casos, segundo a Fifa, envolveu pequenas empresas e não houve necessidade de acionar a Justiça em nenhum deles.
A Fifa detém exclusividade do uso comercial de termos como "Mundial 2014", "Copa do Mundo", "Copa 2014" ou "São Paulo 2014", por exemplo, no caso da capital paulista, que vai sediar a abertura do Mundial em 2014 (e o mesmo vale para as outras sedes). O governo federal, entretanto, possui uma "licença exclusiva" para usar os termos. "Precisamos proteger os direitos dos nossos parceiros comerciais. Sem o dinheiro deles, não seria possível organizar eventos como esses", disse nesta segunda-feira no Rio o diretor de Marketing da Fifa, Thierry Weil. "Mas não estamos dizendo que só os nossos parceiros podem lucrar com a Copa. Já foi comprovado, na Alemanha (2006) e na África do Sul (2010), que lojistas locais ganharam muito dinheiro."

O responsável pelo programa de proteção às marcas da Fifa, Auke-Jan Bossenbroek, não soube dizer quantos casos foram identificados na África do Sul, mas assegurou que o número de agora - "mais de 100" - é maior. "Conseguimos resolver a maioria entrando em contato e dizendo que poderiam ter problemas", disse Bossenbroek. "O que nos irrita, são as grandes companhias, que sabem estar fazendo algo de errado", disse Weil.
Em 2010, na África, a Fifa expulsou 36 torcedoras da Holanda durante jogo contra a Dinamarca, em Johannesburgo. Todas usavam a mesma roupa na cor laranja, cedida por uma cervejaria holandesa. "Se não fizermos nada, onde vai parar?", disse Weil.

segunda-feira, 17 de junho de 2013

ADEUS, NATASHA – MÔNICA BERGAMO

Paula Lavigne, ex-mulher de Caetano Veloso, perdeu o direito de usar o nome Natasha, que batiza a empresa que cuida de seus negócios e da carreira do cantor. Sua ex-sócia, Conceição Lopes, cobra na Justiça R$ 2,7 milhões alegando que a empresária descumpriu ordem judicial de se abster de usar a marca.
EXECUÇÃO
Conceição alega que fundou a Natasha há 21 anos com o nome da filha. Depois, virou sócia de Lavigne. Quando se separaram, a empresária de Caetano quis manter a marca. E começou a disputa judicial, que terminou há um mês, no Superior Tribunal de Justiça.

CALCULADORA
O advogado de Conceição, Hélio Barros, entrou anteontem com petição na 3ª Vara Empresarial do Rio dizendo que Lavigne descumpre a decisão da Justiça há 553 dias, desde dezembro de 2011, data da sentença de primeiro grau. Como a multa era de R$ 5.000 diários, cobra os R$ 2,7 milhões. Até ontem, Lavigne usava o selo no Facebook e no site de Caetano.

ESCAPOU
A advogada de Lavigne, Simone Kamenetz, diz que o valor “é um absurdo”. “Você começa a paralisar a marca quando [o processo] tramita em julgado. Elas negociam os passivos. Não foi desobediência. Se escapou em um Facebook… A Paula não tem mais interesse nessa marca.”


Fonte: Folha de SP

quinta-feira, 13 de junho de 2013

MARCA: SEU MAIOR PATRIMÔNIO

Uma marca registrada não é apenas um símbolo ou um nome. Ela reflete as atribuições sobre produtos e serviços, que fazem com que as pessoas os identifiquem e deem preferência no momento da escolha haja vista a experiência de compra ou reputação da marca. E as características como design, qualidade, preço, atendimento. 


Os empresários alocam recursos para melhorar a qualidade e o design dos seus produtos ou serviços, fazem promoções para obter maior participação no mercado, investem maciçamente em campanhas publicitárias com vistas ao fortalecimento de suas marcas e, no entanto, na maioria das vezes, não são proprietários desse importante patrimônio.


NÃO PERCA MAIS TEMPO, VENHA PARA SANPAT MARCAS E PATENTE E REGISTRE SUA MARCA!!

quarta-feira, 12 de junho de 2013

segunda-feira, 3 de junho de 2013

SBT É CONDENADO POR VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) manteve a decisão de 1ª instância e determinou que a emissora de televisão SBT pague  indenização por danos morais e materiais ao jornalista Alberto Luchetti Neto que desenvolveu um projeto de programa diferenciado e o apresentou a uma rede de TV, que não demonstrou interesse. Tempos depois a emissora aproveitou integralmente o formato e o cenário do projeto.


Em 2004, o jornalista desenvolveu projeto diferenciado de programa jornalístico, intitulado 'Jornal-Show', concebido como um jornal ao vivo, com plateia de 30 pessoas, na maioria estudantes de comunicação, para atuar em interação com o âncora, em cenário no formato de semicírculo. O projeto não foi levado adiante por falta de interesse da emissora, na época. Entretanto, em fevereiro de 2008, teve conhecimento, por matéria publicada em jornal de grande circulação, de que a mesma emissora passaria a veicular o jornal 'Aqui Agora', com plateia de 30 pessoas, colocadas em cenário em forma de semicírculo.

Ao assistir ao programa, o jornalista observou que a emissora aproveitou integralmente o formato e o cenário por ele desenvolvidos para o projeto apresentado. “O autor sustenta ter ocorrido por parte da emissora, violação a direito autoral e requereu indenização por danos materiais em valor correspondente à remuneração que receberia caso o projeto tivesse sido implementado e por danos materiais em valor correspondente à remuneração que receberia caso o projeto tivesse sido implementado.”

O SBT foi condenado a pagar indenização por danos materiais de R$ 720 mil e por danos morais em R$ 30 mil. A emissora recorreu, alegando que a sentença se pautou em presunções e que a defesa do autor não deveria ter sido facilitada, por não se tratar de relação de consumo. Pontuou não haver prova acerca das remunerações e requereu a redução do valor da indenização por danos morais. O jornalista também recorreu da decisão para aumentar os valores de indenização.