quarta-feira, 4 de setembro de 2013

CONCORRÊNCIA PARASITÁRIA

MUITO IMPORTANTE

A caracterização da concorrência parasitária tem o condão de evitar as seguintes conseqüências:

1.       A possibilidade de ensejar no consumidor falsa percepção de origem do produto, por associá-lo indevidamente com outro concorrente;
2.       A obtenção de vantagem concorrencial, mediante aproximação proposital do produto líder de mercado, induzindo o consumidor a adquirir o produto infrator, acreditando que este tenha as mesmas qualidades e benefícios do produto líder;
3.       A diluição da distintividade dos elementos característicos – como, por exemplo, sua apresentação visual – de produto renomado ou líder de mercado; e
4.       O aproveitamento parasitário dos investimentos feitos por terceiro em desenvolvimento de produto e publicidade.

Diante destes tópicos, não há qualquer dúvida de que a incidência da prática de concorrência parasitária ocasiona o enriquecimento sem causa (prática vedada pelo Artigo 884 do Código Civil) à custa do prestígio alheio.

Fonte: revista visão jurídica edição Nº 87







terça-feira, 3 de setembro de 2013

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