quinta-feira, 13 de junho de 2013

MARCA: SEU MAIOR PATRIMÔNIO

Uma marca registrada não é apenas um símbolo ou um nome. Ela reflete as atribuições sobre produtos e serviços, que fazem com que as pessoas os identifiquem e deem preferência no momento da escolha haja vista a experiência de compra ou reputação da marca. E as características como design, qualidade, preço, atendimento. 


Os empresários alocam recursos para melhorar a qualidade e o design dos seus produtos ou serviços, fazem promoções para obter maior participação no mercado, investem maciçamente em campanhas publicitárias com vistas ao fortalecimento de suas marcas e, no entanto, na maioria das vezes, não são proprietários desse importante patrimônio.


NÃO PERCA MAIS TEMPO, VENHA PARA SANPAT MARCAS E PATENTE E REGISTRE SUA MARCA!!

quarta-feira, 12 de junho de 2013

segunda-feira, 3 de junho de 2013

SBT É CONDENADO POR VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) manteve a decisão de 1ª instância e determinou que a emissora de televisão SBT pague  indenização por danos morais e materiais ao jornalista Alberto Luchetti Neto que desenvolveu um projeto de programa diferenciado e o apresentou a uma rede de TV, que não demonstrou interesse. Tempos depois a emissora aproveitou integralmente o formato e o cenário do projeto.


Em 2004, o jornalista desenvolveu projeto diferenciado de programa jornalístico, intitulado 'Jornal-Show', concebido como um jornal ao vivo, com plateia de 30 pessoas, na maioria estudantes de comunicação, para atuar em interação com o âncora, em cenário no formato de semicírculo. O projeto não foi levado adiante por falta de interesse da emissora, na época. Entretanto, em fevereiro de 2008, teve conhecimento, por matéria publicada em jornal de grande circulação, de que a mesma emissora passaria a veicular o jornal 'Aqui Agora', com plateia de 30 pessoas, colocadas em cenário em forma de semicírculo.

Ao assistir ao programa, o jornalista observou que a emissora aproveitou integralmente o formato e o cenário por ele desenvolvidos para o projeto apresentado. “O autor sustenta ter ocorrido por parte da emissora, violação a direito autoral e requereu indenização por danos materiais em valor correspondente à remuneração que receberia caso o projeto tivesse sido implementado e por danos materiais em valor correspondente à remuneração que receberia caso o projeto tivesse sido implementado.”

O SBT foi condenado a pagar indenização por danos materiais de R$ 720 mil e por danos morais em R$ 30 mil. A emissora recorreu, alegando que a sentença se pautou em presunções e que a defesa do autor não deveria ter sido facilitada, por não se tratar de relação de consumo. Pontuou não haver prova acerca das remunerações e requereu a redução do valor da indenização por danos morais. O jornalista também recorreu da decisão para aumentar os valores de indenização.