Uma marca registrada não é apenas um símbolo ou um nome. Ela reflete as
atribuições sobre produtos e serviços, que fazem com que as pessoas os
identifiquem e deem preferência no momento da escolha haja vista a experiência
de compra ou reputação da marca. E as características como design, qualidade,
preço, atendimento.
Os empresários alocam recursos para melhorar a qualidade e o design dos
seus produtos ou serviços, fazem promoções para obter maior participação no
mercado, investem maciçamente em campanhas publicitárias com vistas ao
fortalecimento de suas marcas e, no entanto, na maioria das vezes, não são
proprietários desse importante patrimônio.
NÃO PERCA MAIS TEMPO, VENHA PARA SANPAT MARCAS E PATENTE E REGISTRE SUA MARCA!!
quinta-feira, 13 de junho de 2013
quarta-feira, 12 de junho de 2013
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segunda-feira, 3 de junho de 2013
SBT É CONDENADO POR VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL
O TJ-SP (Tribunal
de Justiça de São Paulo) manteve a decisão de 1ª instância e determinou que a
emissora de televisão SBT pague indenização por danos morais e materiais
ao jornalista Alberto Luchetti Neto que desenvolveu um projeto de programa
diferenciado e o apresentou a uma rede de TV, que não demonstrou interesse.
Tempos depois a emissora aproveitou integralmente o formato e o cenário do
projeto.
Em 2004, o
jornalista desenvolveu projeto diferenciado de programa jornalístico,
intitulado 'Jornal-Show', concebido como um jornal ao vivo, com plateia de 30
pessoas, na maioria estudantes de comunicação, para atuar em interação com o
âncora, em cenário no formato de semicírculo. O projeto não foi levado adiante
por falta de interesse da emissora, na época. Entretanto, em fevereiro de 2008,
teve conhecimento, por matéria publicada em jornal de grande circulação, de que
a mesma emissora passaria a veicular o jornal 'Aqui Agora', com plateia de 30
pessoas, colocadas em cenário em forma de semicírculo.
Ao assistir ao
programa, o jornalista observou que a emissora aproveitou integralmente o
formato e o cenário por ele desenvolvidos para o projeto apresentado. “O autor
sustenta ter ocorrido por parte da emissora, violação a direito autoral e
requereu indenização por danos materiais em valor correspondente à remuneração
que receberia caso o projeto tivesse sido implementado e por danos materiais em
valor correspondente à remuneração que receberia caso o projeto tivesse sido
implementado.”
O SBT foi
condenado a pagar indenização por danos materiais de R$ 720 mil e por danos
morais em R$ 30 mil. A emissora recorreu, alegando que a sentença se pautou em
presunções e que a defesa do autor não deveria ter sido facilitada, por não se
tratar de relação de consumo. Pontuou não haver prova acerca das remunerações e
requereu a redução do valor da indenização por danos morais. O jornalista
também recorreu da decisão para aumentar os valores de indenização.
Fonte: http://www.migalhas.com.br
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