terça-feira, 9 de abril de 2013

EMPRESA É CONDENADA POR COPIAR EMBALAGEM DE CONCORRENTE


Autora da ação, a Balas Boavistense alegou que a Indústria de Balas Munarfrey estava copiando os rótulos de seus produtos. Em síntese, disse ter introduzido no mercado brasileiro o uso de lâminas coloridas abaixo da embalagem plástica translúcida das balas, associando cores a sabores — prática que veio a ser copiada pela Munarfrey.
A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reformou sentença para condenar um fabricante de balas que plagiou três embalagens do seu concorrente. De acordo com o acórdão, a apropriação indevida dos rótulos causou confusão entre marcas e produtos ao consumidor e, em decorrência, desvio de clientela.
A decisão do TJ-RS determinou que a concorrente condenada deixe de utilizar as embalagens translúcidas, registradas pela empresa autora da ação junto ao Instituto Nacional de Propriedade Intelectual referentes às cores azul (para balas de chocolate), vermelho (para o sabor avelã e castanha) e amarelo-ouro (para as balas com sabor de leite condensado). Essa proteção legal garante exclusividade de uso somente ao titular da nomenclatura e imagem comercial registrada.
A 15ª Câmara também decidiu que a reparação material será calculada com base no lucro líquido da empresa condenada. O parâmetro será a venda dos produtos similares entre a data da citação e de publicação do acórdão.

quinta-feira, 4 de abril de 2013

CCJ APROVA PL QUE PERMITE BIOGRAFIAS NÃO AUTORIZADAS


A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (2/4), proposta que permite a execução de filmes ou publicação de livros biográficos sem autorização da pessoa biografada ou de sua família. O texto, aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça em caráter conclusivo, havia sido aprovado pela Comissão de Educação e Cultura. Agora a proposta seguirá para o Senado Federal, exceto se houver recurso para que seja apreciado pelo plenário da Câmara.
O Projeto de Lei 393/2011, do deputado Newton Lima (PT-SP), altera o Código Civil — a Lei 10.406/2002. A legislação atual só permite esse tipo de livros e filmes biográficos em quatro casos: autorização direta da pessoa exposta; necessidade da administração da Justiça; manutenção da ordem pública; ou consentimento de parente, se a pessoa exposta tiver morrido. O dispositivo é alvo de uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal.
Segundo o projeto de lei, as biografias não autorizadas serão válidas para personalidades públicas vivas ou mortas. O assunto gera controvérsias, sobretudo por causa dos dispositivos legais que resguardam o direito a ter a personalidade e a privacidade respeitadas. Atualmente, juízes costumam determinar o recolhimento das biografias não autorizadas assim que o biografado ou sua família recorrem contra a obra.
CASOS POLÊMICOS
 O livro Roberto Carlos em Detalhes, escrito por Paulo Cesar Araújo e lançado em 2006 pela Editora Planeta, desapareceu do mercado por ordem da Justiça. Em janeiro de 2007, o cantor moveu uma ação judicial alegando invasão de privacidade. Em maio de 2007, uma sentença do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou o recolhimento do livro. Cerca de 11 mil exemplares estavam à venda e a primeira edição de 30 mil livros estava esgotada.
Em abril de 2007, a editora e o jornalista cederam às exigências de Roberto Carlos e se comprometeram a não publicar mais a biografia e o cantor abriu mão de pedir indenização. O autor do livro entrou com recurso, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve proibida a publicação e a venda da biografia em decisão de março de 2009.
Em outubro de 2012, a decisão seguiu entendimento contrário. O juiz Guilherme Stamillo Santarelli Zuliani, da 9ª Vara Cível de São Paulo, negou o pedido do cantor e compositor João Gilberto para apreender exemplares do livro João Gilberto, organizado por Walter Garcia. O artista alegava que a obra tem conteúdo ofensivo à sua imagem e intimidade, pela exposição não autorizada do seu retrato pessoal.
Fonte: http://www.conjur.com.br/

quarta-feira, 3 de abril de 2013

GOVERNO QUER ACELERAR PROCESSO DE REGISTRO DE PATENTES EM REMÉDIOS


O governo federal quer acelerar o processo de registro de patentes de produtos considerados de interesse público, como medicamentos, por exemplo. Hoje, pesquisadores brasileiros chegam a esperar mais de dez anos pela análise de um pedido.
Um trem que não toca os trilhos, levita, não polui, movido a nitrogênio. Ideia genial que, para ser comercializada, precisa ser registrada. Ou, nos termos técnicos, ter uma patente, para que não seja copiada.
“Patente é a receita para implementar a ideia. Um exemplo que eu gosto é o pãozinho de queijo. A patente vai ser a receita do pãozinho de queijo”, explica Richard Stephan, professor de engenharia-COPPE.
O trem de levitação teve o primeiro pedido de patente negado. Dois anos já se passaram desde o segundo pedido.
Depois que a documentação de um novo projeto ou produto chega ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial, vai demorar a ser aprovada. O inventor não vai levar menos que oito anos para receber a carta patente ou o certificado da invenção. O Inpi promete que esse tempo vai diminuir com algumas medidas.
Uma delas é a contratação de mais profissionais. Outra, a possibilidade de pedir a patente pela internet.
“A gente espera que a decisão sobre patentes não demore mais do que quatro anos a partir do depósito, e que o número de patentes de brasileiros aumente pelo menos 20% ao ano”, aponta Jorge Ávila, presidente do Inpi.
Mas enquanto a promessa não se realiza, muitos projetos permanecem parados. Um deles é uma esperança que atrai gente até do exterior. Graças a uma pesquisa da Universidade Federal Fluminense, o estudante Anderson Alencar caminha, conversa e vive. O primeiro sinal de que algo estava errado veio aos 19 anos de idade.
“Eu lembro que eu estava no colégio, em frente ao quadro. Eu enxergava tudo embaçado”, conta Anderson.
O diagnóstico: câncer no cérebro. Anderson só teria mais alguns meses de vida, mas já se vão quatro anos.
“Acreditei e até hoje está sendo maravilhoso”, comemora Jacqueline Alencar, mãe de Anderson.
Os pesquisadores usam uma substância chamada álcool perílico, extraído das frutas cítricas, para combater diretamente as células doentes. Muitos pacientes vêm do exterior em busca dessa esperança, mas, sem um laboratório que produza o material, não há como expandir o tratamento. O primeiro passo para a produção em larga escala é a patente, pedida em 2001.
“Até hoje ainda não há nenhuma decisão definitiva. Hoje ainda está em fase de cumprimento das exigências do parecer técnico”, afirma o advogado Alexandre Costa.
A mesma equipe fez o pedido de patente nos EUA e conseguiu em dois anos. Por aqui, parece mais fácil para os pesquisadores combater doenças, desafiar a lógica e realizar o improvável do que vencer a burocracia.

Fonte: http://g1.globo.com