segunda-feira, 12 de novembro de 2012

AS 10 MARCAS MAIS SIMPLES DO MUNDO EM 2012


Um ranking feito pela empresa de branding  Siegel+Gale mostrou quais são as marcas que são consideradas mais simples do mundo, neste ano. A rede de fast-food Subway ficou em primeiro lugar na lista e, para chegar ao resultado, foram ouvidos mais de seis mil consumidores em sete países de três continentes.

No levantamento, foram avaliados o estado, a significância e o impacto que a simplicidade tem para gerar mais frutos. A partir desses dados, percebeu-se, entre outras coisas, que o valor financeiro das marcas está diretamente ligado a esse atributo e que a habilidade de inovar também desempenha um papel decisivo nesse jogo.

Além disso, eles viram que há uma probabilidade maior de recomendação da marca quando ela proporciona uma experiência mais simples. Confira a seguir as 10 marcas que ocupam o topo da lista de empresas:

Posição
Marca
1
Subway
2
Dunkin' Donuts
3
Google
4
Amazon
5
Netflix
6
Publix
7
Apple
8
Mc Donalds
9
Starbucks
10
Zappos

FONTE: exame.abril.com.br

TJ PAULISTA PROÍBE COVER DE PALHAÇOS PATATI PATATÁ


O Tribunal de Justiça de São Paulo proibiu apresentações cover da dupla de palhaços Patati Patatá. De acordo com a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, por mais que se deixe claro tratar-se de uma apresentação cover, o público alvo — as crianças — não tem como diferenciar a dupla original daquela que a imita.

De acordo com a decisão, a dupla cover pode causar abalo à reputação da original e ainda cometer crime contra registro de marca e concorrência desleal.
O relator, desembargador Manoel Pereira Calças, diz que não há dúvidas em relação ao titular da marca “Patati Patatá”. Foi comprovado nos autos que o depósito no INPI foi feito em junho de 2002. O registro foi concedido dez meses depois. Segundo a decisão, os autores do processo também têm exclusividade no uso dos desenhos estilizados dos palhaços.

Para determinar a suspensão de todas as apresentações da dupla cover, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, o TJ paulista também levou em conta argumento dos autores em relação à segurança dos shows. Segundo eles, o espetáculo da Patati Patatá cover não tem a mesma qualidade e estrutura da original.

Em junho, outra dupla que imita os palhaços foi proibida de se apresentar. A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial concluiu que o uso da marca é indevido mesmo quando a publicidade traz a expressão cover, porque para as crianças não faz muita diferença. Acrescenta que há a possibilidade de se colocar em risco a credibilidade da atração, “conhecida em todo o Brasil em razão de programa diário que a dupla apresenta no SBT”.

O TJ-SP, tanto na 1ª Câmara Empresarial quanto na 2ª, rejeitou o pedido de busca e apreensão do material que caracteriza os palhaços.

FONTE:
http://www.conjur.com.br

quinta-feira, 8 de novembro de 2012

TJ- SP NÃO RECONHECE EXCLUSIVIDADE DA RISQUÉ


Os desembargadores da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) entenderam que a empresa Cosmed Indústria de Cosméticos e Medicamentos, que detém a marca de esmaltes Risqué, não possui exclusividade no uso de embalagens em formato de pirâmide. A companhia entrou com uma ação contra a Avon Cosméticos por considerar que os recipientes dos esmaltes da marca Color Trend, fabricados pela concorrente, poderiam confundir os consumidores.
Para o relator do processo no TJ-SP, desembargador Tasso Duarte de Melo, o formato de pirâmide em embalagens de esmaltes se tornou comum entre empresas do ramo. Melo citou que um perito judicial contratado em primeira instância para o caso encontrou outras 13 companhias que comercializam seus produtos em recipientes similares aos da Risqué.
O relator considerou o fato de as duas companhias não possuírem o registro de marca tridimensional da embalagem no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Para ele, não existe a possibilidade de os consumidores comprarem um dos produtos pensando se tratar do outro, pois os esmaltes da Avon são vendidos só por revendedoras, enquanto os da Risqué podem ser encontrados no comércio.
Para o advogado da Cosmed, Antônio Augusto Leal, do Rocha e Barcellos Advogados, os consumidores podem se confundir quando vão ao salão pintar as unhas. Leal diz que as embalagens listadas pelo perito não são similares às utilizadas pela Risqué. "A empresa ao longo dos anos investiu em publicidade. Ela tem o direito de usar com exclusividade as embalagem que criou", afirma.