terça-feira, 9 de outubro de 2012

Copiar produto a partir de pedido de patente é crime

Não é necessário que o invento ou o processo pedindo sua patente seja copiado na íntegra para que fique caracterizada a violação da propriedade intelectual. O abuso pode ficar evidente mesmo se, a partir de parte do processo de patente, o produto for reproduzido. Com essa linha de raciocínio, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve sentença que condenou a indústria Kühn Metasa a indenizar sua concorrente Semeato por reproduzir um conjunto compactador para semeadoras.
O acórdão proferido no dia 29 de agosto, que repetiu entendimento da Justiça de primeiro grau, reconheceu que, no caso, houve violação da Lei 9.279/1996 — a Lei de Propriedade Industrial —, na forma de contrafação.
A sentença assinada pelo juiz Clóvis Guimarães de Souza, da 5ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo (RS), determinou que a Kühn Metasa se abstenha de produzir, usar ou vender produtos que contenham a tecnologia da Semeato até o dia 17 de dezembro de 2012, quando expira o prazo vintenário de proteção à patente concedido pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).
Pelos danos materiais e lucros cessantes, a Künh Metasa terá de pagar 8% sobre todos os negócios fechados relacionados a máquina, sistema, peça, equipamento ou adaptação da patente, em valores corrigidos, desde junho de 2004.
"Havendo concorrência na fabricação e na comercialização do produto, o prejuízo é constatado pela perda de parcela dos consumidores que deixaram de adquirir o produto da criadora da ideia para adquirir o produto confrafeito (imitado por contrafação). Por óbvio que, não fosse a opção de mercado, a venda do invento pela autora seria maior, já que se presume que o titular da patente teria fabricado e vendido todos os produtos postos no comércio pela contrafeitora", justificou o juiz.
Teoria dos Equivalentes
No Tribunal de Justiça, o relator da matéria, desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto, explicou que os contornos da proteção à patente estão expressos em dois artigos da Lei de Propriedade Industrial. O artigo 41 diz que a extensão da proteção conferida pela patente ‘‘será determinada pelo teor das reivindicações, interpretado com base no relatório descritivo e nos desenhos’’. Já o artigo 25 reza que as reivindicações deverão ser fundamentadas no relatório descritivo, ‘‘caracterizando as particularidades do pedido e definindo, de modo claro e preciso, a matéria objeto da proteção’’.
Citando doutrina de Carla Eugênia Caldas, o relator entendeu que as reivindicações comportam interpretação restritiva, de forma que o âmbito de proteção da invenção não seja excedido. ‘‘Todavia, ainda que sob o âmbito da interpretação restritiva da reivindicação, há proteção jurídica quando a violação se restringe à parte do ato inventivo, de acordo com a Teoria dos Equivalentes’’, disse.
Esta teoria se fundamenta no artigo 186 da Lei de Propriedade Industrial, que prevê: “Os crimes [contra as patentes] caracterizam-se ainda que a violação não atinja todas as reivindicações da patente ou se restrinja à utilização de meios equivalentes ao objeto da patente”.
Com base nas provas trazidas aos autos, o desembargador se convenceu de que a Kühn Metasa se utilizou indevidamente e auferiu lucros com a ideia desenvolvida e devidamente patenteada da Semeato. "Assim, há evidente caracterização de contrafação no compactador para linhas de plantio de semeadoras, adubadoras e plantadoras, devendo a ré ressarcir os prejuízos materiais suportados pela postulante."
O entendimento foi acompanhado pelos desembargadores Gelson Rolim Stocker e Isabel Dias de Almeida.
Clique aqui para ler a sentença e aqui para ler o acórdão

FONTE: Revista Consultor Jurídico.

terça-feira, 2 de outubro de 2012

Título de livro sem originalidade não garante proteção.


A disputa pelo título de um livro virou caso de Justiça. A editora Capital das Letras e Leandro Fonseca Leal Ferreira ajuizaram uma ação contra a Editora Globo para pedir a retirada de circulação do livro, editado em 2007, com o título "Campo de Estrelas". O nome é idêntico àquele atribuído à obra objeto de contrato celebrado entre os autores da acusação, em 2006. Utilizando o número de registro junto ao  International Standard Book Number (ISBN) como prova, a alegação foi a de que a Editora Globo não observou a anterioridade da obra. A 26ª Vara Cível do Rio de Janeiro julgou improcedente o pedido. Cabe recurso.
A juíza Fernanda Rosado de Souza acolheu a tese da Editora Globo, representada pelo escritório Osorio e Maya Ferreira. A Editora Globo questionou a originalidade do título do livro e sustentou que a simples solicitação de inscrição junto ao  International Standard Book Number (ISBN) não representa verificação de anterioridade da obra, tampouco a proteção de direitos autorais. Para proteger a obra, é preciso efetuar o registro da mesma junto ao Escritório de Direitos Autorais (EDA), também vinculado à Fundação Biblioteca Nacional, que tem por finalidade, dar ao autor segurança quanto ao direito sobre sua obra, de acordo com a Lei 9.610/98, que trata dos direitos autorais.
A juíza embasou o caso no artigo 10 da Lei de Direitos Autorias, que exige que um título para ser protegido necessite ser original e inconfundível. Requisitos que, segundo a juíza, o título em questão não possui. Segundo ela, a expressão Campo de Estrelas se refere a expressão latina Campus Stellae, da qual resulta a palavra Compostela. Ela explica que esta expressão  é "comumente associada ao tema da obra, qual seja, o Caminho de Santiago de Compostela". A juíza ressaltou, ainda, que não foram os requerentes os pioneiros no emprego da expressão no título de obras, "visto que pelo menos três outras a precederam nesta utilização".
A juíza não acolheu também o pedido de danos emergentes e lucros cessantes. De acordo com ela, para que se acolhessem estes pedidos seriam necessárias provas. Sobre danos morais, a juíza concluiu que "para que se reconhecesse dano moral ao segundo autor, necessário seria que sua imagem restasse abalada de alguma forma no mercado, tal como se daria na hipótese de plágio, ou de discussões sobre a originalidade da própria obra literária, não do título como sua mera extensão".
Clique aqui para ler a sentença.

Fonte: Revista Conjur


segunda-feira, 1 de outubro de 2012

UFC se torna a marca mais licenciada do Brasil


Grupo iniciará 2013 com mais de 500 produtos no mercado nacional chancelados pelo evento internacional de lutas.

Nocaute: em 2011 as vendas da marca UFC cresceram mais de 40% e, para 2012, a expectativa é que o desempenho se repita.


Ultrapassando os octógonos e a fronteira do esporte, o UFC (Ultimate Fighting Championship) assumiu a liderança entre as marcas com mais licenciamentos no Brasil. De camisetas e bonés a equipamentos para o público juvenil ou atletas profissionais, a organização de artes marciais mistas (o MMA) criada nos Estados Unidos acaba de ganhar o troféu de Melhor Programa de Licenciamento Adulto, durante a quinta edição da Licensing Brasil Meeting.
Iniciado em 2010, o programa de licenciamento do UFC no Brasil foi um sucesso quase instantâneo. Hoje, o Grupo Exim Licensing Brasil, agente para América Latina das Marcas UFC e TUF (The Ultimate Fighter), tem contrato com 25 empresas, que são responsáveis por mais de 400 itens em diversas categorias. Em 2011 as vendas da marca UFC cresceram mais de 40% e, para 2012, a expectativa é que o desempenho se repita.
A meta do grupo é chegar em 2013 com mais de 500 produtos no mercado e vendas ainda mais aceleradas. A previsão do Exim Licensing deve se sustentar. Um dos motivos é que boa parte do boom do UFC no país se deve aos eventos da marca que já ocorreram por aqui: o UFC 134 e o UFC 142, no Rio de Janeiro, além do UFC 147, em Belo Horizonte (MG).
Hoje, o carro chefe do grupo é a área de confecções e acessórios, com destaque para artigos esportivos como luvas, protetores e sacos de areia, que recém-lançados alcançaram a primeira posição em vendas no varejo brasileiro. Além deles, o UFC produz óculos de sol, tatames, revistas especializadas, miniaturas de lutadores, cards, chinelos, cintos, mochilas, cadernos, linha de escrita e réplicas dos cinturões dos campeões mundiais.
O próximo evento está marcado para o dia 13 de outubro, novamente no Rio e é o pontapé inicial para 2013. “Esperamos que para o próximo ano o mercado de produtos de consumo com a marca continue em ritmo forte, pois serão realizados mais eventos no Brasil. O MMA é um esporte em franca ascensão em todo o mundo, não só por aqui”, avalia Marcus Macedo, Diretor Geral do Grupo Exim Licensing Brasil.


Fonte: Revista Exame