sexta-feira, 14 de setembro de 2012

Propriedade intelectual é essencial para alavancar indústria esportiva no Brasil



A indústria do esporte movimentará US$ 133 bilhões (mais de R$ 260 bilhões) em 2013 no mundo inteiro, mas nada disso seria possível sem a propriedade intelectual. Ao proteger marcas, patentes e outros direitos de quem investe no esporte, a sociedade garante o retorno necessário e, portanto, o sucesso  desta indústria e seus grandes eventos globais.
Esta é a lição que o Brasil aprende a partir das experiências internacionais, apresentadas no seminário PI & Esportes, realizado no Rio de Janeiro, nos dias 12 e 13 de setembro. Do sucesso no marketing esportivo, protagonizado por clubes como Barcelona e Real Madrid, aos eventos globais do porte de Copa do Mundo e Olimpíadas, fica claro que o País tem muito a se beneficiar com o Mundial de 2014 e os Jogos de 2016.
- Estes eventos contribuem para estimular a economia, atrair investimentos e turistas, além de incentivar o desempenho esportivo dos atletas. Mas, para garantir o retorno dos investimentos, é fundamental o respeito à propriedade intelectual - comentou David Faulks, que atuou na organização dos Jogos Olímpicos de Sydney, na Austrália, em 2000.
Agora, com a Copa e os Jogos do Rio de Janeiro se aproximando, as atenções começam a se voltar para o Brasil - e o País pode usar isso para desenvolver sua indústria esportiva. Como ressaltou Steve Solot, da AmchamRio, desde a escolha do Brasil e do Rio para estes eventos, cresceu o interesse até mesmo da indústria cinematográfica - filmes como Crepúsculo e Os Mercenários, além do comercial da Johnnie Walker usam a cidade como plano de fundo.
A questão é o País aproveitar esta visibilidade para ampliar a inovação, desenvolver sua indústria esportiva e deixar um legado importante para a sociedade.
- O Rio é uma marca reconhecida mundialmente e, como Londres, a cidade estará numa vitrine nos próximos anos. O esporte será uma ferramenta para a inovação - comentou a secretária de Esportes, Márcia Lins.
A indústria do esporte movimentará US$ 133 bilhões (mais de R$ 260 bilhões) em 2013 no mundo inteiro, mas nada disso seria possível sem a propriedade intelectual. Ao proteger marcas, patentes e outros direitos de quem investe no esporte, a sociedade garante o retorno necessário e, portanto, o sucesso  desta indústria e seus grandes eventos globais. 
Esta é a lição que o Brasil aprende a partir das experiências internacionais, apresentadas no seminário PI & Esportes, realizado no Rio de Janeiro, nos dias 12 e 13 de setembro. Do sucesso no marketing esportivo, protagonizado por clubes como Barcelona e Real Madrid, aos eventos globais do porte de Copa do Mundo e Olimpíadas, fica claro que o País tem muito a se beneficiar com o Mundial de 2014 e os Jogos de 2016.

- Estes eventos contribuem para estimular a economia, atrair investimentos e turistas, além de incentivar o desempenho esportivo dos atletas. Mas, para garantir o retorno dos investimentos, é fundamental o respeito à propriedade intelectual - comentou David Faulks, que atuou na organização dos Jogos Olímpicos de Sydney, na Austrália, em 2000.      

Agora, com a Copa e os Jogos do Rio de Janeiro se aproximando, as atenções começam a se voltar para o Brasil - e o País pode usar isso para desenvolver sua indústria esportiva. Como ressaltou Steve Solot, da AmchamRio, desde a escolha do Brasil e do Rio para estes eventos, cresceu o interesse até mesmo da indústria cinematográfica - filmes como Crepúsculo e Os Mercenários, além do comercial da Johnnie Walker usam a cidade como plano de fundo.

A questão é o País aproveitar esta visibilidade para ampliar a inovação, desenvolver sua indústria esportiva e deixar um legado importante para a sociedade.

- O Rio é uma marca reconhecida mundialmente e, como Londres, a cidade estará numa vitrine nos próximos anos. O esporte será uma ferramenta para a inovação - comentou a secretária de Esportes, Márcia Lins.

Fonte: INPI

quinta-feira, 13 de setembro de 2012

Alerta da Comissão de Conduta dos Agentes da Propriedade Industrial (APIs).


São constantes as reclamações e denúncias sobre agentes e escritórios que se intitulam “representantes”, ou “habilitados para atuar junto ao INPI”. As cobranças indevidas feitas por estes agentes e escritórios não possuem relação com quaisquer retribuições relativas aos serviços prestados pelo Instituto.

                Dentre as práticas indevidas mais comuns, pode-se citar:
- Abordagem a possíveis clientes, de forma intimidadora, geralmente, informando que existe outra empresa com o mesmo nome querendo registrar a marca do reclamante;

- Cobrança de taxa de “agilização do processo”. Esse tipo de serviço não existe e caracteriza-se como desvio de conduta daqueles que atuam como procuradores cadastrados junto ao INPI. Eles procuram fazer o usuário acreditar que os mesmos possuem algum vínculo com o próprio INPI (o que NÃO é verdade!);

- Envio ao usuário, sem que este tenha solicitado qualquer serviço, de Fichas de Compensação com as seguintes finalidades, dentre outras: pagamento de "taxa de manutenção optativa de marca ou patente", “pagamento de manutenção (ou de renovação) imediata”, publicação em suposta "edição anual de marcas e patentes", “envio de publicações”, pagamento para inserção (ou registro) do espaço da empresa em suposto "guia de marcas registradas”, ou “guia de marcas” ou “anuário de marcas” e outros similares;

- Tentativas de vínculo de empresas e publicações com o INPI, utilizando nomes de empresas que se confundem com o nome do próprio Instituto e de serviços prestados por ele. As seguintes empresas e publicações, dentre outras, não possuem quaisquer vínculos com o INPI: “Agência Nacional de Marcas, Patentes & Produtos – ANAMPP”, “Anuário de Marcas e Patentes”, “Assessoria Central em Marcas”, “Associação das Markas”, “Associação das Markas”, “Associação de Propriedade Industrial Marcas e Patentes – APIMPI”, “Associação em Propriedade Industrial em Marcas e Patentes”, “Associação Nacional de Propriedade Industrial e Intelectual – ANPII”, “AUTHENTICA Assessoria em Marcas e Patentes”, “Banco Nacional de Marcas”, “Boletim Federal de Marcas – BMF”, “Edição Anual de Marcas e Patentes”, “Guia de Marcas Registradas Junto ao INPI”, “Instituto Universal de Marcas”, “MARCNET – Assessoria em Marcas e Patentes”, “Markas Registro de Marcas e Patentes”, “Publicação Federal de Marcas e Patentes – PFMP”, “Real Brasil Publicação de Marcas e Patentes – RBPMP”, “Território Nacional Assessoria em Marcas e Patentes – Ternamp”.

                Por fim, é importante frisar que a Revista da Propriedade Industrial (RPI) é o único veículo oficial de publicação das decisões proferidas pelo Instituto e  nenhum agente ou empresa tem qualquer interferência sobre o seu conteúdo.
Em caso de dúvidas ou denúncia sobre a atuação indevida de pretensos agentes, faça contato com o INPI através do sistema “Fale Conosco” ou por intermédio do correio eletrônico conduta@inpi.gov.br.



quarta-feira, 12 de setembro de 2012

Produtores de vinho do Vale dos Vinhedos ganham registro de denominação de origem do INPI.




Os produtores de vinho do Vale dos Vinhedos, na região serrana do Rio Grande do Sul, ganharam o registro de indicação geográfica (IG), na modalidade denominação de origem (DO), do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). O presidente da Associação dos Produtores de Vinhos Finos do Vale dos Vinhedos (Aprovale), Rogério Carlos Valduga, comemorou a decisão do INPI, anunciada hoje (11), na capital fluminense. O novo registro se soma ao anterior, concedido em 19 de novembro de 2002, que tornou os vinhos e espumantes da região os primeiros produtos brasileiros com indicação geográfica, na modalidade indicação de procedência (IP). O INPI informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que a denominação de origem é a espécie de IG mais complexa e valiosa. O registro evidencia um diferencial, disse à Agência Brasil o presidente da Aprovale. ''A indicação geográfica demonstra que o produto é um patrimônio regional. Você tem normas para preservar a identidade do produto'', declarou. Com o novo registro, a perspectiva é obtenção de maiores vantagens. ''Com certeza, a DO vai ressaltar cada vez mais a qualidade dos nossos produtos, porque quando ela reconhecida, passa a carregar o nome de uma região. Ou seja, denominação de origem Vale dos Vinhedos. Isso é extremamente importante''. Com a DO, o produto passa a ser relacionado com a terra, as pessoas, a história e a região. Além disso, ela também atua no controle, desde a seleção e o início do plantio das uvas, até a produção final dos vinhos. ''Vai fazer com que o consumidor, quando estiver na gôndola de um supermercado ou na mesa de um restaurante, ao escolher um vinho com denominação de origem Vale dos Vinhedos, vai ter a tranquilidade e a garantia da qualidade do produto dentro daquela garrafa'', observou Valduga. Os produtores têm agora prazo de 60 dias para pagar a taxa de expedição do certificado para que ele entre em vigor. A medida atenderá solicitação feita em 2010 pelas 31 vinícolas associadas à Aprovale. A produção do Vale dos Vinhedos varia entre 12 milhões e 14 milhões de garrafas de vinho por ano, com destaque para as variedades merlot, entre as uvas tintas, e chardonnay, entre as uvas brancas, que melhor se adequaram à região. ''Sobressaem em função da sua qualidade, em virtude de essas videiras terem se adaptado muito bem ao solo e ao clima da nossa região''. A partir da concessão do primeiro registro de IG, em 2002, na modalidade indicação de procedência, a produção e a comercialização da região aumentaram cerca de 30%. Com o novo registro de denominação de origem, a expectativa é ''crescer, pelo menos, mais 10%'', estimou Rogério Valduga. Os pequenos produtores do Vale dos Vinhedos têm média de 2,5 hectares plantados por família. Nesse processo, é importante a agregação de valor em função da qualidade, destacou Valduga. ''Porque a gente consegue até pagar mais ao produtor. Com isso, ele consegue permanecer na terra, porque ele vai rentabilizar mais''.

Fonte: Agência Brasil